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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 127

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

sociedade civil de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 4° e 5º da Lei Municipal n° 4.777/1991 e o art. 4º da Lei Municipal nº 5.572/2007 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 4.777/1991, notadamente quanto à composição do COMDACO e ao processo de eleição das organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do COMDACO;

CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2026 do COMDACO,que promulgou deliberação de instauração do processo de Eleição da representação da Sociedade Civil,realizada em reunião Ordinária deste órgão paritário em 16/06/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar o presente Regimento Eleitoral instituindo normas para a execução da Eleição dos representantes das Organizações da Sociedade Civil-OSC,queirão compor a gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança - COMDACO para o biênio 2026 a 2028.

Art. 2º - Constituir a Comissão Eleitoral paritária, em número de quatro membros, sendo dois representantes da Sociedade Civil e dois representantes do governo Municipal de Olinda.

Art.3°-O presente Regimento Eleitoral tempor finalidade normatizar a Eleição para escolha das catorze(14)Organizações da Sociedade CivilOSC‘s queocuparãooassento para conselheiros (as) nãogovernamentais, sendo sete (07)titulares sete (07) suplentes queirão com por o ConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedo Adolescente de Olinda - COMDACO durante o biêniode 2026/2028, nos termos deste Regimentoe da Resolução nº009/2024do COMDACO de Convocação da Eleição,aprovada em reunião Extraordinária do COMDACO no dia 14 de Julho de 2026.

§1º Compete ao COMDACO divulgar a presente Resolução que aprovou este Regimento Eleitoral, proverosrecursosmateriais,humanos e tecnológicosnecessáriospara que haja ampla divulgação, transparênia e lisura do Processo Eleitoral visando à mobilização das Organizações da Sociedade Civil - OSC‘s, bem como julgar em ultima instância os recursos interpostos perante à Comissão Eleitoral e proclamar o resultado final do Processo Eleitoral.

§ 2º O Processo Eleitoral será organizado e realizado por uma Comissão Eleitoral paritária,designada de acordo com a deliberação da Assembléia Extraordinária, realizadano dia 14 de Julho de 2026, composta pelos Conselheirosdo COMDACO: Marcos Morais Martins CPF nº344.985.754-15, Jacqueline Oliveira dos Santos CPF nº 020.413.794 - 21, Harryson Moura da Silva CPF nº 026.572.114-88, Maria Cristina Lira CPF nº 016.354.315-14.

§ 3º A Comissão Eleitoral prevista no §2ºserá encarregada de executar o presente Regimento Eleitoral e julgar em primeira instância os recursos que lhes forem encaminhados durante o processo, como também realizar as coletas, contagem dos votos, e contabilizar o resultado da Eleição para sua homologação através do Pleno do COMDACO.

§ 4º O Processo Eleitoral será acompanhando pelo Ministério Público de Pernambuco-MPPE através da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania/Infancia e Juventude de Olinda do MPPE.

Art. 4° - Poderão participar do Processo Eleitoral todas as Organizações da Sociedade Civil–OSC‘s de atendimento direto,de estudos e pesquisas,de seguimentos de classe ou ainda que se enquadrem na situação de promoção, defesa e garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente, que se encontrem devidamente registradas no COMDACO e que estejam com suas situações cadastrais e documentais em dias, desde que não tenham dois mandatos consecutivos ao período de 2026 a 2028.

§1º Consta no Anexo II deste Regimento Eleitoral a relação das instituições aptas a votar para o presente pleito.

§2º A Comissão Eleitoral receberá, no prazo estabelecido no Anexo I, eventuais pedidos de impugnação contra a lista prevista no §1º deste artigo.

§3º A Comissão Eleitoral, no prazo estabelecido no Anexo I, julgará eventuais pedidos de impugnações recebidos conforme o §2º, homologando e divulgando a listagem final.

Art. 5° - A inscrição das Organizações da Sociedade Civil - OSC‘s interessadas em concorrer ao Pleito será feita através de requerimento com formulário específico, que consta no Anexo III deste Edital, dirigido à Comissão Eleitoral, no período estabelecido no Anexo I da presente Resolução, no horário das 08h às 13h, na sede do COMDACO, situada à Rua Pereira Simões, 533, Bairro Novo, Olinda – PE, CEP 53.130-060.

Art.6º- Todas as Organizações da Sociedade Civil-OSC inscritas para concorrer ao Pleito, que por sua vez tenham suas respectivas candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral, assim como as OSC aptas a votar, conforme disposição do §1º do Art. 4º deste Regimento Eleitoral estarão igualmente habilitadas a votar através de seus delegados (as), indicados por seus respectivos representante com poderes estatutário por meio de formulário específico, que consta no Anexo II do presente Regimento Eleitoral.

Art. 7º - O local de votação será na sede do COMDACO, Situada à Rua Pereira Simões, 533, Bairro Novo, Olinda – PE, CEP 53.130-060.

Art.8º-As mesas receptoras e apuradoras de votos serão formadas por 04(quatro) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01(um) Secretário e 02 (dois) Mesários,já designados antecipadamente pelo pleno do COMDACO.

§ 1° Os eventuais pedidos de impugnações e protestos relativos ao Pleito deverão ser redigidos em formulários próprios disponibilizados na sede do COMDACO, dirigidos à Comissão Eleitoral, sendo assinados pela Mesa Receptora.

§2°Os votos impugnados serão tomados em separado,colocados em envelope próprio constando à exposição dos motivos, e depositados na Urna Eleitoral.

Art. 9º - No dia da votação, cada entidade apta a votar, indicará o seu representante através de oficio encaminado ao COMDACO,deverá se dirigir ao local de votação munido de documeto oficial com foto e, após assinar a listagem receberá cédula de votação, podendo votar em até 07 (sete) Organizações da Sociedade Civil concorrente.

§ 1º. A cédula de votação conterá a relação das Organizações da Sociedade Civil candidatas em ordem alfabética, confeccionada de tal modo que, uma vez dobrada, garanta o sigilo total.

§2°.A cédula de votação deverá ser rubricada da membros da mesa receptora.

Art.10- Antes do início da votação,será realizado a zerézima e a Urna será conferida obrigatoriamente pela Mesa e demais presentes.

Art. 11 - Após o encerramento da votação, a Urna será lacrada, devendo o presidente da mesa lavrar a Ata da Eleição, que conterá as ocorrências, protestos e pedidos de impugnações.

Parágrafo único. Ao final da votação, a Ata deverá ser lavrada e assinada por todos os membrosda Mesa receptora, da Comissão Eleitoral, representantes das Organizações da Sociedade Civil, demais votantes e autoridades fiscalizadoras presentes.

Art. 12 – A contagem dos votos será realizada pelos membros da Mesa receptora, nolocal de votação, logo após o encerramento da votação, garantida a presença da Comissão Eleitoral, dos

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