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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 170

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e em cumprimento às disposições constantes no Regime Jurídico Único dos Servidores insertas na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990,

Considerando o disposto no art. 158 da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021);

Considerando o Parecer PGM nº 156/2026, da Procuradoria Jurídica, datado de 12 de agosto de 2026, bem como todos os documentos em anexos;

DETERMINA

Art. 1º A instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, com a finalidade de apurar os fatos que envolvem a empresa CLEOMAR DA SILVA MELLO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.632.355/0001-29, com sede na Rua Lindolfo Agne, nº 140, Bairro Maturino Belo, na cidade de São Pedro do Sul/RS, CEP 97.400-000, em razão do que segue: a empresa celebrou o Contrato nº 053/2024, advindo da Dispensa de Licitação nº 049/2024, o qual teve como objeto a contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços elétricos em veículos, incluindo manutenção e conserto no sistema elétrico, motor de partida, alternadores e afins em automóveis, caminhões, ônibus, máquinas, entre outros, pertencentes às secretarias requisitantes. Acontece que No dia 08 de junho de 2026, o veículo público Caminhão Pipa, placas RMA 7147, foi encaminhado à sede da empresa contratada após indicação do motorista servidor Márcio André Nagera Damm, matrícula nº 2834. O encaminhamento teve a finalidade exclusiva de realizar uma averiguação preliminar no velocímetro do caminhão, que não registrava a quilometragem percorrida, visando à emissão de orçamento prévio para eventual conserto. Sem que houvesse autorização prévia ou ordem de serviço emitida pela Administração Pública para a execução das reparações, a empresa contratada afirmou ter realizado a manutenção integral da parte elétrica. A contratada apresentou o documento nº 0175, cobrando pela substituição do chicote, fiação do painel, tacógrafo, fiação dos sensores do cinto de segurança e pela revisão completa da fiação da cabine. A servidora municipal Angélica entrou em contato via aplicativo de mensagens com o estabelecimento denominado GUGA AUTO ELETRICA para verificar a realização dos serviços, ocasião em que o atendimento confirmou a suposta execução das manutenções. Posteriormente, em 12 de junho de 2026, a referida empresa enviou declaração justificando a ausência de orçamento prévio sob a alegação técnica de que seria inviável desmontar o painel, identificar a falha, remontá-lo e expedir o orçamento sem efetuar concomitantemente o conserto. Por se tratar de um veículo seminovo, ano de fabricação 2024 e integrado à frota municipal no ano de 2025, a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito determinou a verificação da veracidade das intervenções declaradas no documento nº 0175. Para tanto, acionou a empresa LEANDRO MACIEL DE OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 49.630.895/0001-37, sediada no Município de Mata/RS, para realizar vistoria técnica e inspeção no veículo. O responsável técnico Leandro Maciel de Oliveira realizou a inspeção presencial e registrou os trabalhos por meio de vídeo instrutivo. O laudo técnico concluiu que a fiação e os chicotes do caminhão permanecem integralmente originais de fábrica, sem qualquer vestígio de substituição, alteração ou manutenção na fiação da cabine. Apurou-se que a falha do velocímetro foi resolvida, possivelmente, pela mera troca de um fusível, permanecendo o cabeamento original intocado. Diante disso, bem como diante de todos os documentos acostados, com fundamento no artigo 37, § 6º da Constituição Federal e no art. 120 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, compete a análise dos fatos relatados, os quais, se comprovados, poderão resultar em sanções administrativas.

Art. 2º A concessão do contraditório e ampla defesa à empresa CLEOMAR DA SILVA MELLO LTDA, para que, querendo, responda às determinações desta Portaria Municipal no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 3º A suspensão do pagamento do documento nº 0175 ou de qualquer fatura referente às substituições de fiação e chicotes elétricos não realizadas no veículo Caminhão Pipa, efetuando o pagamento estrito e exclusivo do custo verificado para a substituição de fusível, se efetivamente comprovada a prestação.

Art. 4º Em caráter cautelar, a retenção de eventuais pagamentos ou saldos contratuais pendentes em favor da contratada, a fim de garantir a satisfação de futuras multas administrativas e a reparação de eventuais prejuízos causados ao erário.

Art. 5º A suspensão cautelar da execução do Contrato nº 053/2024 e a posterior instauração do procedimento para sua extinção unilateral por inexecução fraudulenta, assegurando-se prévia manifestação da contratada.

Art. 6º A designação da Comissão Permanente nomeada pela Portaria Municipal nº 3.928/2023, para atuarem no referido procedimento, preferencialmente realizando diligências no turno inverso ao do trabalho normal e que deverá apresentar Relatório Conclusivo ao Gestor Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias úteis.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 04 (quatro) dia do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

FREDERICO REZER BAYER MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Secretário Municipal da Administração Procuradora Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 7E3DB89A

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.948 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;

Considerando o Parecer PGM nº 170/2026, datado de 01 de setembro de 2026, da Procuradoria Jurídica, bem como de todos os documentos que o anexam;

DETERMINA

Art. 1º A instauração de Processo Administrativo Especial, em função da solicitação da emissão de nota de empenho e o processamento de pagamento de serviços que teriam sido executados na recuperação de estradas rurais atingidas por eventos climáticos ocorridos entre abril e maio de 2025, vinculando-se formalmente ao Pregão Eletrônico nº 046/2025 e ao Contrato nº 096/2025, conforme toda documentação em anexo. Com isso, faz-se necessário a instauração do PAE, a fim de que se verifique a possibilidade de pagamento, sendo que somente deverá ser procedido a título de indenização por enriquecimento sem causa, com comprovação documental da efetiva prestação, do proveito público auferido e da conformidade do custo unitário, com base no documento contratual e na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º A designação da Comissão Permanente nomeada pela Portaria Municipal nº 3.928/2023, para atuarem no referido procedimento, preferencialmente realizando diligências no turno inverso ao do trabalho normal e que deverá apresentar Relatório Conclusivo ao Gestor Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias.

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