DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: E06A7A65
Registre-se e Publique-se:
FABIANE TOMAZI BORBA
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente projeto tem por objetivo promover, preservar e difundir a cultura tradicionalista gaúcha no Município de Guaíba, por meio da participação integrada das entidades tradicionalistas na programação do Sarandeio Farroupilha - Semana Farroupilha 2026, compreendendo oficinas culturais, ações de receptivo e educação patrimonial no Sítio Histórico, apresentações artísticas, atividades de transmissão de saberes e práticas tradicionais e participação nas demais ações da programação oficial do evento. Inexigibilidade de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município. O Município de Guaíba/RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, em conformidade com os arts. 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para formalização de parceria, mediante Termo de Colaboração, com a Associação Tradicionalista de Guaíba - ATG, inscrita no CNPJ sob o nº 31.406.601/0001-22, para execução do projeto ―Sarandeio Farroupilha - Semana Farroupilha 2026‖, no valor global de R 110.000,00 (cento e dez mil reais). A inexigibilidade fundamenta-se na inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto e da necessidade de articulação integrada das entidades tradicionalistas locais, finalidade diretamente relacionada à atuação institucional da ATG, que será responsável pela coordenação e execução do projeto conforme Plano de Trabalho aprovado. A justificativa integral encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Cultura e no link ―Parcerias - Lei 13.019/14‖, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guaíba. Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste extrato, para eventuais impugnações, que deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guaíba, sito à Av. Nestor de Moura Jardim, nº 111, Centro, Guaíba/RS, e posteriormente encaminhadas à Secretaria Municipal de Cultura.
ISAQUE SILVEIRA ELINGEN DOS SANTOS
Publicado por: Ben Hur Borges Viana Código Identificador: 72560E1F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS P O R T A R I A Nº 7175/2026 ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIBA, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no Processo Digital nº 39962/2026 – Gabinete da Prefeita e memorando nº 325/2026 – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, com base no dispositivo no artigo nº 178, da Lei Municipal nº 2.586/2010, e designa a comissão permanente de sindicância e processos administrativos conforme portaria nº 4861 de 04/11/2022, R E S O L V E: Realizar a sindicância administrativa com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas, procedimentais e funcionais relacionadas à execução, alteração e formalização de atos vinculados ao contrato de prestação de serviços de publicidade nº 397/2023, especialmente quanto à alteração do valor inicialmente contratado por meio de apostilamento, à execução de despesas em montante possivelmente superior aos limites legais aplicáveis e à atuação dos agentes públicos envolvidos nos respectivos atos, bem como a reabertura de processos administrativos correlatos, à inclusão posterior de documentos, à utilização de assinaturas manuscritas e a eventuais inconsistências quanto à origem, autenticidade, cronologia e tramitação documental, com vista ao esclarecimento dos fatos, à identificação de eventual prejuízo ao erário e à apuração de possíveis responsabilidades administrativas.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2026.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se:
Secretário Municipal de Cultura
Publicado por: Ben Hur Borges Viana Código Identificador: F9598F7B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS P O R T A R I A Nº 7174/2026 ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIBA, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no Processo Digital nº 44370/2026 – Ouvidoria Geral e memorando nº 305/2026 – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, com base no dispositivo no artigo nº 178, da Lei Municipal nº 2.586/2010, e designa a comissão permanente de sindicância e processos administrativos conforme portaria nº 4861 de 04/11/2022, R E S O L V E: Realizar a sindicância administrativa com a finalidade de apurar as irregularidades funcionais atribuídas à servidora ocupante de cargo em comissão, em exercício na Unidade Básica de Saúde Cohab, relacionadas, em tese, ao inadequado desempenho das atribuições administrativas e de apoio à gestão, à postura profissional durante o expediente, ao atendimento prestado aos usuários e à possível inobservância dos deveres funcionais e dos princípios que regem a Administração Pública, com vistas ao esclarecimento dos fatos, à verificação de eventual responsabilidade administrativa e à adoção das medidas cabíveis.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2026.
FABIANE TOMAZI BORBA
Publicado por: Ben Hur Borges Viana Código Identificador: 4E2F1427
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS P O R T A R I A Nº 7178/2026 EXONERA SERVIDOR MUNICIPAL
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a servidora municipal JULIANA VIEIRA PEREIRA, matrícula 292265, do cargo de Agente Educador, a partir de 26 de agosto de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 04 de setembro de 2026.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se:
FABIANE TOMAZI BORBA
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por: Ben Hur Borges Viana Código Identificador: 24FF5768
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA
Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 95