DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
5.1- Fica responsável como gestor e fiscalizador da dispensa a servidora Lais Moreira Figueiredo, Cargo: Secretária de Cultura, Turismo e Promoção da Igualdade Racial, Matrícula: 1596-2. Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Formigueiro, 04 de Setembro de 2026.
CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: C8ED7662
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 3 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO:
Concorrência Eletrônica Nº 015/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação com pedras irregulares de basalto em trecho da rua Atílio Vieira da Conceição, trecho entre a rua Arlindo Botega e travessa Santa Maria, com área de intervenção de 1.143,42m², conforme projetos em anexo, bem como fornecimento de todo material necessário para execução dos serviços. Abertura em 15 de outubro de 2026, às 09 horas , no endereço eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br
Informações pelo telefone (55) 3361-2000 em horário de expediente, ou pelo site www.girua.rs.gov.br
Giruá-RS, 04 de setembro de 2026.
DARI PAULO PRESTES TABORDA Prefeito Municipal
Publicado por: Nicole Zgierski Código Identificador: F6B89C3B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.326/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
Fonte 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, com Superávit Financeiro.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.305.0065.2.116 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 400,00 | 2621 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
ROBINSON BARTH LIMA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 6850D8A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.327/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.743,35 (Trinta e um mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 31.743,35 (Trinta e um mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 03.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 1.179,69 |
| 06.01.10.302.0064.2.464 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 30.563,66 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 03.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
R$ 487,50 |
| 03.01.04.128.0004.2.007 | 3.3.90.14.00.00.00 | DIÁRIAS - CIVIL | R$ 692,19 |
| 06.01.10.302.0066.2.465 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 30.563,66 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 3 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
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