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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 258

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência dela, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Jucurutu/RN.

Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Valores Máximos de Referência; ANEXO III - Modelo da Proposta de Preços; ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato.

Jucurutu/ RN, 04 de setembro de 2026.

JÂNAT ERIKA FERNANDES DE MEDEIROS

Agente de Contratação (Assinado Digitalmente)

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Constitui objeto deste Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOMUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM DESCRIÇÃO UND MEDIDA QTD
01 Prestação continuada de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, compreendendo:
elaboração ou atualização dos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR das secretarias municipais;
elaboração ou atualização dos Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT dos prédios com atividade laboral;
realização de medições qualitativas de ruído e temperatura;
avaliações psicossociais; envio das informações obrigatórias ao eSocial, incluindo carga inicial do evento S-2240;
emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
emissão de fichas de Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
realização de treinamentos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
além do envio mensal das informações de Segurança e Saúde do Trabalho – SST ao eSocial.
MÊS 12

1.2 O prazo de vigência inicial da contratação é de 12 (doze) meses , nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviços de necessidade contínua, diante disso o contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, observada a vantajosidade para a Administração e o limite decenal previstos na Lei nº 14.133/2021.

1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

O Município de Jucurutu, na condição de ente público empregador, possui o dever institucional de assegurar condições adequadas de segurança e saúde no ambiente de trabalho dos seus servidores e demais trabalhadores vinculados à Administração Municipal, observando as normas trabalhistas, previdenciárias e regulamentares aplicáveis à matéria. A necessidade pública identificada está relacionada à adequada gestão dos riscos ocupacionais existentes nos diversos ambientes laborais do Município, à regularidade dos documentos técnicos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho – SST e ao correto cumprimento das obrigações acessórias perante os sistemas oficiais, especialmente o eSocial.

A Administração Municipal possui múltiplas secretarias, unidades administrativas e prédios públicos com diferentes rotinas de trabalho, perfis funcionais e exposições ocupacionais. Essa diversidade exige avaliação técnica dos ambientes laborais, identificação de agentes de risco, atualização de programas e laudos, registro das informações ocupacionais dos servidores e manutenção de controles compatíveis com as exigências legais vigentes. Há necessidade de elaboração, atualização e gerenciamento de documentos como PGR, LTCAT, avaliações ambientais, informações de SST ao eSocial, PPP e controles correlatos.

O problema a ser enfrentado não se limita à ausência de documentos formais, mas à necessidade de estruturar uma base técnica confiável para orientar a gestão municipal quanto à prevenção de riscos ocupacionais, à proteção da integridade física e mental dos trabalhadores e à conformidade das informações prestadas aos órgãos competentes. A inexistência, insuficiência ou desatualização desses instrumentos pode comprometer a identificação dos riscos presentes nos locais de trabalho, dificultar a adoção de medidas preventivas, gerar inconsistências nos registros funcionais e previdenciários e expor o Município a notificações, autuações, responsabilizações administrativas e passivos futuros.

A matéria possui elevada sensibilidade administrativa, pois envolve obrigações que repercutem simultaneamente na gestão de pessoas, na previdência, na saúde ocupacional, na segurança dos ambientes de trabalho e na continuidade dos serviços públicos. A ausência de controle técnico adequado sobre os riscos ocupacionais pode impactar diretamente a segurança dos servidores, a regularidade dos vínculos funcionais, a instrução de processos de aposentadoria especial, a emissão de documentos previdenciários e a prestação de informações obrigatórias no ambiente digital do eSocial.

Verifica-se, ainda, que o Município não dispõe, em sua estrutura administrativa ordinária, de capacidade técnica especializada suficiente para atender, de forma contínua e integrada, às exigências de engenharia de segurança do trabalho, avaliações ambientais, elaboração de laudos técnicos e gestão das informações ocupacionais exigidas pela legislação. Essa limitação interna cria um descompasso entre as obrigações legais impostas à Administração e os meios atualmente disponíveis para seu cumprimento regular.

Sob a perspectiva do interesse público, a necessidade consiste em assegurar que a Administração Municipal disponha de suporte técnico adequado para conhecer, registrar, controlar e gerenciar os riscos ocupacionais presentes em seus ambientes de trabalho, prevenindo danos à saúde dos servidores, reduzindo riscos administrativos e previdenciários, fortalecendo a conformidade legal e garantindo maior segurança na tomada de decisões relacionadas à gestão de pessoal e às condições laborais.

Dessa forma, evidencia-se a necessidade de adoção de providências administrativas voltadas à regularização e ao aprimoramento da gestão de Segurança e Saúde do Trabalho no Município de Jucurutu/RN, de modo a preservar a saúde dos trabalhadores, mitigar riscos institucionais, assegurar o cumprimento das obrigações legais e contribuir para a continuidade eficiente e segura dos serviços públicos municipais.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Conforme o elencado nos itens 5.4, 5.5 e 5.10 do Estudo Técnico Preliminar, a melhor solução para atendimento da necessidade administrativa consiste na contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços técnicos de Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho – SST , compreendendo a elaboração, atualização e gerenciamento dos documentos técnicos obrigatórios, avaliações ambientais

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