DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
Suplementação ( + ) 2.000.000,00
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$2.000.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
01 06 01 Turismo
17627.813.0011.2035.0000 Promoção do Turismo 592.684,40
Anulação ( - )
Eventos no Município
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 17627.813.0011.2035.0000 Promoção do Turismo 1.407.315,60
Eventos no Município
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
010501Obras
33404.122.0001.2131.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 3.200,00
Manutenção Da Secretaria De Obras
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1500
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -3.200,00
Conforme art. 6º inciso III da Lei 2.900 de 2025
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 592.684,40
Fontes de Recurso 1500 592.684,40 Anulação ( - )
011001Fazenda
35199.999.0034.0001.0000 Reservas Orçamentárias/Financeiras Legais -1.407.315,60 Reserva de Contingência
9.9.99.99.99RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS Fonte de Recurso: 1500
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - 1.407.315,60
Proj 148 Proc 193902-2026 Sup art I e III.
XANGRI-LA, 26 de agosto de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 5AC50621
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 216
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o art. 6º inciso III da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
Suplementação ( + ) 3.200,00
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$3.200,00 distribuídos nas seguintes dotações:
01 05 01 Obras
33004.122.0001.2131.0000 Gestão Administrativa do Executivo 3.200,00 Manutenção Da Secretaria De Obras 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
XANGRI-LA, 27 de agosto de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: C949AECC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 217
DECRETO Nº 217, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a retificação seguida de desdobro de terreno urbano constituído dos lotes 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) da quadra 33 (trinta e três), antiga quadra 4-A, setor 367 (trezentos e sessenta e sete), localizado na Praia de Atlântida, neste Município de XANGRI-LÁ/RS, de propriedade de ALEXANDRE ALVES ARIAS e MARILENE HEBERLE SCHOSSLER ARIAS.
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei n°148, de 01 de Dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a retificação seguida de desdobro de terreno urbano constituído dos lotes 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) da quadra 33 (trinta e três), antiga quadra 4-A, setor 367 (trezentos e sessenta e sete), localizado na Praia de Atlântida, neste Município de XANGRI-LÁ/RS, de propriedade de ALEXANDRE ALVES ARIAS e MARILENE HEBERLE SCHOSSLER ARIAS , conforme Matrícula nº 20.900 do Registro de Imóveis de XangriLá/RS.
Parágrafo único . O lote descrito no caput deste artigo será retificado e, subsequentemente, desdobrado em 3 (três) novos lotes, que serão denominados de Lote 15 (quinze), Lote 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) da quadra 33 (trinta e três), antiga quadra 4-A, setor 367 (trezentos e sessenta e sete), com as seguintes descrições:
SITUAÇÃO MATRICULADA
Um terreno urbano, situado na Praia de Atlântida, neste Município de Xangri-Lá/RS, CEP: 95.588-000, constituído dos lotes 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) da quadra 33 (trinta e três), antiga quadra 4-A, setor 367 (trezentos e sessenta e sete), com a área superficial de 1.944,00 m² (um mil e novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 186