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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 9

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

15.001.10.301.15.2063-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$ 94.000,00

1.500.1002.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de 94.000,00

13.000 - SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.001 - SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.001.8.244.13.2036-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: E4F01598

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 2505/2026

Altera o artigo 3º, incluindo o Parágrafo único, o artigo 5º, incluindo o inciso VIII, na Lei Ordinária nº 1.966, de 16 de julho de 2019 e dá outras providências.

1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00

15.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 15.001 - SECRETARIA DE SAÚDE

15.001.10.122.15.2055-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 170.000,00 1.500.1002.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de 170.000,00

15.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 15.001 - SECRETARIA DE SAÚDE 15.001.10.301.15.1041-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 234.444,70 1.601.0000.0000 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. do Governo Fed Bloco de Estrutura da 234.444,70

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$ 234.444,70

1.601.0000.0000 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. do Governo Fed Bloco de Estrutura da 234.444,70 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$ 21.300,00 1.605.0000.0000 Transf prov do Gov Fed dest a assistência financeira para complementação do piso da 21.300,00

15.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 15.001 - SECRETARIA DE SAÚDE

15.001.10.303.15.1060-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO R$ 170.000,00 1.500.1002.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de 170.000,00

13.000 - SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.001 - SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.001.8.244.13.2037-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 20.000,00 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00

15.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 15.001 - SECRETARIA DE SAÚDE

15.001.10.301.15.1042-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 94.000,00

1.500.1002.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de 94.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO-RS, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o caput do artigo 3º e inclui o parágrafo único, o artigo 5º, incluindo o inciso VIII, na Lei Ordinária nº 1.966, de 16 de julho de 2019, e dá outras providências.

Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 3º e incluído o parágrafo único, da Lei Ordinária nº 1.966, de 16 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

―Art. 3º É criada a Ouvidoria-Geral do Poder Executivo, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, como órgão responsável, prioritariamente, pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados, sob qualquer forma ou regime, pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.

Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral atenderá de forma subsidiária às denúncias dos servidores municipais, garantindo atendimento especial às situações de assédio moral e discriminação.‖

Art. 3º Fica incluído o inciso ―VIII‖ ao artigo 5º, da Lei Ordinária nº 1.966, de 16 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

―Art. 5º ................. - .......... II - ............. - ............. - ............ - ........... - ..............

– dar os devidos encaminhamentos às denúncias de assédio moral e discriminação, sendo o órgão competente pelo recebimento, orientação e formalização destas, prezando sempre pelo tratamento sigiloso e acolhimento das vítimas.‖

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, 24 de agosto de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: C1A19946

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Agosto de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária Municipal de Governo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 2506/2026

Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1681, de 10 de setembro de 2014.

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