DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
4.2. Poderão participar pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Município de Paranatama/PE, pessoas jurídicas com sede no Município ou coletivos e iniciativas culturais que comprovem atuação cultural efetiva no território municipal pelo período mínimo de 2 (dois) anos anterior à publicação deste Edital.
4.3. Serão aceitos, conforme a natureza do participante, comprovante de residência, contrato de locação, cadastro municipal, estatuto ou ato constitutivo, portfólio, cartazes e materiais de divulgação, registros de apresentações, fotografias, notícias, declarações de entidades parceiras, relatórios de atividades, contratos e documentos equivalentes.
4.4. A exigência de vínculo territorial será aplicada de forma razoável, admitindo-se meios de prova compatíveis com a realidade de iniciativas culturais comunitárias e informais.
4.5. Coletivos ou grupos sem CNPJ deverão indicar representante por declaração de representação e anuência dos integrantes, conforme Anexo IV.
4.6. A pessoa jurídica deverá apresentar documentação de constituição, representação e regularidade exigida para a celebração do instrumento. 5. DOS IMPEDIMENTOS, IMPARCIALIDADE E CONFLITO DE INTERESSES
5.1. Não poderão participar deste Edital, na condição de proponentes ou integrantes de equipe remunerada, pessoas que tenham participado diretamente da elaboração, condução, operacionalização, orientação individualizada, recebimento ou conferência das inscrições, habilitação, avaliação, seleção, julgamento ou fiscalização deste procedimento, quando houver possibilidade de favorecimento, acesso privilegiado ou conflito de interesses. 5.1.1. É vedada a participação de servidores efetivos, comissionados, contratados, cedidos, empregados públicos ou estagiários lotados ou em exercício na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Paranatama, em razão da vinculação direta com a gestão deste Edital. 5.1.2. A vedação alcança membros titulares e suplentes da Comissão de Seleção, pareceristas, avaliadores e consultores contratados ou designados para atuar na seleção, bem como pessoas que exerçam função de direção, chefia ou assessoramento diretamente vinculada ao procedimento, quando houver acesso privilegiado a informações ou propostas. 5.1.3. Também ficam impedidos cônjuges, companheiros(as) e parentes, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, dos agentes diretamente responsáveis pela seleção, quando o vínculo puder comprometer a isonomia ou caracterizar conflito de interesses. 5.1.4. Pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores ou procuradores estejam enquadrados nas hipóteses de impedimento não poderão participar, salvo se comprovada a inexistência de vínculo impeditivo com a proposta e com a seleção. 5.1.5. O impedimento aplica-se à participação direta e indireta, inclusive como responsável legal, integrante de coletivo, membro de equipe técnica remunerada ou pessoa indicada para execução do objeto. 5.2. Os integrantes da Comissão de Seleção e os pareceristas deverão apresentar declaração de inexistência de impedimento, suspeição ou conflito de interesses antes do início da análise. 5.3. Identificado impedimento após a distribuição das propostas, o avaliador deverá declarar-se impedido e abster-se da análise, sendo providenciada substituição para aquela proposta. 5.4. A participação de pessoa impedida poderá ensejar a desclassificação da proposta ou o cancelamento do Termo de Execução Cultural, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando aplicáveis. 5.5. O grau de parentesco e as situações de impedimento serão interpretados em conjunto com os princípios da impessoalidade, isonomia, imparcialidade e prevenção de conflito de interesses. 6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS E DA ACESSIBILIDADE
6.1. Serão observadas as cotas mínimas previstas na Instrução Normativa MinC nº 10/2023: 25% das vagas para pessoas negras, 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência, com aplicação das regras de arredondamento, concorrência concomitante, desistência e remanejamento previstas na norma. 6.2. Nas categorias em que houver previsão de apenas 01 (uma) vaga , a vaga será destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA , ressalvada a necessidade de observância dos percentuais mínimos de reserva de vagas destinados às ações afirmativas, considerados o conjunto de categorias e o total de vagas deste Edital, nos termos da legislação aplicável à Política Nacional Aldir Blanc – PNAB. 6.3. As reservas serão calculadas sobre o total de 18 vagas: 5 vagas destinadas a pessoas negras, 2 a pessoas indígenas e 1 a pessoa com deficiência, sem prejuízo da concorrência concomitante. A distribuição entre linhas e categorias observará a regra de aplicação por categoria e as exceções previstas no art. 6º da IN MinC nº 10/2023. 6.4. Nas categorias com apenas uma vaga, serão observadas as regras específicas da IN MinC nº 10/2023, garantindo-se as reservas no conjunto do Edital quando a aplicação por categoria for materialmente impossível. 6.5. Pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ poderão concorrer às cotas quando comprovado o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência, conforme regulamentação aplicável. 6.6. A autodeclaração poderá ser apresentada por escrito, vídeo, áudio, Libras ou outro formato acessível. 6.7. O Município disponibilizará apoio para inscrição oral ou por vídeo, quando necessário, sem interferência no conteúdo da proposta.. 6.8. As solicitações de atendimento acessível deverão ser feitas no ato da inscrição ou, quando a necessidade surgir posteriormente, tão logo seja identificada, pelo canal oficial de inscrição. O Município avaliará e providenciará a medida razoavelmente necessária para assegurar participação em igualdade de condições. 6.9. Despesas de acessibilidade diretamente vinculadas à execução do projeto poderão integrar o orçamento. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão pelo prazo de 10 (Dez) dias corridos, conforme Anexo IX, presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e, se disponibilizado, por meio eletrônico oficial atraves do E-mail: [email protected] 7.2. A Administração disponibilizará orientação para preenchimento dos formulários, sem interferência no conteúdo da proposta. 7.3. Cada proponente poderá apresentar apenas 1 (uma) inscrição neste Edital. 7.4. Os dados bancários não serão exigidos na inscrição e serão apresentados somente na fase de habilitação, pelos proponentes selecionados. 8. DA DOCUMENTAÇÃO E DA HABILITAÇÃO 8.1. Na inscrição serão apresentados os documentos e informações previstos no Anexo II, conforme a natureza do participante. 8.2. Na habilitação serão exigidos, conforme o caso, documentos de identificação, CPF/CNPJ, comprovação de vínculo territorial, regularidade necessária à celebração do instrumento, dados bancários do beneficiário, declarações e demais documentos previstos no Edital. 8.3. A ausência de documento essencial poderá resultar em inabilitação, assegurado recurso. Falhas meramente formais poderão ser saneadas quando não implicarem alteração da proposta ou quebra da isonomia. 8.4. A Administração poderá realizar diligências para esclarecimento ou saneamento de falhas formais, fixando prazo para resposta. 9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 9.1. A Comissão de Seleção será composta por 02 (dois) avaliadores independentes, titulares, podendo ser designados suplentes, selecionados por chamamento público específico ou procedimento administrativo que assegure qualificação técnica, independência e ausência de conflito de interesses. 9.2. A composição da Comissão será divulgada nos canais oficiais antes do início da avaliação, permitindo comunicações sobre eventual impedimento ou suspeição.
9.3. A designação será formalizada por ato da autoridade competente.
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