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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 195

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 186/2026 – FMS

Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 09/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/09/2026, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) ao servidor VINICIUS MULLER SANTOS , ocupante da função de ENFERMEIRO deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ/RN , dia 03/09/2026 com o objetivo de acompanhar pacientes de urgência e emergência.

Art. 2º - Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto

Florânia/RN, em 04/09/2026

SÂMARA ASLEY DE MEDEIROS LAURENTINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Ana Maria Soares de Medeiros Código Identificador: DE7D93E0

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220001.2026

O Município de APODI/RN , por intermédio da Prefeitura Municipal, CNPJ/MF Nº: 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco Pinto, 56, Centro, Apodi/RN – CEP: 59.700-000, neste ato representada por seu Prefeito Constitucional, o Sr. LUIS SABINO DA COSTA NETO, brasileiro, portador do CPF/MF n. 052.734.434-66, residente e domiciliado na Rua Pedro Torres, nº 350, Zona Urbana, neste município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 22/2026 , publicado na Femurn – Imprensa Oficial do Município nos dias 07/08/2026 e Imprensa Nacional/PNCP 06/08/2026 , processo administrativo n.º 2034002008/2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET DE ALTA QUALIDADE E CAPACIDADE PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO, por meio de múltiplos pontos de conexão com IP dedicado, incluindo o aluguel de equipamentos de rede e a prestação de serviços técnicos especializados para a implantação, operacionalização, gestão e manutenção de uma solução de transmissão de dados integrada, contínua e gerenciada, bem como a contratação, implantação e manutenção de sistema de telefonia por ramais para comunicação interna. Os serviços serão destinados a atender às necessidades de conectividade e comunicação das secretarias e unidades do Município de Apodi/RN. , conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos. . do edital de Licitação nº 22/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor:CONCEITOS NET SERVICOS DE COMUNICACAO E MULTIMIDIA LTDA

CNPJ:05.548.307/0001-45
Telefone:
Email:
Endereço:R JOSE VITALINO, 37 ANDAR 1 SALA 6, CENTRO, BARAUNA/RN, CEP: 59695-000
Representante:GEILSON DE SOUSA ARAUJO- CPF:030.359.574-44
Item Descrição Marca Unidade
Medida
Quant. Preço
Unit.(R$)
Vlr.
Total(R$)
1
0005904 - PROVISÃO DE LINK DE ACESSO À INTERNET, UTILIZANDO FIBRA ÓPTICA COMO MEIO ÚNICO DE TRANSMISSÃO. O
SERVIÇO DEVERÁ ABRANGER A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE LINK EM LOCAIS ESTRATÉGICOS (ZONA RURAL E URBANA),
CONFORME DEMANDA DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, COM SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E MONITORAMENTO CONTÍNUO 24
HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. A EMPRESA CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO, GARANTINDO ALTA DISPONIBILIDADE, ESTABILIDADE E SEGURANÇA NA CONECTIVIDADE,
CONFORME DETALHAMENTO DE PLANILHA EM ―ANEXO 1‖ A ESSE TERMO DE REFERÊNCIA.

proprio
MÊS 12,000000 30.381,000 364.572,00
2
0005905 - Serviço de transporte: O transporte de ethernet via camada 2, com velocidade de 1Gbps e entregue via fibra óptica. Instalados nos endereços
indicado epredefinidospeça administração.

PRÓPRIA
MÊS 12,000000 5.762,000 69.144,00
3
0005907 - Telefone IP, sendo entregue via fibra ópticaponta aponta, sem fio, identificador de chamadas, com displayluminoso, tipo (RAMAL).
Intelbras UNID 100,000000 368,840 36.884,00
VALOR GLOBAL R$ 470.600,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI. Participantes: DEMAIS SECRETARIAS .

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 195