DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
registro até 25/02/2027. Permanecem os valores publicados no site oficial do Município e no PNCP.
Pregão Eletrônico n° 017/2026: REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições parceladas de LARVICIDAS BIOLÓGICOS E RATICIDAS. Processo Adm. n° 025/CELIC/SEFAZ/2026. Atas assinadas em 29/04/2026. Validade do registro até 16/12/2026. Permanecem os valores publicados no site oficial do Município e no PNCP.
Pregão Eletrônico n° 022/2026: REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições parceladas de MATERIAIS HIDRÁULICOS. Processo Adm. n° 016/CELIC/SEFAZ/2026. Atas assinadas em 29/04/2026. Validade do registro até 02/05/2027. Altera-se o valor registrado dos itens 278, 280, 282, 284, 285, 288 e 289 da Ata de Registro de Preços firmada com a empresa ELETRO CENTER MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E FERRAMENTAS LTDA. Permanecem os valores publicados no site oficial do Município e no PNCP.
Publicado por: Matheus Henrique Custódio Código Identificador: 18A8EDFD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO AUTO DE INFRAÇÃO 43 DE 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO Setor de Fiscalização AUTO DE INFRAÇÃO Nº 43/2026
CONSIDERANDO a Notificação Administrativa nº 07/2026, expedida em 17/07/2026 e publicada no Diário Oficial dos Munic pios do Estado do Rio Grande do Sul (FAMURS) em 27/07/2026, por meio da qual o proprietário do im vel situado à Rua Guilherme Kuhn, nº 84, Bairro Belvedere, nesta cidade, foi notificado a regularizar, no prazo de 30 (trinta) dias, as irregularidades nele descritas, sob pena de aplicação de multa;
CONSIDERANDO que a referida notificação não foi atendida, tendo o notificado permanecido inerte, sem adotar qualquer das providências determinadas (limpeza do terreno, medidas para impedir a utilização do im vel como dep sito irregular de res duos, reformas na edificação e reparos no passeio público), bem como sem apresentar defesa no prazo regimental;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.120, de 14 de outubro de 2014, e na Lei Complementar nº 5.436, de 02 de junho de 2008, do Munic pio de Santa Cruz do Sul;
CONSIDERANDO que o valor da Unidade Padrão Municipal (UPM) vigente é de R 452,74 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos);
Lavra-se o presente AUTO DE INFRAÇÃO, nos seguintes termos:
1. QUALIFICAÇÃO DO INFRATOR
| Nome/Razão Social | JANICE GRACIELA DA ROSA |
|---|---|
| CPF/CNPJ | 022.353.330-019 |
| Endereço | Rua Guilherme Kuhn, nº 84 |
| Bairro | Belvedere |
| CEP | 96845-450 |
| Cidade/UF | Santa Cruz do Sul/RS |
| Telefone | |
| Inscrição Municipal | 1054507 |
2. DOS FATOS E DA INFRAÇÃO
Em vistoria realizada em 17/07/2026, às 10h00, foi constatado que o im vel localizado na Rua Guilherme Kuhn, nº 84, Bairro Belvedere, encontra-se em estado de abandono, com terreno de 434,00 m (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), em desconformidade com a legislação municipal, tendo sido expedida a Notificação Administrativa nº 07/2026, com as seguintes providências
a serem adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da notificação:
1) realizar a limpeza integral do terreno, mantendo-o permanentemente limpo, roçado e drenado, eliminando quaisquer res duos, objetos ou entulhos prejudiciais à saúde e à segurança pública;
2) adotar medidas para impedir que terceiros utilizem o im vel como dep sito irregular de res duos, providenciando, se necessário, o cercamento ou outro meio que impeça o acesso não autorizado;
3) executar as reformas necessárias na edificação, restabelecendo as condições m nimas de higiene, conservação e segurança, ou proceder à demolição, quando determinada pela Administração Municipal;
4) realizar a limpeza, capina, conservação e manutenção do passeio público em toda a extensão da testada do im vel, removendo vegetação, limo, gram neas, materiais soltos e quaisquer elementos que prejudiquem a acessibilidade e o livre tr nsito de pedestres. Decorrido o prazo concedido, o notificado NA O adotou as providências exigidas, persistindo a irregularidade, o que caracteriza a infração e enseja a aplicação das penalidades cab veis.
3. DISPOSITIVOS LEGAIS TRANSGREDIDOS
Art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 7.120/2014 (redação da Lei nº 9.603/2024) — é dever do proprietário ou possuidor, a qualquer t tulo, de terreno localizado no per metro urbano do Munic pio mantê-lo limpo, roçado e drenado, promovendo a eliminação de objetos ou entulhos prejudiciais à saúde e à segurança pública, bem como adotar medidas para impedir que terceiros utilizem o im vel como dep sito de res duos;
Art. 8º da Lei nº 7.120/2014 — sempre que um prédio, ou parte dele, não oferecer condições m nimas de higiene, ou colocar em risco a saúde ou a segurança da população, deverá o proprietário, ou possuidor a qualquer t tulo, proceder à demolição ou realizar as reformas necessárias, no prazo fixado pela Administração Municipal;
Art. 1º e parágrafo único, e Art. 2º da Lei Complementar nº 5.436, de 02/06/2008 — todo proprietário de imóvel com frente para logradouro pavimentado deverá efetuar o calçamento do passeio público e mantê-lo em bom estado de conservação e limpeza, considerando-se inadequadas as calçadas que apresentem gramíneas, inço, limo, materiais soltos ou qualquer condição que dificulte a acessibilidade.
4. PENALIDADE APLICADA
Pelo não atendimento da Notificação Administrativa nº 07/2026, aplica-se ao infrator a pena de multa, calculada em Unidades Padrão Municipais (UPM), nos termos dos dispositivos legais e do cálculo abaixo:
| Item | Dispositivo legal / infração | Qtd. UPM | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | Art. 1º, 2º, da Lei nº 7.120/2014 — terreno de 300,01 m a 500 m (falta de limpeza/roçada/vedação ) |
2,0 | 905,48 |
| 2 | Art. 8º, 2º, da Lei nº 7.120/2014 — não realização de demolição ou das reformas necessárias (edificação em estado de abandono) |
2,0 | 905,48 |
| 3 | Art. 2º da Lei Complementar nº 5.436/2008 — passeio público sem calçamento/conservação e limpeza |
0,5 |
226,37 |
| TOTAL | 4,5 | 2.037,33 |
Valor da UPM vigente: R$ 452,74. Valor total da multa: R$ 2.037,33 (dois mil e trinta e sete reais e trinta e três centavos), correspondente a 4,5 (quatro e meia) UPM.
5. ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigos 1º a 10º da Lei nº 7.120, de 14/10/2014, e Artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 5.436, de 02/06/2008, do Município de Santa Cruz do Sul, com as penalidades previstas no Art. 1º, § 2º, no Art. 8º, § 2º, da Lei nº 7.120/2014 e no Art. 2º da LC nº 5.436/2008.
6. DO PAGAMENTO E DA DEFESA
O infrator fica CIENTE de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste Auto, para efetuar o pagamento da multa, e o prazo de 08 (oito) dias, contados da ciência deste Auto, para apresentar defesa, nos termos abaixo:
1) efetuar o pagamento da multa, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante guia/boleto de recolhimento emitido pelo setor competente,
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