DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
9.4. Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) avaliadores. A nota final será a média aritmética das avaliações válidas.
- 9.5. A Comissão fundamentará individualmente as notas e registrará os resultados em ata.
9.6. A Comissão não exercerá orientação individualizada aos proponentes, recebimento de inscrições, fiscalização da execução dos projetos selecionados ou julgamento de recurso contra sua própria decisão.
9.7. A eventual empresa contratada para apoio técnico não substituirá a Administração nem a Comissão na prática de atos decisórios.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. Os critérios, pesos e parâmetros constam do Anexo III.
10.2. Cada avaliador atribuirá notas de 0 a 20 em cada critério, observados os pesos convertidos na nota final de 100 pontos.
10.3. A nota final será obtida pela média aritmética das avaliações válidas.
10.4. Serão eliminadas propostas com nota final inferior a 60 pontos, bem como aquelas que apresentarem conteúdo discriminatório, ilícito ou incompatível com a legislação.
10.5. Propostas não avaliadas por impedimento do avaliador serão redistribuídas para avaliador sem conflito, preservada a quantidade mínima de avaliações.
11. DO RESULTADO, DOS RECURSOS E DO DESEMPATE
11.1. Será publicado resultado preliminar com classificação, pontuação e situação de cada proposta.
11.2. Caberá recurso contra habilitação e contra o resultado preliminar de mérito no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação do ato, salvo prazo maior fixado no Anexo IX.
11.3. O recurso deverá identificar o recorrente, o Edital, a fase, a decisão questionada, a fundamentação e o pedido, conforme Anexo VI.
11.4. Os recursos serão apresentados pelo canal oficial indicado no Anexo IX, admitido formato acessível.
11.5. O julgamento caberá à autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, após manifestação técnica de avaliador ou comissão que não tenha participado da decisão recorrida, sempre que possível.
11.6. O prazo para decisão dos recursos será de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável mediante justificativa.
11.7. O resultado dos recursos será publicado nos canais oficiais.
11.8. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente: maior nota no critério B; depois C; depois D; depois E; depois F. Persistindo a igualdade, será realizado sorteio público, com divulgação prévia de data, horário, local ou meio de transmissão e elaboração de ata. As vagas reservadas observarão, antes do sorteio, as regras de cotas e concorrência concomitante.
12. DO INSTRUMENTO, PAGAMENTO E EXECUÇÃO
12.1. As propostas selecionadas serão formalizadas por Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VII.
12.2. O pagamento será realizado após a publicação do resultado final, a habilitação documental, a celebração do Termo de Execução Cultural, a emissão do empenho, a apresentação dos dados bancários e o cumprimento das demais condições legais e administrativas.
12.3. O pagamento observará o cronograma financeiro do instrumento e a disponibilidade orçamentária.
12.4. Os valores brutos estarão sujeitos às retenções tributárias legalmente cabíveis, conforme a natureza jurídica do beneficiário e a legislação aplicável.
12.5. A execução deverá observar integralmente o Plano de Trabalho aprovado, admitidas alterações somente nas hipóteses e condições previstas no Termo de Execução Cultural.
13. DOS RECURSOS REMANESCENTES
13.1. Os recursos não utilizados por ausência de propostas aptas, desistência ou insuficiência de habilitados poderão ser remanejados de acordo com as regras da PNAB, do Plano de Ação aprovado e deste Edital, preservadas as ações afirmativas na medida aplicável.
13.2. O remanejamento será formalizado por decisão motivada e publicado antes da homologação final.
14. DA TRANSPARÊNCIA, PUBLICIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Serão publicados nos canais oficiais do Município os atos essenciais do procedimento, incluindo Edital e anexos, composição da Comissão, resultados, recursos, homologação e instrumentos celebrados, observado o tratamento adequado de dados pessoais.
14.2. O tratamento e a divulgação de dados pessoais observarão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se à finalidade de execução e transparência da política pública.
14.3. Serão solicitados somente dados pessoais necessários à execução do procedimento e à celebração e acompanhamento do instrumento. 15. DA GRATUIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO
15.1. As atividades apoiadas deverão ser gratuitas ao público.
15.2. Excepcionalmente, poderá ser admitida cobrança quando a natureza do projeto exigir, mediante autorização expressa e previamente justificada pela Administração, devendo ser asseguradas contrapartidas de acesso gratuito e observadas as condições do Termo de Execução Cultural.
15.3. O Plano de Trabalho deverá indicar as estratégias de democratização do acesso, público estimado, formas de divulgação e, quando cabível, medidas para ampliar o acesso de públicos prioritários.
16. DAS LINHAS E CATEGORIAS
| LINHA | CATEGORIA | VAGAS | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| Linha A – Cursos culturais | Artesanato e Artes Plásticas | 03 | R$ 3.500,00 | R$ 10.500,00 |
| Linha A – Cursos culturais | Dança | 03 | R$ 2.500,00 | R$ 7.500,00 |
| Linha A – Cursos culturais | Fotografia | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Linha A – Cursos culturais | Audiovisual | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Linha A – Cursos culturais | Música | 02 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
| Linha A – Cursos culturais | Teatro | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Linha A – Cursos culturais | Literatura | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Linha A – TOTAL |
— |
12 |
— |
R$ 30.000,00 |
| Linha B – Ações culturais | Artesanato e Artes Plásticas | 01 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
| Linha B – Ações culturais | Dança | 01 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
| Linha B – Ações culturais | Fotografia | 01 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
| Linha B – Ações culturais | Audiovisual | 01 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
| Linha B – Ações culturais | Música | 01 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
| Linha B – Ações culturais | Teatro e Literatura | 01 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
| Linha B – TOTAL | — | 06 | — | R$ 15.000,00 |
| TOTAL GERAL | — | 18 | — | R$ 45.000,00 |
17. DAS ESPECIFICIDADES DAS LINHAS
17.1. Linha A – Cursos culturais: cursos, oficinas ou atividades formativas deverão indicar conteúdo, metodologia, carga horária, número de participantes, equipe, local, cronograma, metas e resultados esperados.
17.2. Linha B – Ações culturais: deverão ser descritas concretamente as atividades, produtos e resultados, público, metodologia, local, cronograma, metas, indicadores e medidas de democratização do acesso.
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