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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 298

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

5.1.1 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

5.1.2 Certificado de Regularidade do FGTS;

5.1.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.1.4 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN se compromete a efetuar o pagamento no Prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1 , acompanhado da Nota Fiscal/Fatura de FORNECIMENTO DO PRODUTO e devidamente atestada pelo setor competente, bem como observado a ordem cronológica de pagamento, nos termos da resolução 032/2016 do TCE/RN. 5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento caberá a Secretaria Municipal solicitante.

5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1 .

5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.7 O número do CNPJ, constante na fatura, deverá ser aquele fornecido na habilitação entregue com a cotação de preço.

5.8 Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento, o fato será informado ao vencedor para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Secretaria solicitante da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 6.2 Os produtos deverão ser engregues imediatamente após o recebimento da Ordem de Compras. 6.3 A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos objeto, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA. 6.4 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 03 (três) dias pela contratada, sem ônus para a Administração. 6.5 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos produtos especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo. 6.5.1 Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 01 (um) dia corrido, a contar da data da realização da vistoria. 6.5.2 É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de entrega dos produtos. 6.6 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual. 6.7 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato; 6.8 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/21, observado as sanções estabelecidas na mesma lei. CLÁUSULA VII -DAS PENALIDADES 7.1 A Prefeitura Municipal de MONTEDAS GAMELEIRAS poderá aplicar ao licitante ou contratado,(conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente: I – ADVERTÊNCIA; II – MULTA, NOS SEGUINTESCASOS: a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMP no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação. b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMMG III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça,no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/Ordem de Compras caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato. 7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração. 7.5 A Prefeitura de MONTE DAS GAMELEIRAS aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, Na Lei 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRATADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial. CLÁUSULA VIII - DOREAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 124, da Lei nº 14.133/2021.

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