DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
RESSALVA : emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Representante da Instituição Nome Legível e assinatura
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V DO EDITAL DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS SUPERVENIENTES À
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OLINDA/PE Chamamento Público nº ____/2026
Processo Administrativo nº _/2026
A _____ , inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede à ___, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) __, portador(a) do CPF nº __ e RG nº ________, DECLARA, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 , que:
I – inexiste qualquer fato impeditivo superveniente à sua habilitação que impeça sua participação no presente Chamamento Público ou futura contratação com a Administração Pública;
II – não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de governo;
III – não se encontra suspensa, impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, nem submetida às sanções previstas nos arts. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021;
IV – não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas nos arts. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
V – compromete-se a comunicar imediatamente à Administração Pública a ocorrência de qualquer fato superveniente que venha a alterar as condições ora declaradas ou que possa comprometer sua habilitação ou futura contratação, durante toda a tramitação do procedimento e, se contratada, durante toda a vigência do instrumento contratual.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração, ciente de que a falsidade das informações prestadas sujeitará a declarante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
_, _ de __ de 20____.
Representante da Instituição Nome Legível e assinatura
Publicado por: Geraldo Antonio Monteiro Gomes Código Identificador: 1B5E04CD
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARANATAMA
SECRETARIA DE CULTURA EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS Nº 001/2026
CICLO 2 DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB
O MUNICÍPIO DE PARANATAMA , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, torna público o presente Edital de Fomento à Execução de Ações Culturais, a ser executado com recursos do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital integra novo procedimento seletivo, consolidado e independente dos procedimentos anteriormente anulados, sem aproveitamento de inscrições, habilitações, avaliações, notas, classificações, resultados ou atos decisórios dos procedimentos anteriores.
- 1.2. Este Edital observa a Lei nº 14.399/2022, o Decreto nº 11.740/2023, o Decreto nº 11.453/2023, a Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), a Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e demais normas aplicáveis.
1.3. O valor global é de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), distribuído entre as linhas e categorias do Anexo I, condicionado à disponibilidade orçamentária e à compatibilidade com o Plano de Ação municipal aprovado no âmbito da PNAB.
1.4. Os recursos destinam-se ao fomento de cursos, oficinas, atividades formativas e ações culturais nas cadeias produtivas de música, dança, artesanato e artes plásticas, fotografia, audiovisual, teatro e literatura.
1.5. Eventuais referências aos Editais nº 001/2026 e nº 002/2026 anteriores deverão ser compreendidas como referências aos procedimentos anteriormente anulados, não se confundindo com este novo procedimento consolidado.
2. DO OBJETO E DA MODALIDADE
- 2.1. Selecionar propostas de fomento à execução de ações culturais, conforme as linhas, categorias, valores e número de vagas do Anexo I.
2.2. A participação ocorrerá mediante novo período de inscrições, nova análise e avaliação, observando-se isonomia, julgamento objetivo e publicidade.
- 2.3. O fomento será formalizado por Termo de Execução Cultural, cuja minuta integra este Edital.
3. DOS PRINCÍPIOS
3.1. A seleção observará legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação, julgamento objetivo, acessibilidade, diversidade cultural, democratização do acesso e interesse público.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- 4.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos, Microempreendedores Individuais – MEI, empresários individuais, pessoas jurídicas com atuação cultural e coletivos/grupos sem CNPJ representados por pessoa física, observadas as exigências da categoria.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 274