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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 128

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

representantes das OSC candidatas e autoridades fiscalizadoras presentes.

§1º Antes da abertura da Urna, a Comissão Eleitoral se pronunciará sobre eventuais pedidos de impugnações, protestos e ocorrrências, por ventura, constantes da Ata de Eleição.

§2º Caberá recurso imediato perante à Comissão Eleitoral, registrado em formulário específico disponibilizado no local de votação, em caso de discordância do pronunciamento do resultado final do pleito.

Art. 13 – Serão eleitas, na ordem decrescente, as 07 (sete) Organizaçãoes da Sociedade Civil mais votadas

§1º Em caso de empate para a sétima vaga entre duas ou mais Organizações da Sociedade Civil concorrente, serão, pela ordem, obedecidos os seguntes criterios de desempate:

-Ata de freqüência nas plenárias ordinárias do COMDACO, para constatar maior freqüência de participação no pleno; eSorteio.

§2º As Organizações da Sociedade Civil suplente eleita serão aquelas mais votadas a partir da 8ª até a 14ª colocação em ordem decrescente de quantidade de votos.

§3ºO disposto no §1º deste artigo também se aplica em caso de desempate de OSC‘s suplentes.

Art.16 - Ficam aceitos todos os pedidos de inscrições para concorrer ao referido pleito, realizadas em período anterior a publicação da presente Resolução.

Art.17-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

Anexo I

CALENDÁRIO ELEITORAL
Dia: 14/07/2026 Aprovação da Resolução e do Regimento Eleitoral, para o Processo de
eleição do Biênio 2026/2028, das Organizações da sociedade civil que
iram compor o Conselho do COMDACO.
25/08/2026 Publicação da Resolução que aprovou o Regimento Eleitoral, Bem
como o Regimento Eleitoral, Para Eleição Biênio 2026/2028 do
COMDACO
25/08/2026 Publicação da lista das Entidades do COMDACO, Aptas a votarem e
serem
votadas, no Processo Eleitoral para composição do
COMDACO, no Biênio 2026/2028.
31/08/2026 a 02/09/2026 Período de Recursos contra a listagem Publicada das OSCs, Aptas a
votarem e serem votadas no Processo Eleitoral, para composição do
COMDACO, Biênio 2026/2028
08/09/2026 Publicação da lista definitiva das OSCs, Aptas a votarem e serem
votadas no Processo Eleitoral do COMDACO, para composição do
Biênio 2026/2028.
08/09/2026 a 14/09/2026 (em
dias uteis)
Horário das 8:30 as 14 horas,
sede do COMDACO.


Período de Inscrições das OSCs, interessadas a concorrer ao Processo
Eleitoral, para o Biênio 2026/2028, para compor o conselho do
COMDACO.
16/09/2026 Publicação Preliminar das OSCs, inscritas para concorrer ao Processo
Eleitoral de composição Para conselheiras do COMDACO, Biênio
2026/2028.
18/09/2026 a 21/09/2026 Prazo para impugnação da lista Publicada, com o nome das OSCs,
inscritas para concorrer ao Processo eleitoral do COMDACO, Biênio
2026/2028.
23/09/2026 Publicação definitiva das OSCs Aptas a serem votadas no Processo
Eleitoral,para compor o conselho do COMDACO, Biênio 2026/2028.
29/09/2026 das 8:30 as 14
horas.

Período de votação Presencial, Local: sede do COMDACO.
29/09/2026 das 14 ás 16 horas. Apuração dos votos e resultado da eleição, sede do COMDACO.

Anexo I

Art.14-No ato da inscrição,nos termos do Art.6º deste Regimento Eleitoral.

A organização que se credenciar no processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – COMDACO, deverá indicar o seu representante para o mandato 2026/2028, registrando: O nome completo,o número dos documentos,RG eCPF;idade superior a 18anos.

Pleno gozo de seus direitos civis, políticos e da administração de seus bens, apresentando certidão negativa da justiça eleitoral, justiça militar (para homens),justiça federal e justiça estadual;

Ter formação mínima de nível médio completo;

Não ser ocupante de cargos comissionados e nem ter vínculo empregatício em empresas que prestem serviços ao Poder Público do Município de Olinda;

ENTIDADES APTAS À VOTAR ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE PEIXINHOS ESPIRITA LAR TRANSITÓRIO DE CRISTIE CENTRO COMUNITÁRIO DAS CRIANÇAS DA ILHA DO MARUIM - CCCIM

CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE CENTRO DE ARTE EDUCAÇÃO E CULTURA - CEAEC CLUBE DAS MÃES NOSSA SRA DO CARMO

CENTRO SOCIAL E CULTURAL SEVERIN@S COLETIVO MULHER VIDA

SOCIEDADE FRANCISCANA MARISTELLA DO BRASILCENTRO EDUCACIONAL MONTE ALVERNE CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JULIA ALENCAR CASA DE MEU PAI

CRECHE EDUCACIONAL SHEKINA ASSOCIAÇÃO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL CDI- CRIANÇA DO REINO ASSOCIAÇÃO NOSSA VOZ EM AÇÃO

CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL SANDRA

Não ter feito parte da Comissão Organizadora e Eleitoral.

§ 1º Especificamente o item V,deverá ser considerado duranteto do o exercícodo mandato de conselheiro (a).

§2º As Organizações da Sociedade Civil que não realizarem a indicação de seu representante na forma prevista no caput e incisos deste artigo perderão o direito de particicipar da nova composição do COMDACO e serão automaticamente desclassificas, convocando-se a OSC mais votada na ordem de suplentes.

§ 3º Os Conselheiros após serem indicados e nomeados serão empossados de imediato na forma da lei, respeitando a data da indicação de posse de acordo com a agenda do Prefeito do Município de Olinda.

Art.15- Os casos omissos serão resolvidos pelo COMDACO.

MORAES CAS

ASSOCIAÇÃO REAVIVA BRASIL CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO- CIEE INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IEDES CRECHE MANUEL QUINTÃO

PIA SOCIEDADE PADRE NICOLA MAZZA PROGRAMA CASA MELLOTO ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES CULTURA E AÇAO SOCIAL COLORADO- AECASC INSTITUTO DE INCLUSÃO E CIDADANIA DE PERNAMBUCO - IICP INSTITUTO SOLDADO DE CRISTO MOVIMENTO INSPIRE ASSOCIAÇÃO GRATIDÃO GASS- GRUPO DE AÇAO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CARENTES RESGATE DA VIDA

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