DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
administrativa e base legal suficientes, à disponibilidade orçamentária e financeira, ao prévio empenho e à conclusão do procedimento de aquisição ou do recebimento de doação legalmente admitida.
§ 1º As despesas correrão à conta de dotações orçamentárias legalmente disponíveis e adequadas à finalidade, a serem indicadas no processo administrativo correspondente.
Gabinete do Prefeito. Órgão: 02
Dotação: 026 Proj/Ativ.: 2,003 Elemento: 3390 35 00 00 000 - Serviços de Consultoria Valor da Contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Embasamento art. 75, inciso III, alínea ―c‖, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º A aquisição dos bens deverá observar a Lei Federal nº 14.133/2021, a legislação orçamentária e financeira e os procedimentos internos do Município.
§ 3º É vedada a utilização de recursos vinculados em desconformidade com sua finalidade legal.
Art. 14. A publicidade dos Programas e de suas cerimônias deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a utilização político-partidária ou a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 15. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a publicar os Editais nº 01/2026 e nº 02/2026, bem como retificações, cronogramas, formulários, atas, resultados, orientações complementares e demais atos necessários à execução dos Programas, desde que não contrariem este Decreto ou a legislação vigente. Art. 16. Os critérios detalhados de elegibilidade, inscrição, avaliação, classificação, distribuição de vagas, sorteio, desempate, recursos, cronogramas, divulgação e entrega dos reconhecimentos constarão dos respectivos editais.
Art. 17. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvidas as comissões competentes e os setores jurídicos, orçamentários, financeiros e administrativos do Município quando a matéria assim exigir.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente para a edição de 2026 dos Programas nele previstos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORA, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 04 de Setembro de 2026.
Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 3D186593
GABINETE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 110/2026 POR INEXIGIBILIDADE 012/2026
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo de Contratação nº 110/2026 por Inexigibilidade 012/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para gerenciar os dados para impugnação da Estimativa Populacional, publicada na Portaria 1.649/2026pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O PREFEITO, no uso de suas atribuições legais, após constatada a regularidade dos atos procedimentais do o Processo de Processo de Contratação nº 110/2026 por Inexigibilidade 012/2026 , acolho o indicativo de inexigibilidade para Contratação Da Empresa MASPER ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 08.402.772/0001-61.
HOMOLOGO o presente processo, autorizo a contratação, devendo a despesa correr à conta da dotação:
Redentora/RS, 04 de setembro de 2026.
MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal
Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 471FCEBD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAGRADA FAMILIA
LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO CONTRATO Nº 40/00199-7 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA – RS CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Contratante: Município de Sagrada Família – RS Contratado: Banco do Brasil S.A.
Objeto: Contrato de financiamento mediante abertura de crédito destinado ao financiamento de despesas de capital previstas no PPA e na LOA do Município de Sagrada Família, conforme autorização das Leis Municipais nº 1.800/2026 e nº 1.808/2026.
Valor: Até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Desembolso: Em parcela única, de até R$ 2.000.000,00, até 30/12/2026, observadas as condições previstas no contrato.
Encargos financeiros: Taxa anual média do CDI, acrescida de sobretaxa efetiva de 6,50% ao ano.
Carência: 12 (doze) meses, com encerramento em 10/09/2027. Pagamento: O principal será amortizado em 108 (cento e oito) parcelas mensais e sucessivas, pelo Sistema de Amortização Constante – SAC, com primeira parcela prevista para 10/10/2027. Vigência/Vencimento: 10/09/2036.
Data da assinatura: 04/09/2026
Fundamentação: Lei Municipal nº 1.800/2026 e Lei Municipal nº 1.808/2026.
O contrato estabelece, ainda, condições relativas à aplicação e comprovação dos recursos, encargos, obrigações do Município e demais disposições financeiras e administrativas.
Sagrada Familia 04 de setembro de 2026.
MAURO ROGERIO FERRARI GALATTO Prefeito Municipal
Publicado por: Eliane Vargas Ronsani Código Identificador: AAF48A82
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS CONTRATOS
CONTRATOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL E A EMPRESA ZILIONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.220.038/0001/23.
Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é a ―contratação de empresa especializada em hospedagem de e-mails institucionais e disponibilização de domínio institucional. Serviço de envio e
www.diariomunicipal.com.br/famurs 138