DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
| OBRAS E URBANISMO | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1067 Reforma, Urbanização e Conservação de Praças e Logradouros Públicos |
72.900,00 | |||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 17063110 0001 | 72.900,00 | ||
| 1068 Pavimentação, Drenagem Superficial e/ou Recup.de Calçamentos em Vias Públicas e Capeamento Asfáltico |
248.649,00 | |||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 17063110 0001 | 248.649,00 |
Montanhas/RN, de 01 de julho de 2026
ANTONIO MARCOLINO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Amarildo Cavalcante Moreira Código Identificador: E42EDAFF
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS DECRETO SUPERAVIT FINANCEIRO Nº 41-2026 DE 01 DE JULHO DE 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 41/2026. Montanhas/RN, de 01 de julho de 2026
Abre Crédito Suplementar Superavit Financeiro no valor de R$ 15.251,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar de Superavit Financeiro no valor de R$ 15.251,00 (quinze mil, duzentos e cinquenta e um reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, Crédito Suplementar de Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme inciso 1, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, conforme anexo deste decreto
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário
Montanhas/RN, de 01 de junho de 2026
ANTONIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Regiã |
o Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 15.251,00 | |||
| 06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15.251,00 | |||
| 2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 15.251,00 | |||
| 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 26000000 0001 | 15.251,00 |
Montanhas/RN, de 01 de junho de 2026
ANTONIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Amarildo Cavalcante Moreira Código Identificador: 2033C286
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS DECRETO SUPLEMENTAÇÃO Nº 37-2026 DE 01 DE JULHO DE 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 37/2026. Montanhas/RN, de 01 de julho de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.969.130,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.969.130,00 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, cento e trinta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o Art. 43, 1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo II deste Decreto
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário
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