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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 138

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;

VIII - retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura;

IX - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;

X - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;

XI - saldos de exercícios anteriores; e

XII - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.

Art. 45 . Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato do COMCULT.

Art. 46 . O Fundo Municipal de Cultura financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Ouricuri/PE, 03 de setembro de 2026.

FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito

Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: B02D9C10

FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA HERMILO BORBA FILHO - PALMARES EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026

A FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA HERMILO BORBA FILHO - FCCHBF, em cumprimento a autorização procedida pela autoridade competente, faz publicar o presente Extrato de AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE de Licitação nº 015/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL: CAVALO DE PAU, APRESENTAÇÃO NO DIA 18/09/2026, NAS FESTIVIDADES DO FORROMARES 2026, NO MUNICÍPIO DOS PALMARES. Contratada: MEFF – PROMOÇÕES DIVERSIONAIS LTDA. CNPJ: 19.595.940/0001-07 . Período de vigência do contrato: 120 (cento e vinte dias). Fundamentação Legal: Art. 74, inciso II da Lei 14.133/2021.

Palmares - PE, 04 de setembro de 2026.

CICERO NONATO DA SILVA Presidente.

Publicado por: Thais Cavalcanti Galvão Código Identificador: 3F686537

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 - SRP

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA.

LEI Nº 1.735, DE 07 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO E OFICIALIZA A AVENIDA QUE DA ACESSO AO NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DEPUTADO FELIPE COELHO E SANTUÁRIO DE FREI DAMIÃO, DE AVENIDA FRANCISCO MUNIZ COELHO (CHICO COELHO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica denominada e Oficializada de AVENIDA FRANCISCO MUNIZ COELHO ( CHICO COELHO ), a Avenida que dá acesso ao Núcleo de Ensino Superior Deputado Felipe Coelho e Santuário de Frei Damião-Ouricuri-PE.

Art. 2º - Fica vedada a mudança da denominação mencionada, salvo neste caso, se em decorrência de decisão plebiscitária, conforme inciso X, do Art. 9º da Lei Orgânica do Município de Ouricuri-PE. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, quando da Inauguração do Mencionado Equipamento, afixará Placa indelével, no intuito de Registrar a Homenagem prestada por a presente Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor ou a vigorar.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ouricuri/PE, 07 de setembro de 2026.

FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO

Prefeito

Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: 41D28103

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PALMARES

Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição parcelada de MEDICAMENTOS DE FARMÁCIA BÁSICA para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde dos Palmares. Recebimento das propostas: até 18/09/2026 às 09:00 (nove) horas (horário oficial de Brasília). Início da sessão de disputa de preços: 18/09/2026 às 09:30 (nove e trinta) horas, (horário oficial de Brasília). Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL, Av. Visconde do Rio Branco, 1368, São Sebastião, Palmares – PE, no site da Prefeitura https://transparencia.palmares.pe.gov.br/app/pe/palmares/1/licitacoes ou através do site da BNC: www.bnc.org.br. Informações podem ser obtidas no mesmo endereço da CPL ou através do Fone: 3662-2222, Ramal 213, Protocolo de Pedidos Externos: https://palmares.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp , no horário de 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.

Palmares/PE, 04 de setembro de 2026.

BRUNO CESAR CAMILO Secretário de Saúde

Publicado por: Diego da Silva e Pereiral Gomes Código Identificador: 450693A2

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 - SRP

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 - SRP

Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAIS GRÁFICOS, IMPRESSOS PADRONIZADOS E CONFECCIONADOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVAS E DE CAMPANHAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMARES-PE . Recebimento das propostas: até 21/09/2026 às 10:00 (dez) horas (horário oficial de Brasília). Início da sessão de disputa de preços: 21/09/2026 às 10:30 (dez e trinta) horas, (horário oficial de Brasília). Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL, Av. Visconde do Rio Branco, 1368, São Sebastião, Palmares – PE, no site da Prefeitura https://transparencia.palmares.pe.gov.br/app/pe/palmares/1/licitacoes

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