DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
Secretaria Municipal de Saúde, 26 de agosto de 2026.
GEDSON NOGUEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Gildieide Pereira de Araújo Código Identificador: 8012F989
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 1355/2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 1355/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAICÓ (RN) , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01(uma) diária (s), sem pernoite, ao (à):
SERVIDOR (A): EDVÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS CARGO: Técnica de Enfermagem MATRÍCULA: 15605 DOCUMENTOS: CPF: 014.205.784-30 LOTADO (A): Secretaria Municipal de Saúde HORÁRIO DE SAÍDA: 00:05 Horas TIPO DO TRANSPORTE: Ambulância RQC – 0C56 OBJETIVO DA VIAGEM: Acomapnhar o (a) paciente Andre Simões Neto, do Hospital do Seridó, para o Hospital João Machado, em Natal/RN, no dia 26/08/2026. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA: SAÚDE QUANT. DESTINO DATA V. UNIT. R$ V. TOTAL R$ 01 Natal/RN 26/08/2026 R$ 80,00 R$ 80,00
Importa a quantia de R$ 80,00 (Oitenta reais).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria Municipal de Saúde, 26 de agosto de 2026.
GEDSON NOGUEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Gildieide Pereira de Araújo Código Identificador: 73914F1D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 160/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 160, DE 04 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.599/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminadas no Anexo II deste Decreto.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 229