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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 123

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

VIII - Termo de Referência (TR): documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos em normas legais, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de contratação pública;

IX - Autoridade Competente: responsável por autorizar a abertura de processos de licitação, a celebração de contratos ou a ordenação de despesas.

Art. 2º Ficam designados para compor aEquipe de Planejamento da Contratação, a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

I - Geraldo de Arruda Silva Filho, matrícula nº 19.259-7, Superintendente da Administração Tributária, na condição de Integrante Requisitante;

II - Roberto Monteiro de Carvalho Filho, matrícula nº 18.197-8, Diretor-Geral de Arrecadação e Cobrança, na condição de Integrante Requisitante;

III-Jesaias Izidio Albuquerque, matrícula nº 18.184-3, CoordenadorGeral de Projetos e Processos Estratégicos, na condição de Integrante Técnico;

IV - Flávia Caetano Ventura, matrícula nº 75.519-2, na condição de Integrante Administrativo;

§ 1º Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz afim de produzir o melhor resultado ao interesse do Município, devendo prestigiar a ética enão se distanciar dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, emespecial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público e o da razoabilidade,com o objetivo da entrega do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo deReferência, observadas as melhores práticas e a legislação e demais normas sobre otema.

II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação ou atores equivalentes, na resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes, na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes.

§ 9º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

§ 10. Levando em contas as correspondentes atribuições e conhecimentos técnicos envolvidos, bem como eventual agente público que detenha o conhecimento técnico relacionado ao objeto pretendido, a Equipe de Planejamento fica autorizada a consultar servidores ou contratados quedetenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bemcomo requisitar documentos que entenda pertinentes a qualquer setor da estrutura da Secretaria da Fazenda.

§ 11. Caso o servidor demandado se recuse a prestar as informações ou ofereceros documentos solicitados pela Equipe de Planejamento ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, achefia imediata deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda eapurar a omissão ocorrida.

Art. 3º Considerando a inexistência de legislação específica no âmbito do Município de Olinda, no que couber, a Equipe de Planejamento da Contratação observará a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, aplicada a Processos de Contratações de Soluções de TIC regidos pela Lei n° 14.133, de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de agostode 2026.

Art. 5º Revogam-se asdisposições em contrário.

§ 2º O Planejamento da Contratação será realizado a partir dos procedimentos que jáintegram a fase de planejamento das licitações do Município, visando materializar atosimprescindíveis às contratações, devendo culminar no Parecer de Viabilidade ou não dacontratação. § 3º Os papéis de requisitante e área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou Unidade Administrativa, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico operacional sobre o objeto demandado.

§ 4º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação.

§ 5º O Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e aprovado pela autoridade competente.

§ 6º A fase de planejamento encerra-se com a elaboração do Termo de Referência que seráencaminhado ao(à) Secretário(a) da Fazenda na contratação para homologação eposterior remessa à unidade administrativa responsável pela gestão dos processos de Licitação e Compras.

§ 7º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado pelas áreas responsáveis.

§ 8º Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do Fornecedor:

Secretaria da Fazenda , Gabinete da Secretária,3 de setembrode 2026.

CLÁUDIA MARIA SILVA TABOSA Secretária da Fazenda

Publicado por: Ebe Groeschel de Gusmão Código Identificador: E409EBCB

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEDUC Nº 410/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto na Lei Municipal nº 6.048/2018 e alterada pela Lei nº 6.198/2021.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a servidora STEPHANE PAULA SILVA DE BARROS , ASSESSOR TÉCNICO II DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE OLINDA ,CC- 4,CPF/MF n° 105.028.874-27, para função de fiscal do Contrato nº 127/2023, firmado entre o Município de Olinda, através desta Secretaria de Educação, e a empresa DEKOLA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , cujo objeto é o fornecimento de água potável por meio de caminhão pipa.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de agosto de 2026.

Olinda, 02 de setembro de 2026.

I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade;

ODIN NEVES

Secretário Municipal de Educação

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