DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
05.852.250/0001-73. Valor Unitário: Item 02-R$ 22.500,00. Valor Total: Item 02-R$ 22.500,00.
Data da Homologação: 03/09/2026.
Quaraí, 04 de setembro de 2026.
JEFERSON DA SILVA PIRES Prefeito Municipal
Publicado por: Lúcio de Oliveira Menna Barreto Código Identificador: 587A0169
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 3.748 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.748 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE REDENTORA/RS, O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DOCENTES E PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO ESTUDANTIL
APRENDIZAGEM E PARTICIPAÇÃO - EDIÇÃO 2026, DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO, PREMIAÇÃO E EXECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos arts. 37, caput e § 1º, 205, 206, 211, § 2º, e 227 da Constituição Federal; na Lei Federal nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei Federal nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Federal nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão; na Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; na Lei Federal nº 12.527/2011 e na Lei Municipal nº 1.886/2012, quanto à transparência e ao acesso à informação; na Lei Federal nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação; na Resolução CNE/CP nº 2/2017, relativa à Base Nacional Comum Curricular; na Resolução CEEd/RS nº 345/2018, relativa ao Referencial Curricular Gaúcho; na Lei Municipal nº 2.201/2015, considerada a prorrogação indicada pela Lei Municipal nº 2.958/2025; na Lei Federal nº 9.610/1998, no que couber; e, quanto à execução orçamentária e à aquisição de bens, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas educacionais que reconheçam a aprendizagem, a participação dos estudantes e o trabalho pedagógico desenvolvido pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância de incentivar práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas, contextualizadas e comprometidas com a aprendizagem, o protagonismo estudantil e a qualidade social da educação;
CONSIDERANDO que o reconhecimento educacional deve observar critérios objetivos, transparência, impessoalidade, proteção integral de crianças e adolescentes, proteção de dados pessoais e respeito à autoria;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito administrativo municipal, a edição de 2026 dos programas previstos neste Decreto e as condições gerais para a concessão de certificados e bens de reconhecimento.
DECRETA:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Redentora/RS, para a edição de 2026, os seguintes programas de natureza educacional, formativa e de reconhecimento:
I — Programa Municipal de Reconhecimento Estudantil — Aprendizagem e Participação; e
II — Programa Municipal de Boas Práticas Pedagógicas.
§ 1º Os Programas serão coordenados pela Secretaria Municipal de Educação e executados de acordo com este Decreto, com os respectivos editais e com os demais atos administrativos pertinentes.
§ 2º Os Programas não substituem os processos regulares de avaliação escolar, formação continuada ou gestão pedagógica e não geram, por si só, direito a vantagem funcional, remuneratória ou financeira.
Art. 2º São objetivos comuns dos Programas:
I — valorizar a aprendizagem, a participação e o desenvolvimento dos estudantes;
II — reconhecer e valorizar o trabalho pedagógico desenvolvido pelos docentes da Rede Municipal de Ensino;
III — incentivar a qualidade do ensino, a inovação pedagógica, a inclusão, a equidade e a acessibilidade;
IV — promover a participação e o protagonismo estudantil em processos educacionais;
V — estimular a reflexão sobre a prática docente, a troca de experiências e a formação colaborativa;
VI — fortalecer a articulação entre currículo, avaliação, planejamento pedagógico e resultados de aprendizagem; e
VII — assegurar que os processos de reconhecimento observem legalidade, impessoalidade, transparência, proteção de dados, respeito à dignidade e não discriminação.
CAPÍTULO II — DO PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO ESTUDANTIL
Art. 3º O Programa Municipal de Reconhecimento Estudantil — Aprendizagem e Participação destina-se aos estudantes do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental regularmente matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Redentora/RS e compreenderá duas modalidades independentes:
I - Modalidade A — Destaque de Aprendizagem na Avaliação da Rede, destinada a reconhecer desempenho destacado na avaliação educacional municipal, com base nos resultados oficiais da Avaliação Educacional do Sistema SIM – da Editora FTD, o qual o município adquiriu, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática; e
II - Modalidade B — Reconhecimento pela Participação na Avaliação da Rede, destinada a reconhecer a participação dos estudantes elegíveis mediante sorteio público, observadas as regras do edital específico.
§ 1º Serão contemplados até 20 (vinte) estudantes, sendo até 10 (dez) na Modalidade A e até 10 (dez) na Modalidade B, observado o número efetivo de estudantes elegíveis.
§ 2º A Modalidade A não constitui declaração de ―melhor estudante‖ em sentido global, e a Modalidade B não constitui avaliação de comportamento, liderança, assiduidade ou participação cotidiana em sala de aula.
§ 3º O reconhecimento não poderá ser utilizado para promoção, retenção, atribuição de nota, formação de turmas, aplicação de sanção, redução de atendimento pedagógico.
Art. 4º Os requisitos de elegibilidade, o cálculo do Percentual de Aproveitamento Final — PAF, a distribuição das vagas entre os anos escolares e as unidades escolares, os critérios de desempate, o procedimento de sorteio, os resultados e os recursos administrativos serão disciplinados no Edital nº 01/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
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