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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 142

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento observará o disposto na Lei Federal nº 13.019, 2014, e neste Decreto.

A parceria ora proposta contemplará o custeio dos elementos necessários à organização e realização do Concurso de Poesia, abrangendo sonorização e iluminação, troféus, direção de palco, material gráfico, premiação, alimentação e materiais de limpeza, destinados a assegurar a divulgação do concurso, a recepção e participação dos inscritos, a adequada realização das apresentações e o reconhecimento das produções classificadas. A aplicação dos recursos permitirá disponibilizar a estrutura necessária ao desenvolvimento da programação cultural e à participação dos estudantes e demais integrantes da comunidade, viabilizando a execução das atividades e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.

A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo seus dirigentes não remunerados, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, atendendo aos critérios da Lei 13.019/2014.

Assim, a demanda foi submetida ao crivo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, emitiu manifestação de análise da viabilidade técnica do plano de trabalho, dando conta do interesse público na formalização da parceria, bem como da legalidade da pretensão apresentada, registrando que o plano contempla metas, objetivos, ações, recursos humanos e materiais, com plano de aplicação dos recursos financeiros, observando os requisitos dos arts. 19 e 22 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Na sequência, foi solicitada a manifestação desta Procuradoria-Geral do Município, que se pronunciou favoravelmente à formalização do Termo de Fomento, nos termos do Parecer nº 568/2026 – PGM,

Ainda, convém mencionar que foi apresentado pela instituição o plano de trabalho, CNPJ, Certidões Negativas de débitos da União, estadual, municipal, FGTS, qualificação dos dirigentes e comprovante de endereço.

Diante do exposto, entendo haver justificativa válida, idônea e de interesse público para celebração do Termo de Fomento. Portanto, entendo que as justificativas acima mencionadas atendem o interesse público e obedecem aos princípios constitucionais e aos termos legais, de forma que está de acordo a realização do Termo de Fomento. Essa justificativa deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Sant‘Ana do Livramento, como forma de atender o artigo 32, 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

O extrato do Termo de Fomento, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

O presente aviso tem por objeto a republicação do instrumento convocatório com a devida retificação no sistema www.pregaobanrisul.com.br para inclusão do Termo de Referência na integra para que estejam devidamente disponibilizadas às necessidades do licitante, com objetivo de evitar possíveis transtornos durante o andamento do certame, garantindo a sua total transparência.

Demais itens e cláusulas do edital permanecem inalterados, inclusive aqueles que por ventura já tenham recebido propostas.

Sessão Pública: www.pregaobanrisul.com.br Nova data da sessão pública: 24/09/2026 – 09h01min

Editais à disposição: www.sdolivramento.com.br Informações: E-mail: [email protected].

Sant'Ana do Livramento, 4 de setembro de 2026.

MARCELO VARGAS RODRIGUES Pregoeiro - Portaria 117/2026 Departamento de Licitações e Contratos

Publicado por: Liane Ferreira Mora Código Identificador: B42CFB0C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.430, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a publicação de atualização do anexo do Decreto nº 11.338 de 01/11/2024 – classificação das atividades Insalubres e perigosas nos diferentes setores de trabalho desta Prefeitura Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que, os anexos do Decreto 11.338/24 tiveram uma atualização em 21 de novembro de 2024, executada pela empresa RC Segurança do Trabalho,

D E C R E T A:

Art. 1º Está em vigor a atualização do Anexo do Decreto nº 11.338/2024 que ― Homologa a classificação das atividades Insalubres e perigosas nos diferentes setores de trabalho desta Prefeitura Municipal, com base no PPRA, LTCAT e LTIP ‖, disponível no site desta prefeitura, desde 21/11/2024, no endereço https://www.sdolivramento.com.br/ .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito

FELIPE VAZ GONÇALVES Procurador-Geral do Município

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: C2869971

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0054/2026

O Departamento de Licitações e Contratos, no uso de suas atribuições legais, torna público:

Processo Administrativo nº 6762/2026

Objeto : Registro de Preços para locação de montagem e desmontagem para decoração natalina de Santana do Livramento , visando suprir a demanda da Chefia do Executivo.

Sant‘Ana do Livramento, 03 de setembro de 2026.

ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA Prefeito Municipal em exercício

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: E3BBB49E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL TERMO DE FOMENTO N° 16/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2344/2026

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