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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 110

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde.

3 – Prevenção da malária e da dengue, conforme orientações do Ministério da Saúde; 4 – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.

Art. 2o . O artigo 3o da Lei 290/2010 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

Art. 3o. (...)

§4o. É requisito para a investidura no cargo de Agente de Combate às Endemias, haver concluído o Ensino Médio.

Art. 3o – Altera-se a carga horária semanal do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), integrante do quadro permanente de servidores do Município de Jurema/PE, constante do anexo I da Lei Municipal nº 291/2010, passando de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, passando sua redação a vigorar com o seguinte teor:

ANEXO I – Lei Municip al nº 291/2010
AGENTE COMUNITÁ RIO DE SAÚDE
Quantitativo 50
Salário R$ 3.242,00
Carga Horária Semanal 40 (quarenta) horas
1 - Residir na área da comunidade em que atua, desde a data da publicação
do edital doprocesso seletivopúblico;
Requisitos 2 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação
inicial e continuada; e
3- Haver concluído o ensino médio (*).
(*) dispensado o requisito para os aproveitados (§1°, art. 6º, LF 11.350/06)
Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão
dogestor municipal.
I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos egrupos sociais ou coletividade;
II - Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a
microárea;
III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações
educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de
acordo com oplanejamento da equipe;
Atribuições IV - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros
atualizados;
V - Orientar famíliasquanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das
doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas
domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e
na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito
daquelas em situação de risco;
VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e
indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades
definidaspela equipe; e
VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em
relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a
Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Art. 4o . O artigo 3o da Lei 291/2010 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo: Art. 3o. (...)

§5o. É requisito para a investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde, haver concluído o Ensino Médio.

Art. 5o - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais será cumprida conforme escala e organização definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as atribuições legais dos cargos e a legislação pertinente.

Art. 6o - A alteração da carga horária prevista nesta Lei é aplicada em virtude da adequação da jornada de trabalho definida para a percepção do piso nacional das categorias, previsto na lei federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

Art. 7o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os anexos I das leis municipais nº 290/2010 e 291/2010.

Razão: Eu atesto a precisão e a integridade Deste documento Localização:

Data: 2026.09.03 17:45:31-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1

EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito

Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade Código Identificador: ACFF7DBD

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº214/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina o Posto de Saúde da Comunidade dos Cachimbos de ―Posto de Saúde Miguel Serafim Dias‖ e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado ―Posto de Saúde Miguel Serafim Dias‖ o Posto de Saúde localizado na Comunidade dos Cachimbos, no Município de Jurema, Estado de Pernambuco.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placa indicativa contendo a denominação prevista no art. 1º desta Lei, bem como promoverá as alterações cadastrais e administrativas necessárias ao seu cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jurema, 03 de setembro de 2026.

EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA

Prefeito

Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade Código Identificador: 490F594A

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA

DIVISÃO DE CONTRATAÇÕES AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO Nº003/2026

Processo de Contratação Nº 106/2026 - Credenciamento N° 003/2026 (Disponível no PNCP como Edital de Chamamento Público nº 85/2026) - O Município de Lagoa de Itaenga, com sede à Rua 21 de Abril, 01, Centro – Lagoa de Itaenga – PE, comunica aos interessados a abertura do procedimento acima citado. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços de saúde em cardiologia, oftalmologia e ortopedia ambulatorial/hospitalar para atender as necessidade deste município de lagoa de Itaenga-PE . Edital e Anexos: Podem ser obtidos a partir das 08h00 do dia 08 de setembro de 2026 , no site: https://www.gov.br/pncp/pt-br, pelo e-mail: [email protected] ou na CPL no endereço: Rua 21 de Abril, n° 01, Centro, Lagoa de Itaenga – PE.

Demais informações podem ser obtidas presencialmente na CPL no endereço supracitado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (81) 3653 2168, no horário de 08h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira.

Jurema, 03 de setembro de 2026.

Lagoa de Itaenga, 04 de setembro de 2026.

EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA:76692639468 Assinado digitalmente por EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA:76692639468 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=24100909000180, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA:76692639468

FELIPE CARDOSO DA SILVA.

Agente de Contratação.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 110