DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
Data das apresentações: 29 de agosto de 2026.
Local da Apresentação: Nas festividades do Padroeiro São Miguel Arcanjo, no Sítio Raposa, no município de Jupi.
| Enfermagem | |||
|---|---|---|---|
| 301096IZABEL VALERIA ALMEIDA LAURENTINO DA SILVA |
Técnico(a) Enfermagem |
de | 08/09/2026 |
| 301833 JOSE TIAGO QUEIROZ DE LIMA | Técnico(a) Enfermagem |
de | 08/09/2026 |
Jupi/PE, em 27 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito, Jurema, 04 de setembro de 2026.
DOUGLAS TOBIAS DO NASCIMENTO- Ordenador de Despesas.
Publicado por: Marcos Vinícius Inacio Araujo Código Identificador: DA4B5E56
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
Objeto: Chamamento Público destinado à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, destinado à merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Jupi/PE.
Contratado:
VINICIUS JOSÉ SILVA MELO , inscrito no CPF nº 710.887.03470, CAF nº PE042024.01.001352694CAF, CONTRATO Nº 115/2026 – VALOR TOTAL = R$ 19.391,00. Data da assinatura do contrato: 26 de agosto de 2026. Vigência de 12(dose) meses.
Jupi/PE, em 26 de agosto de 2026.
DOUGLAS TOBIAS DO NASCIMENTO- Ordenador de Despesas.
Publicado por: Marcos Vinícius Inacio Araujo Código Identificador: EAFCC40E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JUREMA
GABINETE DO PREFEITO EDITAL 017/2026 DE CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO MÉDICA
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito
Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade Código Identificador: 39D532E7
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 212/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A NOVA DENOMINAÇÃO AO GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Ginásio de Esportes ―JOSÉ FREDERICO CORREIA E SÁ - O CORREIÃO‖, localizado na Avenida Tomé Bezerra de Melo, S/N, Centro, no Município de Jurema – PE. Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa alusiva à nova denominação de que trata esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº159/1997
Jurema – PE, 03 de setembro de 2026.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito do Município
Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade Código Identificador: 13CD5CFB
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 213/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 213/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Pelo presente edital, ficam os servidores públicos municipais NOTIFICADOS a comparecer na sede da CODEAM – Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional, situada na Rua Capitão Pedro Rodrigues, 920 – Bairro Brasília, Garanhuns – PE no(s) dia(s) previstos conforme calendário de datas mencionadas abaixo, os quais visam o afastamento das atividades funcionais e, em cumprimento ao que determina o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, adotado pelo Município de Jurema – PE, conforme o Art. 14 da Lei Municipal n.º 091 de 1º de fevereiro de 1993. Salientamos que os servidores compareçam portando seus laudos médicos ORIGINAIS ou xerox autenticadas e exames para avaliação de sua Licença para Tratamento de Saúde e/ou afastamento de função, seguido de Xerox do RG, CPF, Comprovante de Residência e Contracheque atual para se submeter à inspeção médica. Ficando o(a) servidor(a) no caso de não comparecimento ou comparecer sem a observância dos dispositivos contidos neste edital, a pena imediata de SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO e/ou RETORNO AUTOMATICO A FUNÇÃO DE ORIGEM.
Nos casos de afastamentos em virtude de doença de pessoa da família , deverá o servidor comparecer à perícia médica acompanhado do membro familiar , seguido do atestado e/ou laudo médico e declaração médica de acompanhamento do servidor. Os – Servidores deverão comparecer conforme as datas mencionadas às 7h00, na sede da CODEAN, c/ antecedência de 30 (trinta) minutos.
| MAT | NOME | CARGO DATA |
|---|---|---|
| 301142 | DANIELLE CRISTILLANE CORDEIRO DA SILVA | Técnico(a) de 08/09/2026 |
Altera a escolaridade exigida para ingresso nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, bem como corrige os anexos das leis de regência destes cargos, para constar 40 (quarenta) horas semanais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera-se a carga horária semanal do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), integrante do quadro permanente de servidores do Município de Jurema/PE, constante do anexo I da Lei Municipal nº 290/2010, passando de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, passando sua redação a vigorar com o seguinte teor:
| ANEXO I – Lei Municip AGENTE DE COMBAT |
al nº 290/2010 E ÀS ENDEMIAS – ACE |
|---|---|
| Quantitativo | 10 |
| Salário | R$ 3.242,00 |
| Carga Horária Semanal | 40 (quarenta) horas |
| Requisitos | 1 – Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e |
| 2 – Haver concluído o ensino médio (*) | |
| (*) dispensado o requisito | para os aproveitados (§1°, art. 6º, LF 11.350/06) |
| Atribuições | 1 - Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; |
| 2 – Combate eprevenção de endemias, mediante a notificação de focos |
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