DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
Parágrafo único: A exoneração de que se trata este artigo se dá a pedido do próprio servidor, conforme Requerimento/Protocolo n° 252, datado em 25 de fevereiro de 2026.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a data de 24 de julho de 2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a data de 25 de fevereiro de 2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Lourenço da Mata/PE, 26 de agosto de 2026.
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE
São Lourenço da Mata/PE, 26 de agosto de 2026.
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE
Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: E6E40925
Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 761F6153
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 231/2026
PORTARIA Nº 231/2026
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 228/2026
PORTARIA Nº 228/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. VINÍCIUS LABANCA , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 60 inciso l.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, o Sr. HUGO ALVES FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 122.230.724-37, do Cargo de Professor Efetivo Municipal, matrícula nº 993803, lotado na Secretaria de Educação Municipal.
Parágrafo único: A exoneração de que se trata este artigo se dá a pedido do próprio servidor, conforme Requerimento/Protocolo n° 1035, datado em 14 de julho de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. VINÍCIUS LABANCA , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 60 inciso l.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, a Sra. ALANIS MEDEIROS TEIXEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 133.330.904-06, do Cargo de Professor Efetivo Municipal, matrícula nº 999463, lotada na Secretaria de Educação Municipal.
Parágrafo único: A exoneração de que se trata este artigo se dá a pedido do próprio servidor, conforme Requerimento/Protocolo n° 1143, datado em 30 de julho de 2026.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a data de 30 de julho de 2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a data de 14 de julho de 2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Lourenço da Mata/PE, 26 de agosto de 2026.
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE
São Lourenço da Mata/PE, 26 de agosto de 2026.
VINÍCIUS LABANCA
Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 43B64A7E
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE
Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 112ACE72
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 232/2026
PORTARIA Nº 232/2026
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 229/2026
PORTARIA Nº 229/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. VINÍCIUS LABANCA , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 60 inciso l.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, a Sra. KATARINA BEATRIZ CARLINE SANTOS SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 708.655.864-89, do Cargo de Professor Efetivo Municipal, matrícula nº 993539, lotada na Secretaria de Educação Municipal.
Parágrafo único: A exoneração de que se trata este artigo se dá a pedido do próprio servidor, conforme Requerimento/Protocolo n° 1118, datado em 24 de julho de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. VINÍCIUS LABANCA , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 60 inciso l.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, o Sr. WILSON DA COSTA BRITO JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 702.032.404-56, do Cargo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº 988835, lotado na Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Parágrafo único: A exoneração de que se trata este artigo se dá a pedido do próprio servidor, conforme Requerimento/Protocolo n° 1162, datado em 03 de agosto de 2026.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a data de 03 de agosto de 2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
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