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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 94

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 753/2026

substitui membros na comissão municipal de coordenação e fiscalização do concurso público.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e conforme § 1º do Art. 7° do Decreto Municipal n° 4399/2018,

resolve:

Art. 1º Substituir ANDERSON SILVA DOS SANTOS – Técnico em Informática, matrícula nº 492-1, por TAÍS ENÊ CARDOSO DA SILVA – Agente Administrativo, matrícula n° 505-3.

Art. 2º Substituir VLADIMIR NUNES DA SILVEIRA – Tesoureiro, matrícula nº 344-1, por JÉSSICA VIEIRA HARTMANN – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental III, matrícula nº 546-0.

Art. 3º Permanece como membro da Comissão:

SILVANA SOUZA DE OLIVEIRA – Agente Administrativo, matrícula nº 256-9.

Art. 4º A presidência da Comissão permanece sendo de responsabilidade da servidora SILVANA SOUZA DE OLIVEIRA – Agente Administrativo, matrícula nº 256-9. Art. 5º Revoga-se a Portaria de nº 476/2026 .

Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , em 02 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 8991B2EF

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO DOS LOUREIROS

PREFEITURA DE GRAMADO DOS LOUREIROS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2026

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2026

ARTUR CEREZA, Prefeito Municipal de Gramado dos Loureiros, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei 14.133/2021, e considerando toda documentação acostada nos autos do Processo Administrativo nº 112/2026, Dispensa 060/2026, o parecer técnico e jurídico, autorizo a contratação da empresa STR ESTRUTURAS, inscrita no CNPJ nº 11.571.761/0001-10, com sede na Avenida Flores da Cunha, nº 3206, bairro Glória, em Carazinho/RS CEP 99.500-000, pelo valor total de R$ 17.000,00 (dezesete mil reais), para locação de 4 (quatro) tendas piramidais destinadas à realização do evento Domingueira Regional organizado pelo Grupo Terceira Idade Primavera e incentivado pelo Município, conforme especificações constantes neste documento e de

acordo com o Termo de Referência, com Fundamento no art. 75, inciso VIII da Lei Federal 14.133/2021.

Gramado dos Loureiros/RS, 03 de setembro 2026.

ARTUR CEREZA Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriel Borges Dos Santos Código Identificador: B518252C

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 300, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Decreto Municipal nº 120, de 17 de abril de 2026.

CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a distinção entre as funções de controle e as atividades próprias de gestão administrativa, de modo a assegurar a independência e a adequada atuação do Sistema de Controle Interno, cuja participação nos processos de governança deve ocorrer em caráter técnico, participativo e consultivo, sem assunção de responsabilidades ou atribuições próprias dos órgãos e agentes responsáveis pela gestão;

CONSIDERANDO as razões exaradas no processo digital nº 52567/2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 3º do Decreto Municipal nº 120, de 17 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º [...]

[...]

VIII – integrantes da Unidade de Controle Interno.” (NR)

Art. 2º Fica inserido o Parágrafo único ao art. 4º do Decreto Municipal nº 120, de 17 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os membros integrantes do Sistema de Controle Interno participarão das atividades do Comitê em caráter técnico, participativo e consultivo, não lhes competindo o exercício das atribuições previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo, quando caracterizarem atividade de gestão, decisão ou execução administrativa, preservadas suas competências institucionais de orientação, análise, fiscalização e controle.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 03 de setembro de 2026

CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal

Registre-se, publique-se.

FABIANE TOMAZI BORBA,

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

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