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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 32

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e cobrança judicial, com os acréscimos legais;

2) querendo, apresentar DEFESA escrita, no prazo de 08 (oito) dias, perante a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, sita à Rua Galvão Costa, nº 755, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS, instruída com os documentos que julgar necessários, sob pena de revelia.

7. OBSERVAÇÕES

• O im vel não se encontra em ona Comercial Preferencial ( CP), razão pela qual não incide o disposto no 3º do art. 1º da Lei nº 7.120/2014 (dobro do valor da tabela).

• A lavratura deste Auto não elide a obrigação de regularizar a situação, permanecendo o infrator sujeito a novas autuações, à interdição da edificação (art. 8º, 1º, da Lei nº 7.120/2014) e à execução direta dos serviços pelo Munic pio, com cobrança das despesas e acréscimos legais, em caso de reincidência ou de manutenção da irregularidade.

• Comprovada a regularização antes do pagamento ou julgamento da defesa, a autoridade competente poderá apreciar a redução ou o cancelamento da penalidade, nos termos da legislação aplicável.

Santa Cruz do Sul/RS, 04 de setembro de 2026.

RUDIBERTO BERLT

• Matrícula: 71631

CIÊNCIA DO INFRATOR

Recebi uma via deste Auto de Infração em__ /__/2026.


Assinatura do autuado / responsável

Nome legível: __CPF:_

Ausente ( ) Recusou-se a assinar ( )

Testemunha 1 — Nome/CPF

Testemunha 2 — Nome/CPF

Publicado por: Evandir Melo Código Identificador: 4A56CB0C

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO BORJA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS CONTRATO DE NÚMERO 205/2026/SMPOP/DCL

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de geologia, por profissional legalmente habilitado, destinados à elaboração de Projeto de locação de poço tubular profundo na localidade de Rincão de Santana compreendendo a realização dos estudos técnicos necessários, definição do ponto de perfuração, elaboração do projeto, especificações técnicas, planilha orçamentária e demais documentos necessários à futura contratação da perfuração do poço, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nas condições, quantidades, requisitos e demais regras estabelecidas no Edital do PCE-42/2026, no Termo de Referência e seus anexos. Contratada: INTEGRA GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ: 28.075.541/0001-06. Valor total: R$ 3.979,00 ( três mil, novecentos e setenta e nove reais). Data de assinatura: 27 de agosto de 2026.

São Borja, 04 de setembro de 2026.

JOSÉ LUIZ RODRIGUES MACHADO Prefeito.

Publicado por: Evellyn Bar Noremberg Código Identificador: 7F5B9207

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 1857

LEI MUNICIPAL Nº 1.857 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

―AUTORI A O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

JONAS TIBOLA , Prefeito Municipal de São Domingos do Sul. Faço saber que, em cumprimento às disposições da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos de trabalho autorizados pelas Lei Municipais n° 1.706/2023 e 1.731/2024, pelo prazo de até doze meses, a partir do vencimento de cada dos contratos abaixo listado, em razão de excepcional interesse público, com os profissionais a seguir discriminados:

DENOMINAÇÃO

Fonoaudiólogo Operador de Máquinas

Parágrafo Único. As contratações de que trata esta lei, poderão ser rescindidas a qualquer momento, independente de notificação ou aviso prévio, assim que cessar o interesse público.

Art. 2º - A carga horária, as atribuições dos cargos, a remuneração mensal e os reajustes, obedecerão às disposições legais da legislação municipal em vigor.

Art. 3º - Serão mantidas em favor da contratada as especificidades definidas na Lei Municipal autorizativa originária.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL, 02 de setembro de 2026.

JONAS TIBOLA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em 02/09/2026

RODRIGO DA SILVA

Secretário Municipal De Administração

Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: 55A1ACF5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 1858

LEI MUNICIPAL Nº 1.858 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

―INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL, A DENOMINAÇÃO ―CAMINHOS DA FÉ‖ PARA O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA JUNTO À ERS-129.‖

www.diariomunicipal.com.br/famurs 32