DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
representantes das OSC candidatas e autoridades fiscalizadoras presentes.
§1º Antes da abertura da Urna, a Comissão Eleitoral se pronunciará sobre eventuais pedidos de impugnações, protestos e ocorrrências, por ventura, constantes da Ata de Eleição.
§2º Caberá recurso imediato perante à Comissão Eleitoral, registrado em formulário específico disponibilizado no local de votação, em caso de discordância do pronunciamento do resultado final do pleito.
Art. 13 – Serão eleitas, na ordem decrescente, as 07 (sete) Organizaçãoes da Sociedade Civil mais votadas
§1º Em caso de empate para a sétima vaga entre duas ou mais Organizações da Sociedade Civil concorrente, serão, pela ordem, obedecidos os seguntes criterios de desempate:
-
A Organização da Sociedade Civil mais antiga considerando sua data de fundação em documento que prove o registro em cartório;
-
A Organização da Sociedade Civil mais antiga considerando sua data de registro no COMDACO (mês e ano);
-Ata de freqüência nas plenárias ordinárias do COMDACO, para constatar maior freqüência de participação no pleno; eSorteio.
§2º As Organizações da Sociedade Civil suplente eleita serão aquelas mais votadas a partir da 8ª até a 14ª colocação em ordem decrescente de quantidade de votos.
§3ºO disposto no §1º deste artigo também se aplica em caso de desempate de OSC‘s suplentes.
Art.16 - Ficam aceitos todos os pedidos de inscrições para concorrer ao referido pleito, realizadas em período anterior a publicação da presente Resolução.
Art.17-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Anexo I
| CALENDÁRIO ELEITORAL | |
|---|---|
| Dia: 14/07/2026 | Aprovação da Resolução e do Regimento Eleitoral, para o Processo de eleição do Biênio 2026/2028, das Organizações da sociedade civil que iram compor o Conselho do COMDACO. |
| 25/08/2026 | Publicação da Resolução que aprovou o Regimento Eleitoral, Bem como o Regimento Eleitoral, Para Eleição Biênio 2026/2028 do COMDACO |
| 25/08/2026 | Publicação da lista das Entidades do COMDACO, Aptas a votarem e serem votadas, no Processo Eleitoral para composição do COMDACO, no Biênio 2026/2028. |
| 31/08/2026 a 02/09/2026 | Período de Recursos contra a listagem Publicada das OSCs, Aptas a votarem e serem votadas no Processo Eleitoral, para composição do COMDACO, Biênio 2026/2028 |
| 08/09/2026 | Publicação da lista definitiva das OSCs, Aptas a votarem e serem votadas no Processo Eleitoral do COMDACO, para composição do Biênio 2026/2028. |
| 08/09/2026 a 14/09/2026 (em dias uteis) Horário das 8:30 as 14 horas, sede do COMDACO. |
Período de Inscrições das OSCs, interessadas a concorrer ao Processo Eleitoral, para o Biênio 2026/2028, para compor o conselho do COMDACO. |
| 16/09/2026 | Publicação Preliminar das OSCs, inscritas para concorrer ao Processo Eleitoral de composição Para conselheiras do COMDACO, Biênio 2026/2028. |
| 18/09/2026 a 21/09/2026 | Prazo para impugnação da lista Publicada, com o nome das OSCs, inscritas para concorrer ao Processo eleitoral do COMDACO, Biênio 2026/2028. |
| 23/09/2026 | Publicação definitiva das OSCs Aptas a serem votadas no Processo Eleitoral,para compor o conselho do COMDACO, Biênio 2026/2028. |
| 29/09/2026 das 8:30 as 14 horas. |
Período de votação Presencial, Local: sede do COMDACO. |
| 29/09/2026 das 14 ás 16 horas. | Apuração dos votos e resultado da eleição, sede do COMDACO. |
Anexo I
Art.14-No ato da inscrição,nos termos do Art.6º deste Regimento Eleitoral.
A organização que se credenciar no processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – COMDACO, deverá indicar o seu representante para o mandato 2026/2028, registrando: O nome completo,o número dos documentos,RG eCPF;idade superior a 18anos.
Pleno gozo de seus direitos civis, políticos e da administração de seus bens, apresentando certidão negativa da justiça eleitoral, justiça militar (para homens),justiça federal e justiça estadual;
Ter formação mínima de nível médio completo;
Não ser ocupante de cargos comissionados e nem ter vínculo empregatício em empresas que prestem serviços ao Poder Público do Município de Olinda;
ENTIDADES APTAS À VOTAR ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE PEIXINHOS ESPIRITA LAR TRANSITÓRIO DE CRISTIE CENTRO COMUNITÁRIO DAS CRIANÇAS DA ILHA DO MARUIM - CCCIM
CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE CENTRO DE ARTE EDUCAÇÃO E CULTURA - CEAEC CLUBE DAS MÃES NOSSA SRA DO CARMO
CENTRO SOCIAL E CULTURAL SEVERIN@S COLETIVO MULHER VIDA
SOCIEDADE FRANCISCANA MARISTELLA DO BRASILCENTRO EDUCACIONAL MONTE ALVERNE CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JULIA ALENCAR CASA DE MEU PAI
CRECHE EDUCACIONAL SHEKINA ASSOCIAÇÃO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL CDI- CRIANÇA DO REINO ASSOCIAÇÃO NOSSA VOZ EM AÇÃO
CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL SANDRA
Não ter feito parte da Comissão Organizadora e Eleitoral.
§ 1º Especificamente o item V,deverá ser considerado duranteto do o exercícodo mandato de conselheiro (a).
§2º As Organizações da Sociedade Civil que não realizarem a indicação de seu representante na forma prevista no caput e incisos deste artigo perderão o direito de particicipar da nova composição do COMDACO e serão automaticamente desclassificas, convocando-se a OSC mais votada na ordem de suplentes.
§ 3º Os Conselheiros após serem indicados e nomeados serão empossados de imediato na forma da lei, respeitando a data da indicação de posse de acordo com a agenda do Prefeito do Município de Olinda.
Art.15- Os casos omissos serão resolvidos pelo COMDACO.
MORAES CAS
ASSOCIAÇÃO REAVIVA BRASIL CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO- CIEE INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IEDES CRECHE MANUEL QUINTÃO
PIA SOCIEDADE PADRE NICOLA MAZZA PROGRAMA CASA MELLOTO ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES CULTURA E AÇAO SOCIAL COLORADO- AECASC INSTITUTO DE INCLUSÃO E CIDADANIA DE PERNAMBUCO - IICP INSTITUTO SOLDADO DE CRISTO MOVIMENTO INSPIRE ASSOCIAÇÃO GRATIDÃO GASS- GRUPO DE AÇAO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CARENTES RESGATE DA VIDA
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