Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 197

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.

Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: 20285273

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO

TERMO ADITIVO

Serrita - PE, 14 de julho de 2026.

Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: 9CA2A46F

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO

TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA/PE E A EMPRESA CONSTRUTORA LUCENA LTDAEPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA.

Pelo presente instrumento particular de fornecimento de produto, de um lado O MUNICIPIO DE SERRITA/PE, (PREFEITURA MUNICIPAL) , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.062.250/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr, Sebastião Aleudo Benedito Santos, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 025.XXX.XXX-60, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro a empresa CONSTRUTORA LUCENA LTDA-EPP inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 37.717.529/0001-30 , com sede na Rodovia Asa Branca, nº 204, Sala 01, Centro, Exu-PE, CEP: 56.230-000, por meio de seu(sua) representante legal, Sr. Adailton Oliveira De Lucena Sobrinho, brasileiro, Engenheiro Civil, inscrito(a) no C.P.F. sob o n.º 109.XXX.XXX-41, doravante denominada CONTRATADA , de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 018/2026, firmado em 26 de janeiro de 2026, que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRITA E A EMPRESA JAAZIEL BARBOSA DOS SANTOS – ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICIPIO DE SERRITA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Barbosa Lima, nº 63, Centro, Serrita - PE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.206.759/0001-41 , neste ato representado pela Senhora Marta Maria Nunes Angelim, brasileira, casada, portador do CPF Nº 051.XXX.XXX-56, doravante aqui denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa JAAZIEL BARBOSA DOS SANTOS – ME, Inscrito no CNPJ 20.616.624/0001-45 , com sede na Rua Galdino Damaso, 442, Centro, Serrita – PE, CEP 56.140-000, neste ato representado pelo (a) Sr. (a) Jaaziel Barbosa Dos Santos, portador (a) do CPF nº 022.XXX.XXX-78, doravante aqui denominada CONTRATADA , de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 312/2025, firmado em 03 (três) de setembro de 2025 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CFTV A SER INSTALADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE (UBS), COM MONITORAMENTO EM TEMPO REAL, COM O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS EM PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS, INCLUÍDA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SERRITA-PE , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA

1.1. Durante a execução da obra, após a realização dos serviços preliminares, compreendendo a locação da edificação, limpeza da área, levantamentos e escavações iniciais, foram constatadas condições físicas do terreno significativamente diferentes daquelas consideradas como premissas para elaboração do projeto padrão disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Entres outros apontamentos constantes na Justificativa Técnica Elaborada pelo Setor de Engenharia. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1. As modificações resultaram em um acréscimo no montante de R$

101.600,51 (cento e um mil, seiscentos reais e cinquenta e um centavos) , correspondente a um acréscimo no percentual de aproximadamente 7,08% (sete virgula oito por cento) do valor inicial do contrato, passando o valor incialmente contratado de R$ 1.435.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e cinco mil reais) para o valor atualizado de R$ 1.536.600,51 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos reais e cinquenta e um centavos), percentual que se encontra dentro dos limites legais previstos para alterações contratuais.

CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença e dos termos aditivos anteriores.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.

Serrita - PE, 02 de setembro de 2026

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

Justifica-se o presente Termo Aditivo, mediante solicitação da secretária de saúde por meio de envio do Oficio nº 263/2026/SMS, no qual se trata de serviço essencial e continuo e que se faz necessária a renovação.

O contrato administrativo firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações, e prevê a possibilidade de prorrogação dos contratos relativos à serviços de natureza contínua pelo prazo de até 10 (dez) anos, conforme consta do art. 107 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Pelo presente fica aditivado o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

Pelo Presente fica aditivada a vigência do Referido contrato pelo período de 12 (doze) meses , a contar da data do término do mesmo.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES:

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 197