DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS
Suplementação
Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 3 - Fundo Municipal de Saúde de Lucrécia 6001 - SEC. MUN. DE SAÚDE / FUNDO MUL. DE SAÚDE 2.140 - Estrut. Rede Serviços At. Basica Saude 1016 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 16000000 R$ 12.000,00 Total da Ação: R$ 12.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 12.000,00
Valor total Suplementado: R$ 12.000,00
Redução
| 3 - Fundo Municipal de Saúde de Lucrécia 6001 - SEC. MUN. DE SAÚDE / FUNDO MUL. DE SAÚDE 2.140 - Estrut. Rede Serviços At. Basica Saude 1000 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
Fonte: 16000000 | R$ 12.000,00 | |
|---|---|---|---|
| Total da Ação: | R$ 12.000,00 | ||
| Total da Unidad | e Orçamentária: | R$ 12.000,00 |
Valor total Reduzido: R$ 12.000,00
ANTONIO WALTER DE ARAUJO Prefeito
Publicado por: Lucas Eduardo da Cunha Tomaz Código Identificador: DEFFD343
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS DECRETO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Nº 42-2026 DE 01 DE JULHO DE 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 42/2026. Montanhas/RN, de 01 de julho de 2026
Abre Crédito Suplementar Excesso de Arrecadação no valor de R$ 794.399,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar Excesso de Arrecadação no valor de R$ 794.399,00 (setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de Excesso de Arrecadação conforme inciso II, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de17 de março de 1964, conforme anexo deste Decreto Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário
Montanhas/RN, de 01 de julho de 2026
ANTONIO MARCOLINO NETO
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Regiã |
o Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 794.399,00 | |||
| 05 .002 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
248.600,00 | |||
| 2031 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 30% | 248.600,00 | |||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15420000 0001 |
248.600,00 | ||
| 06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 224.250,00 | |||
| 2041 Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC |
62.000,00 | |||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16003120 0001 | 62.000,00 | ||
| 2161 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde | 122.250,00 | |||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16003110 0001 | 6.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16003120 0001 | 116.250,00 | ||
| 2219 MANUTENÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM |
40.000,00 | |||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
16050000 0001 |
40.000,00 | ||
| 08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE |
321.549,00 |
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