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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 109

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

Data das apresentações: 29 de agosto de 2026.

Local da Apresentação: Nas festividades do Padroeiro São Miguel Arcanjo, no Sítio Raposa, no município de Jupi.

Enfermagem
301096IZABEL VALERIA ALMEIDA LAURENTINO DA
SILVA
Técnico(a)
Enfermagem
de
08/09/2026
301833 JOSE TIAGO QUEIROZ DE LIMA Técnico(a)
Enfermagem
de
08/09/2026

Jupi/PE, em 27 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito, Jurema, 04 de setembro de 2026.

DOUGLAS TOBIAS DO NASCIMENTO- Ordenador de Despesas.

Publicado por: Marcos Vinícius Inacio Araujo Código Identificador: DA4B5E56

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

Objeto: Chamamento Público destinado à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, destinado à merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Jupi/PE.

Contratado:

VINICIUS JOSÉ SILVA MELO , inscrito no CPF nº 710.887.03470, CAF nº PE042024.01.001352694CAF, CONTRATO Nº 115/2026 – VALOR TOTAL = R$ 19.391,00. Data da assinatura do contrato: 26 de agosto de 2026. Vigência de 12(dose) meses.

Jupi/PE, em 26 de agosto de 2026.

DOUGLAS TOBIAS DO NASCIMENTO- Ordenador de Despesas.

Publicado por: Marcos Vinícius Inacio Araujo Código Identificador: EAFCC40E

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JUREMA

GABINETE DO PREFEITO EDITAL 017/2026 DE CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO MÉDICA

EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito

Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade Código Identificador: 39D532E7

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 212/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOVA DENOMINAÇÃO AO GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Ginásio de Esportes ―JOSÉ FREDERICO CORREIA E SÁ - O CORREIÃO‖, localizado na Avenida Tomé Bezerra de Melo, S/N, Centro, no Município de Jurema – PE. Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa alusiva à nova denominação de que trata esta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº159/1997

Jurema – PE, 03 de setembro de 2026.

EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito do Município

Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade Código Identificador: 13CD5CFB

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 213/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 213/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Pelo presente edital, ficam os servidores públicos municipais NOTIFICADOS a comparecer na sede da CODEAM – Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional, situada na Rua Capitão Pedro Rodrigues, 920 – Bairro Brasília, Garanhuns – PE no(s) dia(s) previstos conforme calendário de datas mencionadas abaixo, os quais visam o afastamento das atividades funcionais e, em cumprimento ao que determina o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, adotado pelo Município de Jurema – PE, conforme o Art. 14 da Lei Municipal n.º 091 de 1º de fevereiro de 1993. Salientamos que os servidores compareçam portando seus laudos médicos ORIGINAIS ou xerox autenticadas e exames para avaliação de sua Licença para Tratamento de Saúde e/ou afastamento de função, seguido de Xerox do RG, CPF, Comprovante de Residência e Contracheque atual para se submeter à inspeção médica. Ficando o(a) servidor(a) no caso de não comparecimento ou comparecer sem a observância dos dispositivos contidos neste edital, a pena imediata de SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO e/ou RETORNO AUTOMATICO A FUNÇÃO DE ORIGEM.

Nos casos de afastamentos em virtude de doença de pessoa da família , deverá o servidor comparecer à perícia médica acompanhado do membro familiar , seguido do atestado e/ou laudo médico e declaração médica de acompanhamento do servidor. Os – Servidores deverão comparecer conforme as datas mencionadas às 7h00, na sede da CODEAN, c/ antecedência de 30 (trinta) minutos.

MAT NOME CARGO
DATA
301142 DANIELLE CRISTILLANE CORDEIRO DA SILVA Técnico(a)
de 08/09/2026

Altera a escolaridade exigida para ingresso nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, bem como corrige os anexos das leis de regência destes cargos, para constar 40 (quarenta) horas semanais, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera-se a carga horária semanal do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), integrante do quadro permanente de servidores do Município de Jurema/PE, constante do anexo I da Lei Municipal nº 290/2010, passando de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, passando sua redação a vigorar com o seguinte teor:

ANEXO I – Lei Municip
AGENTE DE COMBAT
al nº 290/2010
E ÀS ENDEMIAS – ACE
Quantitativo 10
Salário R$ 3.242,00
Carga Horária Semanal 40 (quarenta) horas
Requisitos 1 – Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação
inicial e continuada; e
2 – Haver concluído o ensino médio (*)
(*) dispensado o requisito para os aproveitados (§1°, art. 6º, LF 11.350/06)
Atribuições 1 - Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde;
2 – Combate eprevenção de endemias, mediante a notificação de focos

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