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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 112

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

Art. 4º - Fica autorizado a imissão provisória na posse do imóvel acima descrito, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, mediante deposito prévio do valor correspondente ao preço ofertado para a indenização.

Art. 5º- As Secretarias Municipais competentes, ficam autorizadas a: I- Realizar estudos técnicos e avaliações do imóvel para fins de indenização;

II- Conduzir negociações para aquisição amigável do imóvel; III- Adotar as medidas judiciais necessárias, em caso de insucesso na aquisição amigável;

IV- Garantir transparência e publicidade de todos os atos administrativos relacionados à desapropriação.

Art. 6º- As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por dotação orçamentária própria.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2026

JOSÉ LUIZ ALVES DE AMORIM

Prefeito

Publicado por: Maria da Conceição de Sousa Lima Código Identificador: 968D78F6

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2026

Concurso Público Nº 001/2022-PMLC/PE Edital de Convocação Nº 009/2026

Ementa: Convoca, em cumprimento a decisão judicial, candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2022-PMLC/PE para fins de nomeação e posse em cargo efetivo do quadro permanente do Município e dá outras providências.

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Nº 001/2022-PMLC/PE, homologado através do Decreto de Homologação Nº 015/2023, de 02 de junho de 2023, e publicado no Diário Oficial da AMUPE em 06 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) na Medida Cautelar nº 24101196-6, a qual determinou a suspensão das nomeações decorrentes do Edital de Convocação Nº 004/2024, em razão de ilegalidades vislumbradas pela corte de contas no referido ato convocatório;

CONSIDERANDO que o prazo de validade deste concurso expirou em 06/06/2025 e que é inconstitucional a nomeação de candidato pela Administração após ultrapassada tal data-limite, ressalvadas as hipóteses de cumprimento de decisões judiciais;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo nº 0001092-87.2024.8.17.2470, oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por LUCAS MATHEUS PONTES DE MORAIS , reconhecendo seu direito subjetivo à nomeação e posse no cargo de Guarda Municipal;

CONSIDERANDO que a referida sentença concedeu tutela provisória de urgência e determinou ao Município de Lagoa do Carro a nomeação e posse do candidato no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da sentença, sob pena de multa diária; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO , Estado de Pernambuco, dando cumprimento ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no uso de suas competências legais e atribuições amparadas pela lei municipal nº 484/2019, de 03 de julho de 2019:

Determina:

Art. 1º Fica convocado o candidato LUCAS MATHEUS PONTES DE MORAIS , relacionado no art. 6º deste Edital, por força da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 000109287.2024.8.17.2470, para comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Antônio Francisco da Silva, nº 258, Centro, Lagoa do Carro/PE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Edital, munido de toda a documentação constante do Anexo I.

Parágrafo único. Os documentos deverão ser apresentados em duas cópias legíveis, acompanhadas dos respectivos originais para conferência pelo Departamento de Recursos Humanos, que emitirá recibo quando integralmente apresentada a documentação exigida. Art. 2º O candidato deverá apresentar as declarações constantes dos anexos deste Edital, devidamente preenchidas e assinadas, bem como atender aos demais requisitos previstos no Edital Normativo nº 001/2022-PMLC/PE.

§ 1º As declarações constituem requisito obrigatório para a investidura no cargo.

§ 2º A ausência de qualquer requisito previsto no Edital Normativo nº 001/2022-PMLC/PE, a apresentação de documentação falsa ou o não comparecimento injustificado nos prazos estabelecidos neste Edital impedirá a conclusão dos atos necessários à investidura, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Art. 3º O candidato, após a apresentação dos documentos constantes do Anexo I deste Edital, itens 01 a 24, exceto o item 14, deverá comparecer à Junta Médica Oficial do Município, munido dos exames médicos exigidos para emissão do Laudo Médico de Aptidão ao exercício do cargo.

Parágrafo Único – A Junta Médica do Município realizará as avaliações no dia 09.09.2026, das 08:00h até às 13h30min na sede da Prefeitura, situada na Rua Antônio Francisco da Silva, 258, Centro, Lagoa do Carro/PE:

Art. 4º A Junta Médica Oficial avaliará a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições do cargo, podendo solicitar exames complementares quando tecnicamente necessários.

Art. 5º Somente será empossado o candidato se considerado apto física e mentalmente pela Junta Médica Oficial do Município e após a comprovação do preenchimento integral dos demais requisitos estabelecidos no Edital Normativo nº 001/2022-PMLC/PE.

§ 1º A posse ocorrerá no dia 15 de setembro de 2026 , na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro.

Art. 6º Fica convocado o seguinte candidato:

Posição Nº Inscrição Candidato Cargo PCD
10º 22605 LUCAS MATHEUS PONTES DE
MORAIS
Guarda Municipal Não

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observadas as disposições do Edital Normativo nº 001/2022-PMLC/PE, a legislação vigente e a decisão judicial que fundamenta o presente ato.

Art. 8º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa do Carro/PE, 04 de setembro de 2026.

JOSÉ LUIZ ALVES DE AMORIM

Prefeito

Anexo I

Relação de documentos necessários a serem apresentados pelos candidatos convocados do Concurso Público Nº 001/2022PMLC/PE.

01 foto 3x4 (fundo branco) atualizada.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Cadastro do PIS ou PASEP – Caso não tenha, apresentar uma declaração afirmando a inexistência do cadastro. Cédula de Identidade (RG).

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de Regularidade. Comprovante de Residência – atualizado nos últimos 60 dias. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os cargos que exigem. Certidão de Casamento ou declaração de união estável ou ainda a de nascimento, conforme o caso.

Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

Certidão de Nascimento dos Filhos até 14 anos (se tiver).

De 0 a 6 anos, apresentar atestado de vacina – atualizado;

A partir dos 7 anos, apresentar atestado de frequência escolar – (Decreto Federal Nº 3.048/99 MPS).

Última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações ou complementações, no caso de nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele

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