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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 278

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

OBRAS E URBANISMO
1067 Reforma, Urbanização e Conservação de Praças e Logradouros
Públicos
72.900,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17063110 0001 72.900,00
1068 Pavimentação, Drenagem Superficial e/ou Recup.de Calçamentos em
Vias Públicas e Capeamento Asfáltico
248.649,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17063110 0001 248.649,00

Montanhas/RN, de 01 de julho de 2026

ANTONIO MARCOLINO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por: Amarildo Cavalcante Moreira Código Identificador: E42EDAFF

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS DECRETO SUPERAVIT FINANCEIRO Nº 41-2026 DE 01 DE JULHO DE 2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 41/2026. Montanhas/RN, de 01 de julho de 2026

Abre Crédito Suplementar Superavit Financeiro no valor de R$ 15.251,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar de Superavit Financeiro no valor de R$ 15.251,00 (quinze mil, duzentos e cinquenta e um reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, Crédito Suplementar de Superavit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme inciso 1, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, conforme anexo deste decreto

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário

Montanhas/RN, de 01 de junho de 2026

ANTONIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Regiã
o Valor
Anexo I (Acréscimo) 15.251,00
06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.251,00
2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 15.251,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 26000000 0001 15.251,00

Montanhas/RN, de 01 de junho de 2026

ANTONIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Amarildo Cavalcante Moreira Código Identificador: 2033C286

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS DECRETO SUPLEMENTAÇÃO Nº 37-2026 DE 01 DE JULHO DE 2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 37/2026. Montanhas/RN, de 01 de julho de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.969.130,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.969.130,00 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, cento e trinta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o Art. 43, 1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo II deste Decreto

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário

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