DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
Parágrafo único. A apuração deverá utilizar os resultados oficiais da Avaliação Educacional do Sistema de Ensino SIM e observar critérios objetivos, memória de cálculo, registro em ata e proteção dos dados pessoais dos estudantes.
Art. 5º Os estudantes contemplados no Programa Municipal de Reconhecimento Estudantil receberão:
I — 01 (um) certificado do Programa Municipal de Reconhecimento Estudantil — Aprendizagem e Participação — Edição 2026; II — 01 (uma) medalha de reconhecimento;
III — 01 (uma) mochila personalizada;
IV — 01 (uma) caderneta ecológica;
V — 01 (uma) camiseta personalizada;
VI — 01 (um) squeeze; e VII — 01 (um) kit escolar.
§ 1º A entrega do reconhecimento poderá ocorrer no âmbito da Programação Natalina 2026 do Município, em data e local previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A ausência do estudante ou de seu responsável legal na cerimônia não implicará perda do reconhecimento, devendo ser assegurada forma posterior de entrega.
§ 3º O recebimento do reconhecimento não poderá ser condicionado à autorização para uso de imagem, voz ou depoimento do estudante.
CAPÍTULO III — DO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Art. 6º O Programa Municipal de Boas Práticas Pedagógicas — Edição 2026 destina-se aos docentes que tenham exercido atividade pedagógica na Rede Municipal de Ensino de Redentora/RS durante o ano letivo de 2026, com o objetivo de selecionar, reconhecer, divulgar e socializar práticas efetivamente desenvolvidas com estudantes.
Parágrafo único. Considera-se Boa Prática Pedagógica a experiência planejada, articulada ao currículo, efetivamente desenvolvida com estudantes e capaz de demonstrar intencionalidade pedagógica, participação discente, inclusão, criatividade, acompanhamento da aprendizagem e resultados ou evidências compatíveis com os objetivos propostos.
Art. 7º As práticas pedagógicas serão inscritas em uma das seguintes categorias:
§ 1º Será premiado o trabalho classificado em 1º lugar em cada categoria.
§ 2º Poderão ser concedidas Menções Honrosas, sem premiação material, nos termos do edital específico.
Art. 10. Cada docente premiado no Programa Municipal de Boas Práticas Pedagógicas receberá:
I — 01 (um) certificado de Destaque Municipal em Boa Prática Pedagógica — Edição 2026;
II — 01 (uma) mochila personalizada;
III — 01 (uma) caderneta ecológica;
IV — 01 (uma) camiseta personalizada; e V — 01 (um) squeeze.
§ 1º Todos os docentes com inscrições homologadas poderão receber certificado de participação, na forma prevista no edital.
§ 2º Os bens de reconhecimento são pessoais e intransferíveis, não poderão ser convertidos em dinheiro e não constituem gratificação, vantagem remuneratória, prêmio funcional ou parcela incorporável à remuneração.
§ 3º Os trabalhos selecionados poderão ser apresentados em mostra, seminário, formação continuada, publicação digital, Caderno Municipal de Boas Práticas Pedagógicas ou outro espaço institucional de caráter educativo e formativo.
CAPÍTULO IV — DAS COMISSÕES, DA TRANSPARÊNCIA E DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação designará, por ato próprio, a comissão responsável pela avaliação e apuração do Programa Municipal de Boas Práticas Pedagógicas.
§ 1º A comissão deverá ser composta por servidores e/ou profissionais com atribuições e experiência compatíveis com as atividades a serem desempenhadas, preferencialmente em número ímpar, observada a imparcialidade.
§ 2º O membro da comissão deverá declarar impedimento quando houver participação direta no fato ou trabalho analisado, vínculo familiar relevante ou qualquer circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade.
I — Educação Infantil;
II — Ensino Fundamental — Anos Iniciais;
III — Ensino Fundamental — Anos Finais;
IV — Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado — AEE e Práticas Inclusivas.
Art. 8º As inscrições no Programa Municipal de Boas Práticas Pedagógicas serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma online, mediante formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, observados os prazos, documentos e condições do Edital nº 02/2026.
§ 1º Cada docente poderá inscrever 01 (uma) prática pedagógica, desenvolvida total ou parcialmente durante o ano letivo de 2026, até o encerramento das inscrições.
§ 2º A inscrição deverá ser acompanhada de relato da prática em formato PDF e poderá conter evidências pedagógicas, observadas as normas de autoria, proteção de imagem e proteção de dados pessoais.
Art. 9º A avaliação dos trabalhos observará, conforme pontuação e procedimentos previstos no Edital nº 02/2026, os seguintes critérios: I — relevância pedagógica, clareza dos objetivos e articulação curricular;
§ 3º A comissão deverá produzir atas, memórias de cálculo, fichas de avaliação e demais registros necessários à transparência e à prestação de contas.
Art. 12. A execução dos Programas observará a legislação de proteção de dados pessoais, os direitos de crianças e adolescentes, o direito à imagem, a transparência administrativa e os direitos autorais.
§ 1º O tratamento de dados pessoais será limitado ao mínimo necessário às finalidades educacionais, administrativas, de avaliação, seleção, transparência e prestação de contas.
§ 2º Não serão divulgadas publicamente notas individuais, diagnósticos, laudos, informações de saúde, documentos pessoais, dados familiares ou outras informações capazes de constranger, discriminar ou expor indevidamente os estudantes.
§ 3º A utilização institucional de nome, imagem, voz, depoimento ou fotografia de estudante dependerá de finalidade específica, respeito ao melhor interesse da criança ou do adolescente e fundamento jurídico adequado, inclusive autorização destacada quando necessária.
§ 4º Na divulgação de práticas pedagógicas, deverão ser preservados os créditos de autoria dos docentes e os direitos de terceiros.
II — metodologia, criatividade e inovação pedagógica;
III — participação e protagonismo dos estudantes;
IV — evidências e resultados de aprendizagem ou desenvolvimento;
CAPÍTULO V — DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA PUBLICIDADE E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
V — inclusão, equidade, acessibilidade e respeito às diferenças; e
VI — possibilidade de continuidade, adaptação ou replicação da prática.
Art. 13. A entrega dos bens de reconhecimento e premiação previstos neste Decreto fica condicionada à existência de autorização
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