DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.
Serrita - PE, 01 de setembro de 2026.
Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: 4F778609
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO
TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRITA E A EMPRESA PRONTO SOCORRO SÃO FRANCISCO LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICIPIO DE SERRITA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Barbosa Lima, nº 63, Centro, Serrita - PE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.206.759/0001-41 , neste ato representado pela Senhora Marta Maria Nunes Angelim, brasileira, casada, portador do CPF Nº 051.XXX.XXX-56, doravante aqui denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa PRONTO SOCORRO SÃO FRANCISCO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.351.301/0001-86 , com sede Av. Antônio angelim, Nº 520, Santo Antônio, Salgueiro/PE, CEP: 56.000-000, E-mail: [email protected], Contatos: (87)38710809|(87)3871-0143, neste ato representada pela Srª. Carla Cenira Freire De Carvalho, Brasileira, Solteira, CPF nº 666.XXX.XXX-34, doravante aqui denominada CONTRATADA , de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 264/2024, firmado em 10 (dez) de setembro de 2024 que tem como Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E O HOSPITAL GERAL IMACULADA CONCEIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRITAPE, PELO PERÍODO DE 12 MESES , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.
Serrita - PE, 04 de setembro de 2026.
Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: 5A105E27
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO
TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERRITA E A EMPRESA 48.999.842 ANTONIO EUZEBIO VIEIRA, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA.
Pelo presente instrumento O MUNICIPIO DE SERRITA/PE , ( PREFEITURA MUNICIPAL) , através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 31.062.604/0001-96, com sede na Rua Barbosa Lima, 63, Centro, Serrita (PE), CEP 56.140-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal MARIA DO SOCORRO DE SÁ SAMPAIO , brasileira, casada, portador do CPF Nº 819.XXX.XXX87, e do outro a empresa 48.999.842 ANTONIO EUZEBIO VIEIRA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.999.842/0001-25 , com sede no Sitio Riacho da Areia, N° 09, Zona Rural, Serrita - PE, CEP: 56.140-000, neste ato representada por Antônio Euzébio Vieira, inscrita (o) no CPF sob o Nº 056.XXX.XXX-88, aqui denominada CONTRATADA, de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 038/2025, firmado aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2025 que tem como Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PERTINENTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS, NO MUNICÍPIO DE SERRITA/PE , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente Termo Aditivo, mediante solicitação da secretária de saúde por meio de envio do Oficio nº 206/2026/SMS, no qual se trata de serviço essencial e continuo e que se faz necessária a renovação.
O contrato administrativo firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações, e prevê a possibilidade de prorrogação dos contratos relativos à serviços de natureza contínua pelo prazo de até 10 (dez) anos, conforme consta do art. 107 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente Termo Aditivo pelo fato de que os serviços contratados são indispensáveis para o bom atendimento dos alunos da rede de ensino e das demandas ligadas ao transporte de estudantes da área rural do município, que exige prestação contínua do objeto contratado, tendo em vista o novo projeto de transporte escolar elaborado adequado com a demanda atual do município e que foi publicado o Processo Licitatório Nº 092/2026 - Pregão Eletrônico Nº 024/2026 para contratação dos referidos serviços, faz-se necessário a renovação do contrato enquanto é finalizado o processo licitatório regular. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: Pelo Presente fica aditivado a vigência do Referido contrato em 01 (um) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: Fica aditivado o valor de R$ 12.205,00 (doze mil e duzentos e cinco reais) referente a uma quantidade estimada de 20 dias letivos, no qual será pago somente os serviços efetivamente executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Pelo presente fica aditivo o Lote 03 no valor total de R$ 254.720,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
Pelo Presente fica aditivada a vigência do Referido contrato pelo período de 12 (doze) meses , a contar da data do término do mesmo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 198