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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 103

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

CONVENENTES: O MUNICÍPIO (VIA COMDICA/FIA) E A ASSOCIAÇÃO GRUPO DE CAPOEIRA NEGRO FUJÃO PROJETO SOCIAL SEMEANDO VIDAS IRMĀ TECA DE ITAPISSUMА-РЕ.

Itapissuma - PE, 18 de agosto de 2026.

SHIRLLEY FERREIRA DE ALBUQUERQUE Presidente do COMDICA

CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 08.637.399/000128, com sede na Rua Manoel Lourenço, número 16, Bairro Centro, Cidade Itapissuma-PE, СЕР 53.700-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Valdemir Lourenço dos Santos Júnior e pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) Criado pela Lei Municipal n° 482/2000, alterada pela Lei nº1.253/2025, Senhora Shirlley Ferreira de Albuquerque.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): A ASSOCIAÇÃO GRUPO DE CAPOEIRA NEGRO FUJÃO PROJETO SOCIAL SEMEANDO VIDAS IRMÃ TECA de ITAPISSUMA-PE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 64.870.137/0001-80, com sede na Rua Aracatu, número 04, Loteamento Cidade Industrial, Cidade Itapissuma-РЕ, СЕР 53.700-000, neste ato representada por seu(sua) Presidente, Senhor(a) Cristianeidson da Silva França, portador(a) do RG nº 10019380 SDS-PE е inscrito(a) no CPF sob o nº 283.773.98800. Resolvem celebrar o presente

TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) e nas deliberações do COMDICA, vinculado aos recursos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), mediante as cláusulas e condições seguintes: ogh

COMDIСА SACRANCAS DG AOLESCEN

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução do projeto social intitulado "CRIANÇA NA RODA DE CAPOEIRA", conforme especificações constantes no Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para a execução do objeto deste Termo de Fomento, serão alocados recursos financeiros oriundos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), no valor total de R$ 50.000,00 (cincoenta Mil Reais), que serão repassados em parcela única, em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA Os recursos repassados pelo CONCEDENTE serão depositados no BANCO DO BRASIL, em conta corrente específica, isenta de tarifas bancárias, de titularidade da OSC, cujo CNPJ é o acima indicado. Os saldos financeiros, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados obrigatoriamente em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC A OSC obriga-se a: a) Executar as ações conforme estabelecido no Plano de Trabalho; b) Utilizar os recursos da conta bancária específica exclusivamente por meio de transferências eletrônicas rastreáveis, sendo vedados saques em espécie; c) Facilitar a fiscalização do COMDICA e dos órgãos de controle interno e externo; d) Manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante todo o período de vigência deste Termo.

COMDICA DA ORANCA E DO ADOLESCENTE CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A OSC deverá apresentar a prestação de contas final ao COMDICA e ao órgão gestor municipal no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) dias após o término da vigência deste Termo, sob pena de instauração de tomada de contas especial e suspensão de novos repasses. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Fomento terá vigência de 6 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso haja justificativa técnica aceita pelo COMDICА.

Publicado por: Romário Amorim Dos Santos Código Identificador: EE1EA663

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL TERMO DE FORMENTO N° 03/2026

TERMO DE FOMENTO N° 03/2026 CONVENENTES: O MUNICÍPIO (VIA COMDICA/FIA) E ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO CAJUEIRO DE ITAPISSUMА-PЕ.

CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 08.637.399/000128, com sede na Rua Manoel Lourenço, número 16, Bairro Centro, Cidade Itapissuma-PE, CЕР 53.700-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Valdemir Lourenço dos Santos Júnior e pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) Criado pela Lei Municipal n° 482/2000, alterada pela Lei nº1.253/2025, Senhora Shirlley Ferreira de Albuquerque.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO CAJUEIRO DE ITAPISSUMAPE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.639.978/0001-78, com sede na Rua do Cajueiro, número 79, Bairro Cajueiro, Cidade Itapissuma-PE, СЕР 53.700-000 neste ato representada por seu(sua) Presidente, Senhor(a) Cleber Junio do Narcimento Barros Gomes, portador(a) do RG n° 4.924.225 SDSPE e inscrito(a) no CPF sob o n° 041.955.034-85. Resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) e nas deliberações do COMDICA, vinculado aos recursos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução do projeto social intitulado "Formação Cidadā e Inclusão social através do Esporte", conforme especificações constantes no Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento. Kelan

COMDICA DACRACAEDGADLESENTE TAPISSUNAPE CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para a execução do objeto deste Termo de Fomento, serão alocados recursos financeiros oriundos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), no valor total de R$ 50.000,00 (cincoenta Mil Reais), que serão repassados em parcela única, em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA Os recursos repassados pelo CONCEDENTE serão depositados no BANCO DO BRASIL, em conta corrente específica, isenta de tarifas bancárias, de titularidade da OSC, cujo CNPJ é o acima indicado. Os saldos financeiros, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados obrigatoriamente em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC A OSC obriga-se a: a) Executar as ações conforme estabelecido no Plano de Trabalho; b) Utilizar os recursos da conta bancária específica exclusivamente por meio de transferências eletrônicas rastreáveis, sendo vedados saques em espécie; c) Facilitar a fiscalização do COMDICA e dos órgãos de controle interno e externo; d) Manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante todo o período de vigência deste Termo.

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A OSC deverá apresentar a prestação de contas final ao COMDICA e ao órgão gestor municipal no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) dias

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