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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 126

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

Resolução de Chamamento Público da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em razão da alteração do calendário nacional estabelecida pelo CONANDA. Foi informado que as conferências municipais deveriam ser realizadas até 03 de julho de 2026 , antecipando o cronograma anteriormente previsto, devido ao calendário eleitoral. Foi esclarecido que a aprovação da resolução é indispensável para a realização da Conferência e para garantir a continuidade da participação do município nas etapas estadual e nacional, além de preservar o acesso à captação de recursos destinados à política da infância e adolescência. Durante a discussão, os conselheiros destacaram a importância da Conferência, mesmo diante do curto prazo para sua organização, reforçando a necessidade do empenho conjunto do Poder Público e da sociedade civil para assegurar sua realização com êxito. Em razão da urgência, foi apresentada a proposta de aprovação e autorizando a Mesa Diretora e a Comissão Sociopedagógica a concluírem a elaboração e a publicação da resolução, contendo a definição da data e do local da Conferência, sem necessidade de convocação de uma nova reunião extraordinária. A proposta foi submetida à apreciação do Plenário para deliberação. Foi colocado em aprovação e todos aprovaram porém e houve apenas 1 abstenção. 6. Item da Pauta Aprovação da resolução de chamamento público para a Eleição, a presidente leu e foi colocado, porém Durante a discussão da Resolução de Chamamento Público para a eleição da sociedade civil, foram debatidas a composição da Comissão Eleitoral e a participação de representantes do governo, sendo esclarecido que, conforme o ECA e a Resolução CONANDA nº 137, a condução do processo eleitoral cabe à sociedade civil, com acompanhamento dos demais órgãos competentes. Diante das dúvidas sobre a legislação e a composição da comissão, foi deliberado o encaminhamento de consulta, em caráter de urgência, ao Ministério Público e ao CEDCA, além da convocação de uma reunião extraordinária para o dia 30 de julho, destinada à conclusão da análise da resolução, aprovação do calendário eleitoral e demais encaminhamentos. Para dar continuidade aos trabalhos, o Plenário aprovou, com uma abstenção, a composição provisória da Comissão Organizadora, formada por dois representante da sociedade civil, dois representantes da OAB Olinda e dois representantes do governo, cujos nomes serão apresentados na reunião extraordinária. Na mesma reunião será apreciada a versão final da Resolução de Chamamento Público e os ajustes necessários para a realização do processo eleitoral da sociedade civil. 7. Item Da Pauta Parecer da comissão de finanças, sobre a prestação de contas dás 10 OSCs, convênio 001/2024, A Presidente concedeu a palavra ao Tesoureiro, Sr. Edivaldo Tavares Filho , para a leitura do parecer da Comissão de Finanças, elaborado em conjunto com a Comissão Sociopedagógica, referente à análise das prestações de contas das 10 OSCs executoras dos projetos do Edital nº 001/2024 . Após a verificação da documentação, as comissões emitiram parecer favorável , concluindo que todas as entidades atenderam às exigências legais. Foi esclarecido que a força-tarefa realizada teve como objetivo regularizar a análise das prestações de contas, evitando prejuízos às OSCs no novo processo de chamamento público e à continuidade dos atendimentos às crianças e adolescentes. Em seguida, o parecer e a resolução de aprovação das prestações de contas foram colocados em votação, sendo aprovados por maioria , com cinco votos favoráveis e uma abstenção . Por fim, o Tesoureiro informou que os recursos da gestão anterior permanecem disponíveis nas contas do Conselho e comunicou a captação de R$ 200.000,00 por meio de destinação do Imposto de Renda, garantindo recursos para que a próxima gestão possa dar continuidade às ações e aos futuros editais. 8 Item de Pauta. Formação do comitê permanente de monitoramento dás atividades e ações que diz respeito às políticas da Primeira infância - P.M.P.I, A Presidente informou que o Ministério Público recomendou a criação, por resolução do COMDACO, do Comitê Permanente de Monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), aprovado em 2023, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas à primeira infância. Foi destacado que a resolução deverá ser publicada no Diário Oficial e encaminhada aos órgãos competentes.Durante a discussão, os conselheiros ressaltaram a importância do Comitê para fortalecer a implementação do PMPI, defenderam maior previsão orçamentária para as ações e esclareceram dúvidas sobre a recondução das entidades da sociedade civil no Conselho. Também foi informada a necessidade de atualização dos representantes governamentais junto

ao COMDACO.Ao final, foi aprovada a composição inicial do Comitê, formada por Meire da Souza Silva (Severin@s) , Eduardo de Matos (IMF) e Marcos Morais Martins (IEDES) , tendo como convidados permanentes Raiane e Marina , do Instituto Gratidão. Ficou definido, ainda, que as Secretarias Municipais deverão indicar oficialmente seus representantes para completar a composição do Comitê. E foi aprovado pelo pleno. 9. Informes Gerais;A Presidente informou que o parecer da Comissão de Ética e Jurídica foi retirado da pauta. Em seguida, a Dra. Joseane Honório da Costa, advogada da denunciante, manifestou insatisfação com a demora na conclusão da sindicância instaurada em janeiro para apurar suposto assédio moral. Informou que, apesar de sua cliente e a parte denunciada já terem sido ouvidas, não recebeu qualquer comunicação oficial sobre o andamento do processo, nem sobre a retirada do parecer da pauta, destacando a necessidade de uma decisão e de maior transparência.Em resposta, o Conselheiro Edivaldo Tavares esclareceu que o parecer seria apresentado na reunião, porém sua conclusão foi inviabilizada pela ausência da relatora, Conselheira Maria Cristina, que precisou se afastar por motivo de saúde de seus filhos. Explicou ainda que a comissão enfrentou dificuldades na instrução do processo, especialmente em razão da oitiva de diversas testemunhas, e ressaltou que os conselheiros atuam de forma voluntária, o que também impactou os prazos.Por fim, a advogada reconheceu as dificuldades enfrentadas pela comissão, mas reiterou a necessidade de comunicação formal às partes e da observância dos prazos e procedimentos, enquanto o Conselheiro reafirmou o compromisso da comissão com a boa-fé, a imparcialidade e a conclusão dos trabalhos. 10. Item Da Pauta Encerramento, Depois da apresentação dos informes foi dada por encerrada a presente reunião, que vai assinada por mim, Josiane Passos.

JOSIANE PASSOS

Presidente do COMDACO

Publicado por: Lara Josina Nogueira de Carvalho Código Identificador: 4804A448

SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO Nº 09/2026 – COMDACO

RESOLUÇÃO Nº 09/2026 – COMDACO

Dispõe sobre o Regimento Eleitoral e Comissão encarregada para a realização da eleição das Organizações da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – COMDACO, durante o biênio2026 a 2028, considerado a data da publicação da nomeação de posse dos mesmos no diário Oficial.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Olinda (COMDACO) no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n° 4.777/1991, alterada pelas Leis Municipais nºs 5.221/2000 e 5.572/2007.

CONSIDERANDO o art. 227, §7º c/c art. 204, II, ambos da Constituição Federal de 1988, no que tange ao papel da sociedade na proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) e suas alterações,no Art. 88. II, que se refere ao papel dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente como órgãos deliberativos e controladores da política de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 105, de 15 de junho de 2005 do CONANDA, acerca dos parâmetros para criação e funcionamento dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 5.572/2007 que altera o art. 6º da Lei Municipal nº 4.777/1991, no que tange à composição do COMDACO por representantes do Poder Executivo e, em igual número, por representantes das organizações da

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