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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 138

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

administrativa e base legal suficientes, à disponibilidade orçamentária e financeira, ao prévio empenho e à conclusão do procedimento de aquisição ou do recebimento de doação legalmente admitida.

§ 1º As despesas correrão à conta de dotações orçamentárias legalmente disponíveis e adequadas à finalidade, a serem indicadas no processo administrativo correspondente.

Gabinete do Prefeito. Órgão: 02

Dotação: 026 Proj/Ativ.: 2,003 Elemento: 3390 35 00 00 000 - Serviços de Consultoria Valor da Contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Embasamento art. 75, inciso III, alínea ―c‖, da Lei nº 14.133/2021.

§ 2º A aquisição dos bens deverá observar a Lei Federal nº 14.133/2021, a legislação orçamentária e financeira e os procedimentos internos do Município.

§ 3º É vedada a utilização de recursos vinculados em desconformidade com sua finalidade legal.

Art. 14. A publicidade dos Programas e de suas cerimônias deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a utilização político-partidária ou a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 15. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a publicar os Editais nº 01/2026 e nº 02/2026, bem como retificações, cronogramas, formulários, atas, resultados, orientações complementares e demais atos necessários à execução dos Programas, desde que não contrariem este Decreto ou a legislação vigente. Art. 16. Os critérios detalhados de elegibilidade, inscrição, avaliação, classificação, distribuição de vagas, sorteio, desempate, recursos, cronogramas, divulgação e entrega dos reconhecimentos constarão dos respectivos editais.

Art. 17. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvidas as comissões competentes e os setores jurídicos, orçamentários, financeiros e administrativos do Município quando a matéria assim exigir.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente para a edição de 2026 dos Programas nele previstos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORA, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 04 de Setembro de 2026.

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 3D186593

GABINETE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 110/2026 POR INEXIGIBILIDADE 012/2026

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo de Contratação nº 110/2026 por Inexigibilidade 012/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para gerenciar os dados para impugnação da Estimativa Populacional, publicada na Portaria 1.649/2026pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O PREFEITO, no uso de suas atribuições legais, após constatada a regularidade dos atos procedimentais do o Processo de Processo de Contratação nº 110/2026 por Inexigibilidade 012/2026 , acolho o indicativo de inexigibilidade para Contratação Da Empresa MASPER ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 08.402.772/0001-61.

HOMOLOGO o presente processo, autorizo a contratação, devendo a despesa correr à conta da dotação:

Redentora/RS, 04 de setembro de 2026.

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 471FCEBD

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAGRADA FAMILIA

LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO CONTRATO Nº 40/00199-7 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA – RS CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S.A.

Contratante: Município de Sagrada Família – RS Contratado: Banco do Brasil S.A.

Objeto: Contrato de financiamento mediante abertura de crédito destinado ao financiamento de despesas de capital previstas no PPA e na LOA do Município de Sagrada Família, conforme autorização das Leis Municipais nº 1.800/2026 e nº 1.808/2026.

Valor: Até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Desembolso: Em parcela única, de até R$ 2.000.000,00, até 30/12/2026, observadas as condições previstas no contrato.

Encargos financeiros: Taxa anual média do CDI, acrescida de sobretaxa efetiva de 6,50% ao ano.

Carência: 12 (doze) meses, com encerramento em 10/09/2027. Pagamento: O principal será amortizado em 108 (cento e oito) parcelas mensais e sucessivas, pelo Sistema de Amortização Constante – SAC, com primeira parcela prevista para 10/10/2027. Vigência/Vencimento: 10/09/2036.

Data da assinatura: 04/09/2026

Fundamentação: Lei Municipal nº 1.800/2026 e Lei Municipal nº 1.808/2026.

O contrato estabelece, ainda, condições relativas à aplicação e comprovação dos recursos, encargos, obrigações do Município e demais disposições financeiras e administrativas.

Sagrada Familia 04 de setembro de 2026.

MAURO ROGERIO FERRARI GALATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Eliane Vargas Ronsani Código Identificador: AAF48A82

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS CONTRATOS

CONTRATOS

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL E A EMPRESA ZILIONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.220.038/0001/23.

Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é a ―contratação de empresa especializada em hospedagem de e-mails institucionais e disponibilização de domínio institucional. Serviço de envio e

www.diariomunicipal.com.br/famurs 138