Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 274

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

RESSALVA : emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local e data

Representante da Instituição Nome Legível e assinatura

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

ANEXO V DO EDITAL DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS SUPERVENIENTES À

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OLINDA/PE Chamamento Público nº ____/2026

Processo Administrativo nº _/2026

A _____ , inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede à ___, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) __, portador(a) do CPF nº __ e RG nº ________, DECLARA, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 , que:

I – inexiste qualquer fato impeditivo superveniente à sua habilitação que impeça sua participação no presente Chamamento Público ou futura contratação com a Administração Pública;

II – não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de governo;

III – não se encontra suspensa, impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, nem submetida às sanções previstas nos arts. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021;

IV – não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas nos arts. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;

V – compromete-se a comunicar imediatamente à Administração Pública a ocorrência de qualquer fato superveniente que venha a alterar as condições ora declaradas ou que possa comprometer sua habilitação ou futura contratação, durante toda a tramitação do procedimento e, se contratada, durante toda a vigência do instrumento contratual.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração, ciente de que a falsidade das informações prestadas sujeitará a declarante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

_, _ de __ de 20____.

Representante da Instituição Nome Legível e assinatura

Publicado por: Geraldo Antonio Monteiro Gomes Código Identificador: 1B5E04CD

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARANATAMA

SECRETARIA DE CULTURA EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS Nº 001/2026

CICLO 2 DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB

O MUNICÍPIO DE PARANATAMA , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, torna público o presente Edital de Fomento à Execução de Ações Culturais, a ser executado com recursos do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital integra novo procedimento seletivo, consolidado e independente dos procedimentos anteriormente anulados, sem aproveitamento de inscrições, habilitações, avaliações, notas, classificações, resultados ou atos decisórios dos procedimentos anteriores.

1.3. O valor global é de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), distribuído entre as linhas e categorias do Anexo I, condicionado à disponibilidade orçamentária e à compatibilidade com o Plano de Ação municipal aprovado no âmbito da PNAB.

1.4. Os recursos destinam-se ao fomento de cursos, oficinas, atividades formativas e ações culturais nas cadeias produtivas de música, dança, artesanato e artes plásticas, fotografia, audiovisual, teatro e literatura.

1.5. Eventuais referências aos Editais nº 001/2026 e nº 002/2026 anteriores deverão ser compreendidas como referências aos procedimentos anteriormente anulados, não se confundindo com este novo procedimento consolidado.

2. DO OBJETO E DA MODALIDADE

2.2. A participação ocorrerá mediante novo período de inscrições, nova análise e avaliação, observando-se isonomia, julgamento objetivo e publicidade.

3. DOS PRINCÍPIOS

3.1. A seleção observará legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação, julgamento objetivo, acessibilidade, diversidade cultural, democratização do acesso e interesse público.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/amupe 274