DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
ocupacionais, suporte às informações de SST exigidas pelo eSocial e demais atividades correlatas necessárias ao atendimento das obrigações legais do Município de Jucurutu/RN.
A contratação deverá ser realizada por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO , com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , tendo em vista tratar-se de serviço de engenharia cujo valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal aplicável à contratação direta por valor, observadas as exigências dos arts. 72 e 75 da Lei nº 14.133/2021, bem como a inexistência de fracionamento indevido da despesa.
" Art. 75. É dispensável a licitação:
I - Para contratação que envolva valores inferiores ao limite legal vigente para obras e serviços de engenharia e para serviços de manutenção de veículos automotores;"
A solução escolhida mostrou-se mais adequada que as demais alternativas analisadas no levantamento de mercado, especialmente quando comparada à execução direta pela Administração, à contratação fragmentada de serviços específicos e à utilização isolada de sistemas informatizados de gestão. A contratação integrada permite maior padronização técnica, uniformidade das informações, compatibilidade entre os documentos produzidos, redução de riscos administrativos e previdenciários e maior eficiência no cumprimento das obrigações legais impostas ao Município.
A execução dos serviços deverá ocorrer sob responsabilidade de profissionais legalmente habilitados, observando as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, a legislação previdenciária aplicável, as exigências relacionadas ao eSocial e demais normas técnicas incidentes sobre a matéria, garantindo a validade técnica dos documentos emitidos e a conformidade dos procedimentos adotados.
Os serviços objeto deste estudo são classificados como serviços contínuos, nos termos do art. 6º, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se destinam ao atendimento de necessidade administrativa permanente do Município, relacionada à gestão de Segurança e Saúde do Trabalho dos servidores públicos, cuja interrupção pode comprometer o cumprimento de obrigações legais, previdenciárias e trabalhistas, bem como a regularidade administrativa da gestão municipal.
" Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)
XV - Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;"
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Não é admitida a subcontratação do objeto.
Não haverá exigência de garantia de proposta e garantia de contrato.
Os serviços a serem prestados se configuram como contínuos, poderão ter seus contratos prorrogados, sucessivamente, conforme o art. 107 da Lei 14.133/21, respeitada a vigência máxima decenal .
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS:
A solução contempla a execução integrada dos serviços técnicos necessários à gestão de Segurança e Saúde do Trabalho – SST do Município, incluindo, dentre outras atividades compatíveis com o objeto:
-
Elaboração ou atualização dos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR;
-
Elaboração ou atualização dos Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
-
realização de avaliações ambientais ocupacionais e levantamentos técnicos nos ambientes de trabalho;
-
Medições qualitativas dos agentes ambientais identificados;
-
emissão e atualização de documentos relacionados às obrigações de SST;
-
Suporte técnico para atendimento das exigências do eSocial relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho;
-
emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, quando aplicável;
-
emissão de fichas de Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
| – Realização de treinamentos previstos nos programas de gerenciamento de riscos e nas normas regulamentadoras aplicáveis; – Assessoramento técnico ao Município em matérias relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho durante a vigência contratual. Auxiliar a Prefeitura a adotar as medidas necessárias para avaliar e melhorar o desempenho em SST (subitem 1.5.3.4 da NR-1), mantendo um |
|---|
| processo de melhoria contínua. Utilizando uma abordagem do tipo PDCA (Planejar, Fazer, Checar e agir), como a prevista na ISO 45001:2018. |
| Possibilitando planejar, implementar as ações, fazer a verificação dessas ações e depois corrigir o que for necessário, num processo contínuo de melhoria das condições de trabalho. |
CRITÉRIO DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, consoante as condições constantes no Termo de Referência.
A empresa a ser contratada deverá garantir a plena observância aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) , adotando medidas técnicas e administrativas
adequadas para garantir a proteção dedados pessoais eventualmente coletados, tratados ou armazenados no âmbito da execução contratual. Deverá
ser dada especial atenção à proteção de dados sensíveis de pessoas físicas identificadas ou identificáveis, observando os princípios da finalidade, necessidade, adequação, segurança, transparência e prevenção (art. 6º), bem como os direitos dos titulares dos dados (art. 18). CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Recomenda-se que seja observado, os seguintes critérios de sustentabilidade:Não empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Não possuir, em sua cadeia de serviço, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
Não descartar produtos químicos em local inapropriado.
Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. REQUISITOS TÉCNICOS
A empresa deverá indicar, para a execução dos serviços objeto da presente contratação, profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho, este deverá estar regularmente registrado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da respectiva jurisdição, com registro ativo. Para a perfeita execução do objeto deste Estudo Técnico Preliminar, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/1990.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
Obrigações da Administração Municipal (Contratante)
Cumprir integralmente as disposições constantes no contrato administrativo, assegurando a adequada condução da relação contratual, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021.
Efetuar o pagamento à contratada nos prazos e condições estabelecidos no instrumento contratual, condicionado à comprovação da efetiva execução dos serviços, mediante atesto do fiscal do contrato.
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