DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
A contratada deverá prestar suporte técnico contínuo durante toda a vigência contratual, incluindo atendimento a demandas da Administração relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Entende-se como suporte técnico a prestação de esclarecimentos, orientações, revisões documentais, atualizações legais e assistência em processos administrativos ou judiciais relacionados ao objeto contratado.
Sempre que identificadas inconsistências, falhas técnicas ou necessidade de atualização dos documentos, a contratada deverá proceder à correção no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da notificação formal pela Administração.
O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada e aceita pela Administração.
Responsabilidade Técnica e Garantia dos Serviços
A contratada será integralmente responsável pela qualidade técnica dos serviços prestados, bem como pela veracidade, consistência e validade jurídica dos documentos elaborados.
Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, com registro ativo nos respectivos conselhos de classe, assumindo responsabilidade técnica formal pelos documentos emitidos.
A contratada deverá garantir a atualização contínua dos documentos e programas sempre que houver alterações nos ambientes de trabalho, processos operacionais ou legislação aplicável. Eventuais falhas técnicas, inconsistências ou omissões identificadas, inclusive após a entrega dos documentos, deverão ser corrigidas pela contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração. A responsabilidade técnica da contratada subsistirá mesmo após o encerramento da vigência contratual, no que se refere aos serviços prestados e documentos emitidos durante sua execução.
Comunicação e Disponibilidade Técnica
Toda comunicação formal entre a Administração e a contratada deverá ser realizada, obrigatoriamente, por meio do endereço eletrônico institucional (e-mail oficial) do Município, indicado pela Administração do contrato, sendo vedada a utilização de meios informais como instrumento de comunicação oficial, sem prejuízo de sua utilização para tratativas operacionais complementares.
A contratada deverá indicar, no início da execução contratual, endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações oficiais, responsabilizando-se pelo acompanhamento regular de mensagens, notificações e solicitações encaminhadas pela Administração.
O profissional responsável técnico indicado pela contratada, especialmente o Engenheiro de Segurança do Trabalho, deverá manter-se à disposição da Administração durante toda a vigência contratual, garantindo suporte técnico sempre que demandado.
Para fins de agilidade na comunicação e resolução de demandas, o responsável técnico deverá disponibilizar contato direto atualizado (telefone e/ou aplicativo de mensagens corporativas), sem prejuízo da formalização posterior das comunicações pelos canais oficiais.
As demandas técnicas formuladas pela Administração deverão ser atendidas com a devida prioridade, observando prazos razoáveis compatíveis com a complexidade da solicitação, não podendo a contratada se eximir do dever de resposta e orientação técnica. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O orgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
O acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências.
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º). Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato na data estabelecida. Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação.
Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado.
Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. Fiscalização Administrativa
O acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista, Verificações de ocorrências (Cumprimento das obrigações contratuais, Obediência aos prazos estabelecidos, Entrega dos documentos obrigatórios, elaboração e encaminhamento de relatório mensal das atividades, prestação dos serviços com a qualidade esperada, Informação ou comunicação de situações a que estavaobrigado), notificação extrajudicial,
www.diariomunicipal.com.br/femurn 261