DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
Fornecer à contratada, de forma tempestiva, todas as informações, documentos e acessos necessários à adequada execução dos serviços, incluindo dados funcionais dos servidores, informações sobre os ambientes de trabalho e demais elementos indispensáveis à elaboração dos programas e laudos técnicos. Designar formalmente servidor ou comissão responsável pela gestão e fiscalização do contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos serviços, bem como atestar o cumprimento das obrigações contratuais. Assegurar o acesso da equipe técnica da contratada às dependências e unidades administrativas do Município, sempre que necessário à realização de inspeções, levantamentos ambientais, avaliações técnicas e demais atividades inerentes ao objeto contratado.
Acompanhar a execução dos serviços de forma contínua, verificando a conformidade dos documentos técnicos elaborados (PGR, PPP, LTCAT e outros), bem como a consistência das informações enviadas ao eSocial.
Comunicar formalmente à contratada quaisquer irregularidades, inconsistências técnicas ou descumprimentos contratuais identificados, fixando prazo para sua correção, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Disponibilizar apoio institucional necessário à implementação das medidas de segurança e saúde do trabalho recomendadas pela contratada, no âmbito das competências administrativas do Município.
Obrigações da Contratada Executar os serviços objeto da contratação de forma contínua, integrada e em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NR), legislação trabalhista e previdenciária vigente, bem como demais normas técnicas aplicáveis.
Elaborar, implementar, atualizar e gerenciar os programas e documentos obrigatórios de Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo, no mínimo, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e fichas de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Realizar avaliações ambientais qualitativas e quantitativas, inspeções técnicas e demais levantamentos necessários à adequada identificação e controle dos riscos ocupacionais, utilizando equipamentos devidamente calibrados e metodologias reconhecidas.
Garantir a consistência técnica e o envio tempestivo das informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho ao sistema eSocial, observando os prazos legais e a compatibilidade entre os documentos elaborados.
Disponibilizar equipe técnica qualificada, composta por profissionais legalmente habilitados, incluindo, em especial, Engenheiro de Segurança do Trabalho regularmente registrado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da respectiva jurisdição, com registro ativo. Prestar suporte técnico contínuo à Administração, inclusive para esclarecimentos, orientações e apoio em processos administrativos ou judiciais relacionados à saúde e segurança do trabalho.
Realizar treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras, bem como aqueles decorrentes das necessidades identificadas no âmbito do PGR.
Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos serviços prestados, devendo corrigir, sem ônus adicional para a Administração, quaisquer falhas, inconsistências ou inadequações identificadas nos documentos e serviços executados.
Arcar com todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, incluindo deslocamentos, equipamentos, materiais e demais despesas operacionais, não cabendo à Administração qualquer ônus adicional.
Responsabilizar-se por danos causados à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua atuação, inclusive por erros técnicos, omissões ou negligência na execução dos serviços.
Cumprir integralmente as obrigações de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e administrativa, mantendo-se regular durante toda a execução contratual, isentando o Município de quaisquer responsabilidades solidárias ou subsidiárias.
Observar rigorosamente a legislação relativa à proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), garantindo a confidencialidade, integridade e segurança das informações acessadas no âmbito da execução contratual. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução dos Serviços
A execução dos serviços terá início a partir da emissão da ordem de serviço, devendo a contratada iniciar as atividades no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem por e-mail.
Os serviços serão executados de forma contínua, sistemática e integrada, durante toda a vigência contratual, contemplando a elaboração inicial, implantação, acompanhamento, atualização e gestão dos programas e documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A execução do objeto compreenderá, no mínimo, as seguintes etapas:
| ETAP A | DESCRIÇÃO | PRAZO ESTIMADO |
|---|---|---|
| 1ª | Levantamento técnico inicial, incluindo visitas às unidades administrativas, coleta de dados e identificação de riscos ocupacionais | Até 15 dias corridos da Ordem de Serviço |
| 2ª | Elaboração e entrega dos documentos obrigatórios constantes no item 4.4.1 do Termo de Referência | Até 30 dias corridos da ordem de serviço |
| 3ª | Envio da documentação inicial e eventos obrigatórios ao eSocial (S-2240, S-2210, S-2220, conforme aplicável) |
Até 15 dias corridos após conclusão dos documentos |
| 4ª | Execução contínua: atualizações, treinamentos, avaliações periódicas, emissão de PPP e suporte técnico | Durante toda a vigência contratual |
Os serviços deverão ser prestados nas dependências das unidades administrativas do Município de Jucurutu/RN, bem como, quando aplicável, nas instalações da contratante (mesmo em zonas rurais), desde que não comprometa a qualidade e a efetividade da execução.
Caso não seja possível o cumprimento de prazos previamente estabelecidos, a contratada deverá comunicar formalmente à Administração, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, apresentando justificativa técnica adequada, para análise quanto à eventual prorrogação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior.
A contratada deverá garantir a compatibilidade técnica e integração entre todos os documentos elaborados, bem como a consistência das informações prestadas ao sistema eSocial, sob pena de responsabilidade técnica.
Padrões de Qualidade e Critérios de Aceitação
Os serviços deverão ser executados com observância rigorosa às Normas Regulamentadoras (NR), legislação trabalhista e previdenciária vigente, bem como às normas técnicas aplicáveis.
Os documentos técnicos elaborados deverão apresentar consistência metodológica, fundamentação normativa e responsabilidade técnica devidamente registrada, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente, quando aplicável. O recebimento dos serviços ocorrerá da seguinte forma:
Provisoriamente , mediante verificação inicial da conformidade dos serviços prestados;
Definitivamente , após análise técnica detalhada e validação pela Administração, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos .
Serão rejeitados, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações contratuais, devendo a contratada proceder às correções necessárias, sem ônus adicional para a Administração.
Suporte Técnico e Manutenção dos Serviços
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