DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
§ 2º A Ouvidoria poderá recomendar aos órgãos municipais a atualização ou adequação das informações constantes da Carta de Serviços.
Art. 22. A Administração Municipal promoverá avaliação periódica dos serviços públicos prestados, podendo utilizar pesquisas de satisfação, consultas, dados da Ouvidoria e outros instrumentos de participação dos usuários.
Parágrafo único. Os resultados das avaliações poderão subsidiar a formulação de medidas de aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais.
CAPÍTULO IX
DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO
Art. 23. A Ouvidoria elaborará, anualmente, relatório de gestão referente às manifestações recebidas no exercício anterior.
Art. 24. O relatório de gestão deverá conter, no mínimo:
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, observadas a Lei Federal nº 13.460/2017 e as demais normas aplicáveis.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
Em 4 de setembro de 2026.
SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal
Publicado por: Matheus Florencio da Silva Código Identificador: 093B6278
I – número total de manifestações recebidas;
II – classificação das manifestações por tipo;
III – órgãos ou áreas mais demandados;
IV – assuntos e motivos recorrentes;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 129/2026 – GABINETE DO PREFEITO
V – quantidade de manifestações respondidas e pendentes;
VI – cumprimento dos prazos de resposta;
VII – análise dos principais problemas identificados; VIII – providências adotadas pela Administração; e IX – recomendações para aperfeiçoamento dos serviços públicos. § 1º O relatório será encaminhado ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento. § 2º O relatório deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município, preservados os dados pessoais, informações sigilosas e demais hipóteses legais de restrição de acesso. CAPÍTULO X
DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Art. 25. Os Secretários Municipais, dirigentes e responsáveis pelas unidades administrativas deverão:
I – indicar servidor ou setor responsável pelo recebimento e tratamento das demandas encaminhadas pela Ouvidoria; II – prestar as informações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos neste Decreto; III – apresentar respostas objetivas e fundamentadas;
IV – adotar providências destinadas à solução das demandas procedentes;
V – comunicar à Ouvidoria as medidas efetivamente adotadas; e VI – colaborar para a identificação e correção de problemas recorrentes na prestação dos serviços públicos.
Art. 26. O descumprimento injustificado das solicitações ou dos prazos estabelecidos neste Decreto será comunicado ao titular do órgão responsável e, quando necessário, ao Chefe do Poder Executivo, para adoção das providências administrativas cabíveis.
Parágrafo único. O disposto no caput não prejudica a apuração de eventual responsabilidade funcional prevista na legislação municipal. CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O Sistema Web de Ouvidoria e o Aplicativo de Ouvidoria, previstos no Decreto Municipal nº 10/2025, constituem canais oficiais para recebimento e acompanhamento das manifestações dos usuários dos serviços públicos municipais.
Art. 28. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá expedir orientações e normas complementares necessárias à execução deste Decreto, inclusive quanto: I – à padronização dos fluxos internos;
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial, o que dispõe a Lei Orgânica do Município e com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 26/2026, de 4 de setembro de 2026, que regulamenta a organização e o funcionamento do Serviço de Ouvidoria Municipal no âmbito do Poder Executivo do Município de Florânia/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor responsável pela coordenação do Serviço de Ouvidoria Municipal, para fins de organização, acompanhamento e adequado tratamento das manifestações dos usuários dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento dos canais oficiais de Ouvidoria e o cumprimento dos prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.460/2017 e no regulamento municipal; RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MATEUS FLORÊNCIO DA SILVA , servidor comissionado, ocupante do cargo de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para responder pela coordenação do Serviço de Ouvidoria Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 26/2026.
Parágrafo único. No exercício da designação, o servidor desempenhará as atribuições previstas no Decreto regulamentador da Ouvidoria, especialmente o recebimento, registro, análise preliminar, encaminhamento e acompanhamento das manifestações, o controle dos prazos de resposta, a comunicação com os órgãos municipais e a elaboração do relatório anual de gestão.
Art. 2º A presente designação não implica criação de cargo público, função gratificada, gratificação específica, acréscimo remuneratório ou aumento de despesa, devendo o servidor exercer as atividades sem prejuízo das atribuições próprias do cargo de origem.
Art. 3º Os órgãos e unidades da Administração Pública Municipal deverão prestar ao servidor designado a colaboração, as informações e os documentos necessários ao adequado funcionamento do Serviço de Ouvidoria, observados os prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 26/2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
II – à classificação e ao encaminhamento das manifestações;
III – aos formulários de atendimento;
IV – à produção de dados estatísticos;
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Em 4 de setembro de 2026.
V – à atualização da Carta de Serviços ao Usuário; e
VI – aos procedimentos de segurança e proteção de dados pessoais. Art. 29. A Ouvidoria atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a Procuradoria-Geral do Município, os órgãos de controle interno e as demais Secretarias e unidades administrativas, respeitadas as competências legais de cada órgão.
Art. 30. A implementação das medidas previstas neste Decreto utilizará, preferencialmente, a estrutura administrativa, tecnológica e de pessoal já existente, observadas as dotações orçamentárias próprias e a legislação aplicável.
SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS Prefeito do Município
LAEDSON SILVA DE MEDEIROS
Sec. Mun. de Administração e Planejamento
Publicado por: Matheus Florencio da Silva Código Identificador: DDC8D091
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