Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 305

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DOFORNECEDOR

11.1 No fornecimento dos produtos objeto do presente contrato envidará o CONTRATADO todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos quelhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

11.2 Entregar os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compras (em até 08 dias úteis). Caso tal execução não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato;

11.3. Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

11.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.5. O Município de MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

11.6 Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/21;

11.7 Fica o CONTRATADO obrigado a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública;

11.8 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

12.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

12.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

12.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura no setor competente;

12.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

12.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

12.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido; 12.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

12.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento do fornecimento.

CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 014/2026 e a proposta da empresa COMERCIAL FERREIRA LTDA, classificada em primeiro lugar, no certame supra numerado.

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei 14.133/21 e demais normas aplicáveis. 13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

13.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, 25 de Agosto de 2026.

JEFERSON RODRIGUES FELIX

Prefeito

Comercial Ferreira LTDA CNPJ Nº 18.271.963/0001-95 ROSICLEA FERREIRA CLAUDIO Representante

Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: 68066446

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 202601026

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DISP 202601026.

1.DO PROCEDIMENTO, OBJETO E PREÇO

O Agente de contratação da MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a, a contratação da pessoa de FERNANDES & LIMA COMERCIO E ATACADO LTDA - CNPJ: 06.335.695/0001-49 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 983, 984, 985; totalizando o valor de R$ 565.981,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e novecentos e oitenta e um reais) , Sob o Objeto: Aquisição de forma parcelada de combustíveis, destinados ao abastecimento da frota do Município de Rafael Godeiro/RN, confrome O EDITAl do processo 701-2026 que

www.diariomunicipal.com.br/femurn 305