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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 225

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

DOS PRODUTOS DA VIGILÂNCIA

Art. 8º Constituem produtos obrigatórios da Vigilância Socioassistencial:

I - Diagnóstico Socioterritorial Municipal atualizado a cada quatro anos;

Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno Código Identificador: 5B1A14E3

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 158/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

II - Atualização anual dos indicadores sociais;

III - Relatório Quadrimestral de Monitoramento do SUAS; IV - Relatório Anual da Vigilância Socioassistencial;

V - Boletim Informativo Trimestral;

EMENTA: Nomeia cargo em Comissão de Diretor de Departamento, Símbolo CC-5, conforme Lei Municipal nº 959/2025.

VI - Painel Municipal de Indicadores Socioassistenciais.

CAPÍTULO VI DAS FONTES DE DADOS

Art. 9º A Vigilância Socioassistencial utilizará, dentre outras, as seguintes bases de dados:

I - CadÚnico;

II - CECAD;

III - Cadastro Nacional do SUAS – CadSUAS;

IV - Censo SUAS;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pelas constituições Federal e Estadual e pelo inciso II do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 959/2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para exercer o cargo em Comissão de Diretor de Departamento, Símbolo CC-5, a senhora, CRISTIANE CAVALCANTE RODRIGUES, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 6..78 SDS/PE e inscrita no CPF sob o nº .333.794-, matrícula nº 24105* .

V - RMA;

VI - Prontuário SUAS; VII - SUASWEB; VIII - Rede SUAS; IX - IBGE;

X - DATASUS;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Município de Venturosa, em 01 de setembro de 2026.

XI - bases estaduais e municipais;

XII - demais sistemas oficiais e ou próprios que possam ser implantados.

CAPÍTULO VII DOS FLUXOS DE INFORMAÇÃO

Art. 10 . Os coordenadores do CRAS, CREAS, Cadastro Único, Benefícios Eventuais e demais serviços deverão encaminhar mensalmente à Vigilância Socioassistencial os dados necessários ao monitoramento e avaliação da política pública.

§1º O envio deverá ocorrer até o décimo dia útil do mês subsequente.

§2º A Vigilância Socioassistencial poderá instituir formulários e instrumentos padronizados.

CAPÍTULO VIII DA EDUCAÇÃO PERMANENTE

Art. 11. O Município promoverá ações permanentes de capacitação para trabalhadores do SUAS nas áreas de Vigilância Socioassistencial, Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 . A Vigilância Socioassistencial atuará em articulação permanente com a Gestão da Informação, Gestão do Trabalho, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Controle Social.

Art. 13 . A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –

Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno Código Identificador: 531C081D

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 159/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público.

O Prefeito do Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, alínea ―a‖ da Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016.

Considerando o art. 2º, inciso I da Lei Municipal nº 756 de 07 de março de 2016.

Considerando a solicitação constante do ofício nº 084/2026, de 29 de junho de 2026, com todos os contundentes argumentos e fundamentações, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, visando evitar à interrupção dos serviços essenciais prestados à população local, com respaldo nos dispositivos constantes da Lei Municipal nº 756/2016 de 07 de março de 2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público da senhora DIANA MARIA DE ALMEIDA ARCOVERDE, matrícula nº 24103 , brasileira, portadora da cédula de identidade nº 5..40 SDS/PE e CPF nº .612.344-*, para a Função Auxiliar de Educação Especial - AEE.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Venturosa, em 26 de agosto de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA

– Prefeito –

Município de Venturosa, em 01 de setembro de 2026.

KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –

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