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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 299

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. 8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULAIX - DO CANCELAMENTO DA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS 9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: I - A pedido, quando: a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. II –Por iniciativa do Município de MONTE DAS GAMELEIRAS, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b)perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c)por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d)não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e)não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f)caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela
decorrentes.
III - Automaticamente:
a)por decurso de prazo de vigência da Ata;
b)quando não restarem fornecedores registrados;
IV -Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos
fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULAX - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO EEMISSÃO DAS ORDENS DECOMPRA
10.1As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas
Secretarias Municipais.
10.2A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DOFORNECEDOR

11.1No fornecimento dos produtos objeto do presente contrato envidará o CONTRATADO todo empenho e Dedicação necessários ao fiel e
adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
11.2Entregar os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compras (em até 08 dias úteis). Caso tal
execução não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato;
11.3.Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos,
etc
.;
11.4.A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5.O Município de MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades;
11.6Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a
exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/21;

11.7Fica o CONTRATADO obrigado a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o
impeçam de contratar com a Administração Pública;
11.8A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
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ataço e quacaço exgas na ctaço;
11.9Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de
direito público.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
12.2Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
12.3Prestar à contratada toda e qualquer informação por esta solicitada necessária à perfeita execução do contrato;
, ,
12.4Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura no setor competente;
12.5Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

12.6Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o
prazo para sua correção;
12.7Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA
exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
12.8Notificara CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.
12.9Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento do fornecimento.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de PreçosNº 014/2026e a proposta da empresaGENESIS VARIEDADES
LTDA,classificada em primeiro lugar, no certame supra numerado.
13.2Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei 14.133/21 e demais normas aplicáveis.
13.3A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo
Contratante.

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