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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 33

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

JONAS TIBOLA , Prefeito Municipal de São Domingos do Sul. Faço saber que, em cumprimento às disposições da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Domingos do Sul, a denominação ―Caminhos da Fé‖ para o projeto de implantação de pista de caminhada junto à ERS-129, no trecho compreendido entre acesso principal da cidade e o guard rail da ponte localizada na divisa com o Município de Casca.

Art. 2º As demais pistas de caminhada que venham a ser implantadas nas saídas do Município deverão receber a denominação "Caminhos da Fé" , mediante ato administrativo do Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei e a identificação específica de cada equipamento público.

Art. 3º A utilização da denominação prevista nesta Lei fica condicionada à obtenção e à observância das autorizações, aprovações, licenças, anuências, projetos técnicos e demais atos administrativos exigidos pelos órgãos competentes para a implantação do equipamento, não os substituindo.

Art. 4º Após a efetiva implantação da pista de caminhada, a denominação ―Caminhos da Fé‖ poderá ser utilizada pelo Município para fins de identificação institucional e divulgação informativa, comunitária, turística, cultural, histórica e esportiva do equipamento, observado o caráter educativo e informativo, vedadas a promoção pessoal de agentes públicos e o favorecimento de crença, confissão ou grupo religioso específico.

I – reconhecimento de caráter religioso oficial pelo Município; II – manifestação do Poder Público acerca de matéria doutrinária, litúrgica ou eclesiástica;

III – interferência em procedimentos, competências ou atos próprios das autoridades religiosas.

Art. 4º A referência histórica ao Monsenhor João Benvegnú, eventualmente associada à realização da Romaria, possui caráter exclusivamente memorial e cultural, não representando manifestação oficial sobre eventual processo canônico, título religioso ou reconhecimento de santidade.

Art. 5º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar e difundir as manifestações de fé, cultura e tradição do povo são-dominguense, reafirmando sua relevância como patrimônio cultural imaterial do Município.

Art. 6º A Romaria Vocacional já integra o Calendário de Eventos do Município de São Domingos do Sul, como evento cultural-religioso permanente, sendo celebrado anualmente no 1º domingo do mês de janeiro.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL, 02 de setembro de 2026.

JONAS TIBOLA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em 02/09/2026

RODRIGO DA SILVA Secretário Municipal de Administração

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL, 02 de setembro de 2026.

JONAS TIBOLA Prefeito Municipal

Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: 77861BF9

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 5833

PORTARIA Nº 5.833/26

Registre-se e Publique-se Em 02/09/2026

RODRIGO DA SILVA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: 10942978

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 1859

LEI MUNICIPAL Nº 1.859 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

―DECLARA A ROMARIA VOCACIONAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS.‖

JONAS TIBOLA , Prefeito Municipal de São Domingos do Sul. Faço saber que, em cumprimento às disposições da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Domingos do Sul/RS a Romaria Vocacional de São Domingos do Sul, em razão de sua relevância histórica, cultural, tradicional e comunitária.

Art. 2º A Romaria Vocacional constitui manifestação tradicional da comunidade local e regional, relacionada à preservação da memória, dos costumes, das manifestações de fé e da integração social da população são-dominguense.

Art. 3º O reconhecimento instituído por esta Lei possui natureza exclusivamente cultural, histórica e turística, nos termos da Constituição Federal, não implicando:

EXONERA SERVIDORA CONTRATADA POR PRAZO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de São Domingos do Sul, RS, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal em vigor e Regime Jurídico dos Servidores Municipais EXONERA contrato temporário listado abaixo:

ANELISE LOPES DA CUNHA , Monitor de Transporte Escolar, contratada em 18 de fevereiro de 2026, conforme Portaria nº 5.618/26.

A servidora acima relacionada tem como último dia de trabalho a data de 31 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS, 01 de setembro de 2026.

JONAS TIBOLA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em 01/09/2026

RODRIGO DA SILVA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: 8891A5AA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 5834

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