DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
3012.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 160.000,00
Educação Fundamental 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1540
010401Educação
5912.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 200.000,00 Educação Infantil – Creche 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500
20612.365.0030.2018.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 220.000,00 Educação Infantil - Pré-Escola 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1540
27612.365.0030.1057.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 878.893,68
Veículo, Equipamento E Material Permanente - Ensino Infantil 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 1500
124704.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 105,00 Manutenção da Central do Cidadão 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 1500
124804.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 1.050,00
Manutenção da Central do Cidadão 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 1500
124904.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 10.500,00
Manutenção da Central do Cidadão 3.3.90.46.00AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Fonte de Recurso: 1500
010802Fundo Municipal de Saúde 58410.302.0013.2101.0000 MAC Atendimento Ambulatorial e Hospitalar e Rede de Urgência -615.500,00 MAC - Média e Alta Complexidade - Posto 24 horas
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500
010601Turismo
16304.122.0001.2138.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 10.200,00
Manutenção Da Secretaria De Turismo 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500
010701Secretaria de Cidadania e Assistência Social 124104.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 21.000,00
Manutenção da Central do Cidadão 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500
124204.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 1.575,00
Manutenção da Central do Cidadão 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500
124304.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 105,00 Manutenção da Central do Cidadão
3.1.90.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500
124404.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 105,00 Manutenção da Central do Cidadão 3.1.90.94.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Fonte de Recurso: 1500
124504.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 2.310,00
Manutenção da Central do Cidadão 3.1.91.13.00CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500
124604.122.0001.2145.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 210,00
Manutenção da Central do Cidadão 3.3.90.14.00DIÁRIAS - CIVIL Fonte de Recurso: 1500
010701Secretaria de Cidadania e Assistência Social
011001Fazenda
12104.122.0001.2128.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 42.000,00
Manutenção Da Secretaria Da Fazenda
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500
011201Habitação, Agricultura E Desenvolvimento Social 117704.122.0001.2143.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 345.500,00
Manutenção da Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvol 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500
118104.122.0001.2143.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 337.040,00
Manutenção da Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvol 3.1.91.13.00CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500
Art. 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. - 3.145.350,00
XANGRI-LA, 27 de agosto de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: EB471FE0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 215
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I e III, do art. 5º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 185