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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 185

DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410

3012.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 160.000,00

Educação Fundamental 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1540

010401Educação

5912.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 200.000,00 Educação Infantil – Creche 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500

20612.365.0030.2018.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 220.000,00 Educação Infantil - Pré-Escola 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1540

27612.365.0030.1057.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 878.893,68

Veículo, Equipamento E Material Permanente - Ensino Infantil 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 1500

124704.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 105,00 Manutenção da Central do Cidadão 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 1500

124804.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 1.050,00

Manutenção da Central do Cidadão 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 1500

124904.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 10.500,00

Manutenção da Central do Cidadão 3.3.90.46.00AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Fonte de Recurso: 1500

010802Fundo Municipal de Saúde 58410.302.0013.2101.0000 MAC Atendimento Ambulatorial e Hospitalar e Rede de Urgência -615.500,00 MAC - Média e Alta Complexidade - Posto 24 horas

3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500

010601Turismo

16304.122.0001.2138.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 10.200,00

Manutenção Da Secretaria De Turismo 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500

010701Secretaria de Cidadania e Assistência Social 124104.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 21.000,00

Manutenção da Central do Cidadão 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500

124204.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 1.575,00

Manutenção da Central do Cidadão 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500

124304.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 105,00 Manutenção da Central do Cidadão

3.1.90.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500

124404.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 105,00 Manutenção da Central do Cidadão 3.1.90.94.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Fonte de Recurso: 1500

124504.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 2.310,00

Manutenção da Central do Cidadão 3.1.91.13.00CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500

124604.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 210,00

Manutenção da Central do Cidadão 3.3.90.14.00DIÁRIAS - CIVIL Fonte de Recurso: 1500

010701Secretaria de Cidadania e Assistência Social

011001Fazenda

12104.122.0001.2128.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 42.000,00

Manutenção Da Secretaria Da Fazenda

3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500

011201Habitação, Agricultura E Desenvolvimento Social 117704.122.0001.2143.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 345.500,00

Manutenção da Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvol 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500

118104.122.0001.2143.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 337.040,00

Manutenção da Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvol 3.1.91.13.00CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500

Art. 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. - 3.145.350,00

XANGRI-LA, 27 de agosto de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: EB471FE0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 215

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I e III, do art. 5º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

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