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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 277

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

17.3. Para fins deste Edital, ―curso‖, ―oficina‖, ―atividade formativa‖ e ―ação cultural‖ serão entendidos como modalidades distintas: curso possui conteúdo estruturado e carga horária definida; oficina privilegia prática e experimentação; atividade formativa compreende ação de transmissão/compartilhamento de conhecimentos; ação cultural compreende iniciativa concreta de criação, produção, circulação, difusão, preservação ou fruição cultural.

17.4. As categorias foram agrupadas segundo afinidade de cadeia produtiva. A categoria ―Teatro e Literatura‖ deverá admitir propostas identificadas com uma ou ambas as linguagens, com avaliação considerando a natureza específica da proposta, sem tratamento desigual entre linguagens.

17.5. Não serão aceitas propostas descritas apenas genericamente como ―ação cultural‖, sem atividades e resultados concretamente definidos.

17.6. Quando a atividade ocorrer em espaço público, o proponente deverá apresentar autorização do responsável pelo local até a habilitação ou antes da execução, conforme o Termo de Execução Cultural.

18. DO PLANO DE TRABALHO E DAS DESPESAS

18.1. O Plano de Trabalho deverá conter: título; resumo; justificativa; objetivos; metas; etapas; cronograma; local; público estimado; equipe; medidas de acessibilidade; democratização do acesso; orçamento (Quando necessário); estratégia de divulgação; contrapartidas, quando houver; indicadores de resultado; forma de comprovação.

18.2. Será necessário a montagem de uma planilha de orçamento quando e somente quando o projeto resultar em compra de material para sua aplicação, podendo o valor ser fracionado entre pagamento da equipe e designação do material a ser utilizado para a execução do projeto. 18.3. São elegíveis, quando diretamente vinculadas ao objeto: contratação de profissionais; serviços técnicos; materiais de consumo; locação de equipamentos; transporte diretamente relacionado ao projeto; comunicação e divulgação; medidas de acessibilidade; serviços indispensáveis à execução e outras despesas diretamente vinculadas ao objeto, desde que justificadas e previstas no Plano de Trabalho.

18.4. São vedadas: despesas pessoais sem relação com o projeto; multas e juros; gastos realizados antes da celebração do instrumento; pagamento de dívidas não relacionadas ao projeto; aquisição de bens permanentes sem justificativa e compatibilidade com o objeto; despesas sem relação com o objeto; remuneração de agentes impedidos; despesas não previstas ou não autorizadas.

18.5. A expressão ―outros custos compatíveis‖ somente será admitida quando a despesa tiver vinculação direta com o objeto e estiver justificada no Plano de Trabalho.

19. DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

19.1. A execução será acompanhada na forma do Termo de Execução Cultural.

19.2. O beneficiário deverá apresentar Relatório de Execução do Objeto no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o término da execução, salvo prazo diverso previsto no instrumento.

19.3. O relatório deverá comprovar metas e atividades, público alcançado, datas e locais, registros fotográficos ou audiovisuais, divulgação, acessibilidade, resultados e eventual justificativa para metas não cumpridas.

19.4. A Administração poderá solicitar diligências, fixando prazo de até 5 (cinco) dias úteis para resposta, prorrogável mediante justificativa. 19.5. A análise priorizará o cumprimento do objeto e dos resultados, sem afastar análise financeira quando houver indícios de irregularidade, denúncia, ausência de comprovação ou descumprimento relevante.

19.6. A prestação de contas poderá resultar em aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação. A reprovação poderá ensejar devolução de recursos, correção de irregularidades e demais medidas previstas no Termo de Execução Cultural e na legislação aplicável, assegurados contraditório e ampla defesa quando cabíveis.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. O presente Edital constitui novo procedimento seletivo e não confere qualquer direito decorrente dos procedimentos anteriores anulados.

20.2. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, com manifestação técnica e jurídica quando necessária.

20.3. A eventual contratação de empresa para apoio técnico observará a Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável.

20.4. Este Edital e seus anexos deverão ser publicados integralmente, em versão definitiva e legível, antes do início das inscrições.

Paranatama-PE, 05 de Setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER

MUNICÍPIO DE PARANATAMA

ANEXO I – CATEGORIAS, VAGAS E VALORES

LINHA CATEGORIA VAGAS VALOR UNITÁRIO TOTAL
A – Cursos culturais Artesanato e Artes Plásticas 03 R$ 3.500,00 R$ 10.500,00
A – Cursos culturais Dança 03 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
A – Cursos culturais Fotografia 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
A – Cursos culturais Audiovisual 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
A – Cursos culturais Música 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
A – Cursos culturais Teatro 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
A – Cursos culturais Literatura 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
A – TOTAL — 12 — R$ 30.000,00
B – Ações culturais Artesanato e Artes Plásticas 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
B – Ações culturais Dança 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
B – Ações culturais Fotografia 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
B – Ações culturais Audiovisual 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
B – Ações culturais Música 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
B – Ações culturais Teatro e Literatura 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
B – TOTAL — 06 — R$ 15.000,00
TOTAL GERAL — 18 — R$ 45.000,00

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE TRABALHO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS PESSOAIS

NOME DO PROPONENTE: ________

NOME SOCIAL ( CASO POSSUA): ________

COR/ RAÇA/ ETNIA: ____ Nº DE CPC ( CASO POSSUA):__ IDENTIDADE DE GÊNERO: ___ FUNÇÃO:________

DATA DE NASCIMENTO: // TELEFONE: ( ) 9_-CPF/CNPJ: _._.- IDENTIDADE: __ÓRGÃO EMISSOR: __- DATA DE EMISSÃO://

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