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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 49

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

Item 17 pelo valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e a quantidade de 400 serviços;

Item 18 pelo valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e a quantidade de 50 serviços;

Item 19 pelo valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) e a quantidade de 50 serviços;

Item 20 pelo valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e a quantidade de 30serviços;

Item 21 pelo valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e a quantidade de 100 serviços;

Item 22 pelo valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e a quantidade de 20 serviços;

Item 23 pelo valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais) e a quantidade de 100 serviços;

Item 24 pelo valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) e a quantidade de 50 serviços;

Item 25 pelo valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais) e a quantidade de 30 serviços;

Item 26 pelo valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e a quantidade de 50 serviços;

Item 27 pelo valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e a quantidade de 30 serviços;

Item 28 pelo valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e a quantidade de 100 serviços;

Item 29 pelo valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e a quantidade de 20 serviços;

Item 30 pelo valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) e a quantidade de 10 serviços;

Item 31 pelo valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e a quantidade de 10 serviços;

Item 32 pelo valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais) e a quantidade de 50 serviços;

Item 33 pelo valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais) e a quantidade de 300 serviços.

lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Município de Currais Novos/RN.

Parágrafo único. Fica determinada a vacância do cargo mencionado no caput deste artigo, conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 07/2006.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio ―Prefeito Raul Macêdo‖, em 1 de setembro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 88F25BF0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 54/2026 - SEMAD/GESTÃO DE CONTRATOS

Á ALBERTO JOSÉ DA SILVA. CNPJ: 35.962.636/0001-07.

Considerando os serviços solicitados na Ordem de Serviço nº 638/2026, decorrente do Contrato Administrativo nº 77/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN e a empresa ALBERTO JOSÉ DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.962.636/0001-07;

Currais Novos/RN, 04 de setembro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 13C3A9BD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.242, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.

Exonera o(a) servidor(a) Kelciano Douglas de Medeiros Lima, do cargo de Farmacêutico Bioquímico.

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 07/2006;

Considerando o art. 37, §10 da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Complementar Municipal nº 07, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe de Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais;

Considerando que foram realizados diversos contatos com a empresa contratada, com o objetivo de viabilizar a execução e a conclusão dos serviços contratados, tendo a empresa, por diversas vezes, manifestado expressamente seu compromisso de comparecer e realizado agendamentos para a execução dos serviços solicitados. Contudo, apesar dos reiterados contatos e dos compromissos assumidos pela empresa, até a presente data não houve o comparecimento para a execução e/ou conclusão dos serviços pendentes.

Considerando que a não execução dos serviços poderá caracterizar descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato Administrativo nº 77/2026, podendo sujeitar a empresa às medidas administrativas e às penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável;

RESOLVE:

NOTIFICAR a empresa ALBERTO JOSÉ DA SILVA para que, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, os serviços solicitados sejam prestados ou apresente justificativa plausível, sob pena de adoção das medidas cabíveis.

Currais Novos/RN, 04 de setembro de 2026.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar, protocolizado sob nº 3.568/2026, instaurado através da Portaria nº 150, de 4 de fevereiro de 2026;

Considerando ainda, a decisão procedente aplicada ao servidor, nos termos dos art. 139, inciso III da Lei Complementar Municipal nº 07/2006, em obediência ao postulado no disposto no art. 37, § 10 da Constituição Federal do 1988 c/c art. 43, inciso V da Lei Complementar Municipal nº 07/2006;

FRANCISCO FERNANDES DIAS DE MEDEIROS Secretário Adjunto de Administração

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: A89FB08E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1184, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, o(a) servidor(a) Kelciano Douglas de Medeiros Lima, matrícula nº 2478, do cargo de Farmacêutico Bioquímico,

O Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do

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