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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 137

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

Parágrafo único. A apuração deverá utilizar os resultados oficiais da Avaliação Educacional do Sistema de Ensino SIM e observar critérios objetivos, memória de cálculo, registro em ata e proteção dos dados pessoais dos estudantes.

Art. 5º Os estudantes contemplados no Programa Municipal de Reconhecimento Estudantil receberão:

I — 01 (um) certificado do Programa Municipal de Reconhecimento Estudantil — Aprendizagem e Participação — Edição 2026; II — 01 (uma) medalha de reconhecimento;

III — 01 (uma) mochila personalizada;

IV — 01 (uma) caderneta ecológica;

V — 01 (uma) camiseta personalizada;

VI — 01 (um) squeeze; e VII — 01 (um) kit escolar.

§ 1º A entrega do reconhecimento poderá ocorrer no âmbito da Programação Natalina 2026 do Município, em data e local previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A ausência do estudante ou de seu responsável legal na cerimônia não implicará perda do reconhecimento, devendo ser assegurada forma posterior de entrega.

§ 3º O recebimento do reconhecimento não poderá ser condicionado à autorização para uso de imagem, voz ou depoimento do estudante.

CAPÍTULO III — DO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

Art. 6º O Programa Municipal de Boas Práticas Pedagógicas — Edição 2026 destina-se aos docentes que tenham exercido atividade pedagógica na Rede Municipal de Ensino de Redentora/RS durante o ano letivo de 2026, com o objetivo de selecionar, reconhecer, divulgar e socializar práticas efetivamente desenvolvidas com estudantes.

Parágrafo único. Considera-se Boa Prática Pedagógica a experiência planejada, articulada ao currículo, efetivamente desenvolvida com estudantes e capaz de demonstrar intencionalidade pedagógica, participação discente, inclusão, criatividade, acompanhamento da aprendizagem e resultados ou evidências compatíveis com os objetivos propostos.

Art. 7º As práticas pedagógicas serão inscritas em uma das seguintes categorias:

§ 1º Será premiado o trabalho classificado em 1º lugar em cada categoria.

§ 2º Poderão ser concedidas Menções Honrosas, sem premiação material, nos termos do edital específico.

Art. 10. Cada docente premiado no Programa Municipal de Boas Práticas Pedagógicas receberá:

I — 01 (um) certificado de Destaque Municipal em Boa Prática Pedagógica — Edição 2026;

II — 01 (uma) mochila personalizada;

III — 01 (uma) caderneta ecológica;

IV — 01 (uma) camiseta personalizada; e V — 01 (um) squeeze.

§ 1º Todos os docentes com inscrições homologadas poderão receber certificado de participação, na forma prevista no edital.

§ 2º Os bens de reconhecimento são pessoais e intransferíveis, não poderão ser convertidos em dinheiro e não constituem gratificação, vantagem remuneratória, prêmio funcional ou parcela incorporável à remuneração.

§ 3º Os trabalhos selecionados poderão ser apresentados em mostra, seminário, formação continuada, publicação digital, Caderno Municipal de Boas Práticas Pedagógicas ou outro espaço institucional de caráter educativo e formativo.

CAPÍTULO IV — DAS COMISSÕES, DA TRANSPARÊNCIA E DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação designará, por ato próprio, a comissão responsável pela avaliação e apuração do Programa Municipal de Boas Práticas Pedagógicas.

§ 1º A comissão deverá ser composta por servidores e/ou profissionais com atribuições e experiência compatíveis com as atividades a serem desempenhadas, preferencialmente em número ímpar, observada a imparcialidade.

§ 2º O membro da comissão deverá declarar impedimento quando houver participação direta no fato ou trabalho analisado, vínculo familiar relevante ou qualquer circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade.

I — Educação Infantil;

II — Ensino Fundamental — Anos Iniciais;

III — Ensino Fundamental — Anos Finais;

IV — Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado — AEE e Práticas Inclusivas.

Art. 8º As inscrições no Programa Municipal de Boas Práticas Pedagógicas serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma online, mediante formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, observados os prazos, documentos e condições do Edital nº 02/2026.

§ 1º Cada docente poderá inscrever 01 (uma) prática pedagógica, desenvolvida total ou parcialmente durante o ano letivo de 2026, até o encerramento das inscrições.

§ 2º A inscrição deverá ser acompanhada de relato da prática em formato PDF e poderá conter evidências pedagógicas, observadas as normas de autoria, proteção de imagem e proteção de dados pessoais.

Art. 9º A avaliação dos trabalhos observará, conforme pontuação e procedimentos previstos no Edital nº 02/2026, os seguintes critérios: I — relevância pedagógica, clareza dos objetivos e articulação curricular;

§ 3º A comissão deverá produzir atas, memórias de cálculo, fichas de avaliação e demais registros necessários à transparência e à prestação de contas.

Art. 12. A execução dos Programas observará a legislação de proteção de dados pessoais, os direitos de crianças e adolescentes, o direito à imagem, a transparência administrativa e os direitos autorais.

§ 1º O tratamento de dados pessoais será limitado ao mínimo necessário às finalidades educacionais, administrativas, de avaliação, seleção, transparência e prestação de contas.

§ 2º Não serão divulgadas publicamente notas individuais, diagnósticos, laudos, informações de saúde, documentos pessoais, dados familiares ou outras informações capazes de constranger, discriminar ou expor indevidamente os estudantes.

§ 3º A utilização institucional de nome, imagem, voz, depoimento ou fotografia de estudante dependerá de finalidade específica, respeito ao melhor interesse da criança ou do adolescente e fundamento jurídico adequado, inclusive autorização destacada quando necessária.

§ 4º Na divulgação de práticas pedagógicas, deverão ser preservados os créditos de autoria dos docentes e os direitos de terceiros.

II — metodologia, criatividade e inovação pedagógica;

III — participação e protagonismo dos estudantes;

IV — evidências e resultados de aprendizagem ou desenvolvimento;

CAPÍTULO V — DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA PUBLICIDADE E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

V — inclusão, equidade, acessibilidade e respeito às diferenças; e

VI — possibilidade de continuidade, adaptação ou replicação da prática.

Art. 13. A entrega dos bens de reconhecimento e premiação previstos neste Decreto fica condicionada à existência de autorização

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