DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO REQUISITANTE: 7000 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E INSTALAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 7001 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E INSTALAÇÃO
AÇÃO: 2.83 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SUBELEMENTO: 99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - 1.500.0000 FONTE DE RECURSO: 17050000 – TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS REFERENTES A COMPENSAÇÃO FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
FONTE DE RECURSO: 17200000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A PARTICIPAÇÕES NA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DESTINADOS AO FEP-LEI 9.478/1997 REGIÃO: 0001 – SÃO TOMÉ.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO TOMÉ/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
São Tomé-RN, 02 de setembro de 2026.
Representante Legal Do Contratante Prefeitura De São Tomé/RN CNPJ Nº 08.080.210/0001-49 JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito
Representante Legal Do Contratado Paulo Eduardo De Medeiros Dantas ME CNPJ Nº 40.779.142/0001-13
PAULO EDUARDO DE MEDEIROS DANTAS FILHO CPF: 045.677.625-95
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: E9E488CC
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