DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
Cópia e original do documento de identidade; Cópia e original do comprovante de escolaridade exigida; Declaração negativa de acumulação de cargo público; Cópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 01 (uma) foto 3 x 4;
Cópia e original do comprovante de inscrição CPF/CIC;
Cópia e original de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);
Cópia e original do Título de Eleitor, e Certidão de quitação eleitoral; Folha corrida (www.tjrs.jus.br) clicar em serviços; civil e criminal; Certidão de filhos menores e CPF;
Cópia e original carteira profissional de trabalho;
Cópia e original comprovante de residência;
Cópia e original do respectivo registro de conselho de classe (quando exigido).
III- O candidato convocado deverá se apresentar no endereço constante do item II no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.
GILBERTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Liane Vanusa da Silva Pinto Código Identificador: 9DD7A4A7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE CONSTANTINA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Portaria Municipal nº 337/2026
CRISTIAN RIBOLI BRATZ, Prefeito Municipal de PM DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o art. 97, § 6º, I, da LCM 01/2023, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , a contar de 03/09/2026, à servidora MARISA BRESSAN , matrícula 156, cargo de AUXILIAR DA SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL , padrão 4, classe D, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.244,59 , composto das seguintes vantagens: R$ 2.300,59 de VENCIMENTO BASICO , com base no artigo 4º da Lei Municipal nº 3424 de 2015; R$ 1.150,30 de CLASSE D , com base nos artigos 12 a 19 da Lei Municipal nº 3424 de 2015, e R$ 793,70 de 23 ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO , conforme o artigo 86 da Lei Municipal nº 1790 de 2002, a ser custeada por Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e seu reajuste será efetivado pela paridade.
CONSTANTINA, 03/09/2026.
CRISTIAN RIBOLI BRATZ
Prefeito Municipal de PM de Constantina
Publicado por: Rieli Rossini Código Identificador: 3A3C1C24
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 50/2026
Inexigibilidade de Chamamento Público nº 50/2026 – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento; Base legal: Art. 31, caput ,
da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1689/2017; Objeto: TERMO DE FOMENTO entre o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO - RS e o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TROPILHA DA SERRA, visando à cooperação para a realização da Edição 2026 do Desfile de Cavalarianos, que ocorrerá em 20/09/2026, como parte dos festejos da Semana Farroupilha do Município. Vigência: 04/09/2026 a 09/10/2026. Valor R$ 5.000,00.
Estação, 04 de setembro de 2026.
GEVERSON ZIMMERMAN, Prefeito Municipal.
Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: 9C46269B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ITAARA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO N° 3390/2026
Extingue a Secretaria Extraordinária, criada pelo Decreto nº 870/2011.
Zenir dos Santos Oliveira, Prefeito Municipal em Exercício de Itaara, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Extraordinária, criada pelo Decreto Executivo nº 870/2011.
Art. 2ºAs atribuições de monitoramento das atividades dos Conselhos Municipais, inclusive o controle de frequência de seus membros, serão exercidas pelas Secretarias Municipais responsáveis pelas respectivas áreas temáticas.
Art. 3º A organização e o acompanhamento das Emendas Impositivas deverão ser realizados mediante planilhas de controle, que deverão conter, obrigatoriamente:
I – a data de entrada do requerimento;
II – a identificação do Vereador requerente;
III – o assunto ou objeto da emenda;
IV – a Secretaria Municipal responsável pela respectiva área temática;
V – o acompanhamento das respostas dos(as) Secretários(as) Municipais; e
VI – o acompanhamento do cumprimento dos respectivos prazos legais.
Parágrafo único. A organização, o controle e o acompanhamento das Emendas Impositivas serão realizados pelas Secretarias Municipais responsáveis pelas respectivas áreas temáticas.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos Executivos nº 870/2011, 2682/2022 e 2830/2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 08 dias do mês de setembro de 2026.
ZENIR DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
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