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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 224

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RATIFICO A ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00002/2026

I - vulnerabilidades sociais;

II - riscos sociais;

III - violações de direitos;

IV - demanda por serviços socioassistenciais;

V - cobertura da rede socioassistencial;

RATIFICO a Adesão Registro de Preços Nº AD00002/2026. Processo Nº: 010/2026. Compra. Que objetiva: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 015/2026 (Pregão Eletrônico nº 010/2026 – Processo Administrativo nº 045/2026) da Prefeitura Municipal de Buíque – PE, cujo objeto é Aquisição de Medicamentos e Materiais Médico Hospitalares, por período de 12 (doze) meses, visando atender ao Fundo Municipal de Saúde de Tuparetama/PE, da seguinte maneira: .

Tuparetama, 01/09/2026.

ROSILEIDE GOMES DOS ANJOS. Secretária Municipal de Saúde.()(*)

Publicado por: Iuri Roberto Pereira da Silva Código Identificador: 4311B1F8

VI - desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

VII - indicadores de gestão do SUAS.

CAPÍTULO II DO NÚCLEO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

Art. 3º Fica instituído o Núcleo Municipal de Vigilância Socioassistencial – NMVS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º O Núcleo Municipal de Vigilância Socioassistencial será composto por representantes das seguintes áreas:

I - Gestão Municipal do SUAS;

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VENTUROSA

II - Vigilância Socioassistencial;

III - Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

IV - Proteção Social Básica;

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 156/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: Regulamenta a Vigilância Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Venturosa - PE, institui o Núcleo Municipal de Vigilância Socioassistencial, designa sua Coordenação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pelas constituições Federal e Estadual e pelo inciso XXVIII do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS 2012;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 893/2022, especialmente os artigos 45, 46, 47, 48, 49 e 50;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os processos de planejamento, monitoramento, avaliação e gestão da informação da Política Municipal de Assistência Social;

DECRETA:

CAPÍTULO I DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

Art. 1º Fica regulamentada a Vigilância Socioassistencial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Venturosa - PE.

Art. 2º A Vigilância Socioassistencial constitui função estratégica da Política Municipal de Assistência Social, responsável pela produção, sistematização, análise, monitoramento e disseminação de informações territorializadas sobre:

V - Proteção Social Especial;

VI - Gestão dos Benefícios Socioassistenciais;

VII - Gestão da Informação.

§1º A composição poderá ser ampliada mediante ato da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§2º Os membros atuarão sem remuneração adicional.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 5º Fica designada a servidora BRENA DOS SANTOS GALINDO, CPF nº *.802.544-, matrícula nº 23765, para exercer a função de Coordenadora Municipal da Vigilância Socioassistencial.

Art. 6º Compete à Coordenadora Municipal:

I - coordenar as ações da Vigilância Socioassistencial; II - supervisionar a coleta e análise de dados; III - elaborar relatórios técnicos;

IV - coordenar a elaboração do Diagnóstico Socioterritorial;

V - acompanhar indicadores pactuados do SUAS;

VI - apoiar o planejamento da gestão municipal;

VII - promover integração entre os equipamentos da rede socioassistencial;

VIII - representar a Vigilância Socioassistencial perante órgãos municipais, estaduais e federais.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º São atribuições da Vigilância Socioassistencial:

I - elaborar e atualizar o Diagnóstico Socioterritorial do Município; II - produzir estudos e análises territoriais;

III - monitorar a cobertura dos serviços socioassistenciais;

IV - monitorar indicadores do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

V - monitorar beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC;

VI - monitorar Benefícios Eventuais;

VII - acompanhar o preenchimento do Censo SUAS; VIII - acompanhar os Registros Mensais de Atendimento – RMA; IX - subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; X - subsidiar a elaboração do PPA, LDO e LOA;

XI - produzir boletins e painéis informativos;

XII - apoiar o Conselho Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO V

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