DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, estabelecido na Rua Rivadávia Correa, 858, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EVANDRO GUTEBIER MACHADO , portador do RG nº 4069585711, CPF nº 734.049.85087, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE , inscrito no CNPJ nº 96.041.439/0001-31, estabelecido na Rua Vasco Alves, nº 434,Sant‘Ana do Livramento/RS, nesta cidade, neste ato representado por seu Representante Legal, CARLOS NILO COELHO PINTOS , brasileiro, portador do CPF nº 696.738.960-20, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, bem como nos Princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este instrumento tem por objeto a execução do Projeto ―QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E INCLUSÃO SOCIAL‖ , voltado à manutenção de condições adequadas de higiene nos ambientes utilizados pela APAE Santanense, mediante a aquisição de gêneros de higiene e limpeza destinados a contribuir para a qualidade de vida, a saúde, a inclusão e a participação social das pessoas assistidas pela instituição, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Termo, tem a sua fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021, bem como as demais normas regulamentadoras da matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO
3.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;
3.2. O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 27.346,92 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos) ;
3.3. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
RUBRICA:12.02.08.245.0261.4139 ELEMENTO:3.33.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS CÓDIGO REDUZIDO: 93761 RECURSO:1669
3.4. Os recursos serão liberados na seguinte conta corrente: Banrisul 041, Agência 0280, Conta-Corrente nº 06.119681.0-1 , sendo que os referidos valores serão liberados quando da entrega e apresentação da íntegra da documentação da Entidade, perante a Secretaria Municipal da Fazenda.
4.3 .No caso de prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado;
4.3.1 . A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
4.4. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Sant‘Ana do Livramento, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 30 (trinta) dias após a assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria;
5.2. A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria;
5.3. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício.
5.4. Os rendimentos eventualmente auferidos na conta específica da parceria integrarão o montante da parceria e poderão ser utilizados na execução do objeto, desde que observadas as disposições do Plano de Trabalho, deste instrumento e da legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – CONTRAPARTIDA
6.1. O detalhamento da forma de cumprimento da contrapartida está contido no Plano de Trabalho;
6.1.2. Não haverá exigência de depósito de recursos financeiros para fins de cumprimento da contrapartida.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES
7.1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
7.1.1. Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal 9.708/2021 e nos demais atos normativos aplicáveis;
7.1.2. Transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho;
7.1.2.1. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual;
7.1.3. Apreciar as solicitações apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no curso da execução da parceria;
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
4.1. Este instrumento terá vigência a partir da liberação do recurso, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme período de execução indicado no Plano de Trabalho aprovado.
4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes da data final deste instrumento;
4.2.1. O período de prorrogação não deverá ser superior a quarenta e oito meses;
7.1.4. orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à prestação de contas; e
7.1.5. analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
7.2. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
7.2.1 . executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Federal n° 13.019/2014, no Decreto Municipal 9.708/2021 e nos demais atos normativos aplicáveis;
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