DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de MONTE DAS GAMELEIRAS, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) porrazões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS
10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
10.2 A emissão das ordens de serviços, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.1 Os serviços objeto do presente contrato envidará o CONTRATADO todo empenho e dedicaçãonecessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
11.2 Iniciar a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Serviços (em até 02 (dois) dias úteis). Caso tal execução não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato;
11.3. Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
11.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5. O Município de MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
11.6 Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/21;
11.7 Fica o CONTRATADO obrigado a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública;
11.8 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.9 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
12.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
12.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
12.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura no setor competente;
12.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
12.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;
12.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido; 12.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento. 12.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento do fornecimento.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 008/2026 e a proposta da empresa N & T CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA classificada em primeiro lugar, no certame supra numerado.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei 14.133/21 e demais normas aplicáveis. 13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
13.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, com exclusãode qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas que também o subscrevem.
MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 18 DE AGOSTO DE 2026
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