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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 277

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS

Suplementação

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 3 - Fundo Municipal de Saúde de Lucrécia 6001 - SEC. MUN. DE SAÚDE / FUNDO MUL. DE SAÚDE 2.140 - Estrut. Rede Serviços At. Basica Saude 1016 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 16000000 R$ 12.000,00 Total da Ação: R$ 12.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 12.000,00

Valor total Suplementado: R$ 12.000,00

Redução

3 - Fundo Municipal de Saúde de Lucrécia
6001 - SEC. MUN. DE SAÚDE / FUNDO MUL. DE SAÚDE
2.140 - Estrut. Rede Serviços At. Basica Saude
1000 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 16000000 R$ 12.000,00
Total da Ação: R$ 12.000,00
Total da Unidad e Orçamentária: R$ 12.000,00

Valor total Reduzido: R$ 12.000,00

ANTONIO WALTER DE ARAUJO Prefeito

Publicado por: Lucas Eduardo da Cunha Tomaz Código Identificador: DEFFD343

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS DECRETO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Nº 42-2026 DE 01 DE JULHO DE 2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 42/2026. Montanhas/RN, de 01 de julho de 2026

Abre Crédito Suplementar Excesso de Arrecadação no valor de R$ 794.399,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar Excesso de Arrecadação no valor de R$ 794.399,00 (setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de Excesso de Arrecadação conforme inciso II, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de17 de março de 1964, conforme anexo deste Decreto Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário

Montanhas/RN, de 01 de julho de 2026

ANTONIO MARCOLINO NETO

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Regiã
o Valor
Anexo I (Acréscimo) 794.399,00
05 .002 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
248.600,00
2031 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 30% 248.600,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

15420000 0001
248.600,00
06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 224.250,00
2041 Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - MAC
62.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16003120 0001 62.000,00
2161 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde 122.250,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16003110 0001 6.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16003120 0001 116.250,00
2219 MANUTENÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA
ENFERMAGEM
40.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

16050000 0001
40.000,00
08
.001
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
321.549,00

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