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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 48

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

ATO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 025/2026

Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO .

Considerando, os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviço, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que a empresa apresentou o menor preço. Considerando também, que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a Contratada possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/21. Considerando ainda, que o parecer jurídico apresentou posição quanto às exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação. No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo à empresa VALOR REAL G & E LTDA - ME , inscrita no CNPJ nº 28.254.916/0001-97, com Inscrição Estadual nº 20.475.886-6 e sede na Rua Manoel Martiniano Dantas, n° 172, Anexo B, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP: 59.374-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Cruzeta/RN – Secretarias Municipais, perfazendo a importância global estimada de R$ 29.694,00 (vinte e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais), com prazo de entrega em até cinco (05) dias do recebimento da ordem de compra e período de contratual de doze (12) meses.

DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO , e fundamento no art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, a Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de cestas básicas, referentes ao benefício eventual, auxilio alimentação, previsto na lei ordinária nº 1.057 de 30 de dezembro de 2014, onde serão destinadas as famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar , a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas das Secretaria Municipal de Assistência Social .

DETERMINO , ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao presente ato e ao extrato do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/21, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Cruzeta/RN, 02 de setembro de 2026.

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal

Publicado por: Jeruza Pereira de Azevêdo Código Identificador: 7F9F9C56

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 066/2026 DISPENSA N° 025/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO MC/RN N° 094/2026

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 066/2026 DISPENSA N° 025/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO MC/RN N° 094/2026

CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN; CONTRATADA : VALOR REAL G & E LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 28.254.916/0001-97; OBJETO : FORNECIMENTO GRADATIVO DE CESTAS BÁSICAS, REFERENTES AO BENEFÍCIO EVENTUAL, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, PREVISTO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.057 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, ONDE SERÃO DESTINADAS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E INSEGURANÇA ALIMENTAR; VALOR GLOBAL : R$ 29.694,00 (VINTE E NOVE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS); PRAZO DE ENTREGA : EM ATÉ CINCO (05) DIAS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADES: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; PROJ. ATIVIDADE:

2114 – CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO e 3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ARTIGO ART. 75, II, DA LEI N° 14.133/21; SUBSCRITORES : JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS – PELO PROMITENTE CONTRATANTE E EDNEIDE SANTOS - PELA PROMITENTE CONTRATADA

CRUZETA/RN, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal

Publicado por: Jeruza Pereira de Azevêdo Código Identificador: DB0FB03B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO – TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026

ADJUDICO E HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente aoPregão Eletrônico nº 90002/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção para materiais odontológicos permanentes destinados às unidades básicas de saúde e ao Centro de Especialidades Odontológicas , realizado em 1º de junho de 2026 (segunda-feira), nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores.

IVANI BATISTA NETO LTDA – CNPJ nº 42.241.189/0001-54, vencedores nos itens:

LOTE 01

Item 01 pelo valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais) e a quantidade de 100 serviços;

Item 02 pelo valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e a quantidade de 200 serviços;

Item 03 pelo valor unitário de R$ 170,00 (cento e setenta reais) e a quantidade de 50 serviços;

Item 04 pelo valor unitário de R$ 190,00 (cento e noventa reais) e a quantidade de 300 serviços;

Item 05 pelo valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e a quantidade de 50 serviços;

Item 06 pelo valor unitário de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e a quantidade de 10 serviços;

Item 07 pelo valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e a quantidade de 500 serviços;

Item 08 pelo valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais) e a quantidade de 300 serviços;

Item 09 pelo valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais) e a quantidade de 50 serviços;

Item 10 pelo valor unitário de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e a quantidade de 300 serviços;

Item 11 pelo valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e a quantidade de 10 serviços;

Item 12 pelo valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e a quantidade de 50 serviços;

Item 13 pelo valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e a quantidade de 30 serviços;

Item 14 pelo valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e a quantidade de 10 serviços;

Item 15 pelo valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e a quantidade de 10 serviços;

Item 16 pelo valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e a quantidade de 300 serviços;

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